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Prefeitura Municipal de Jauru

​LEI COMPLEMENTAR Nº. 182, DE 31 DE AGOSTO DE 2022.

LEI COMPLEMENTAR Nº. 182, DE 31 DE AGOSTO DE 2022.

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 117/2016 PARA CRIAR VAGA, AUMENTAR SALÁRIO DE CARGOS COMISSIONADOS E EXTINGUIR CARGO EFETIVO DO MUNICÍPIO DE JAURU-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

VALDECI JOSE DE SOUZA, PREFEITO MUNICIPAL DE JAURU, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU EM REDAÇÃO FINAL E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI.

Art. 1º - Fica criada/acrescentada 01 (uma) vaga no cargo de Assessor Técnico I, alterando, assim, o anexo III da Lei Complementar n.º 117/2016.

Art. 2º - Fica criada/acrescentada 01 (uma) vaga no cargo de Chefe de Seção, alterando, assim, o anexo III da Lei Complementar n.º 117/2016, vinculado ao Gabinete do Prefeito.

Art. 3º - Fica majorado o salário do cargo de Ouvidor do Município para R$ 3.783,35 (três mil setecentos e oitenta e três reais e trinta e cinco centavos), alterando, assim, o anexo III da Lei Complementar n.º 117/2016.

Art. 4º - Fica extinto o cargo de Gestor de Protocolo, alterando, assim, o anexo III da Lei complementar n.º 117/2016, com a alteração dada pela lei complementar n.º 163/2021.

Art. 5º - altera o anexo IV, da Lei Complementar n.º 117/2.016, instituindo a gratificação de supervisor de protocolo, com atribuições, requisitos e remuneração abaixo especificada:

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

FUNÇÃO GRATIFICADA

Nº. VAGAS

REQUISITO PARA INVESTIDURA

ATRIBUIÇÕES

VALOR DA GRATIFICAÇÃO

Supervisor de Protocolo

01

Ser ocupante de cargo efetivo no Município de Jauru e possuir nível superior completo

A gestão de protocolo compreende executar os serviços de protocolização, registro e distribuição de expedientes, correspondência, processo administrativo e outros atos documentos que circulem no âmbito da Prefeitura Municipal, procedendo com a organização e arquivos destes, executar outras atividades correlatas a área de atuação.

R$ 1.300,00

Art. 6º - Altera o anexo III, da Lei Complementar n.º 117/2.016, criando o cargo com atribuições, requisitos e remuneração abaixo especificada:

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

CARGO

Nº. VAGAS

REQUISITO DE INVESTIDURA

CARGA HORÁRIA

ATRIBUIÇÕES

REMUNERAÇÃO

Coordenador do PROCON

01

Possuir nível superior completo

40 HORAS

Descrição Sintética: Coordenar e executar a política do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor no âmbito do Município. Descrição Analítica: Planejar, elaborar, propor, coordenar e executar a política municipal de proteção ao consumidor; Receber, analisar, avaliar e encaminhar consultas, reclamações e sugestões apresentadas por consumidores, por entidades representativas ou pessoas jurídicas de direito público ou privado; Orientar permanentemente os consumidores e fornecedores sobre seus direitos, deveres e prerrogativas; Encaminhar ao Ministério Público a notícia de fatos tipificados como crimes contra as relações de consumo e as violações a direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos; Incentivar e apoiar a criação e organização de associações civis de defesa do consumidor e apoiar as já existentes, inclusive com recursos financeiros e outros programas especiais; Promover medidas e projetos contínuos de educação para o consumo, podendo utilizar os diferentes meios de comunicação e solicitar o concurso de outros órgãos da Administração Pública e da sociedade civil; Colocar à disposição dos consumidores mecanismos que possibilitem informar os menores preços dos produtos básicos; Manter cadastro atualizado de reclamações fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços, expedir notificações aos fornecedores para prestarem informações, solicitar o concurso de órgãos e entidades de notória especialização técnica para a consecução dos seus objetivos; Encaminhar à Defensoria Pública do Estado os consumidores que necessitem de assistência jurídica; Propor a celebração de convênios ou consórcios públicos com outros Municípios para a defesa do consumidor; Executar outras tarefas correlatas.

R$ 3.084,15

Art. 7º - Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “José Peres” em Jauru-MT, aos 31 de Agosto de 2022.

Valdeci José de Souza

Prefeito Municipal de Jauru