LEI COMPLEMENTAR Nº. 182, DE 31 DE AGOSTO DE 2022.
LEI COMPLEMENTAR Nº. 182, DE 31 DE AGOSTO DE 2022.
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 117/2016 PARA CRIAR VAGA, AUMENTAR SALÁRIO DE CARGOS COMISSIONADOS E EXTINGUIR CARGO EFETIVO DO MUNICÍPIO DE JAURU-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VALDECI JOSE DE SOUZA, PREFEITO MUNICIPAL DE JAURU, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU EM REDAÇÃO FINAL E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º - Fica criada/acrescentada 01 (uma) vaga no cargo de Assessor Técnico I, alterando, assim, o anexo III da Lei Complementar n.º 117/2016.
Art. 2º - Fica criada/acrescentada 01 (uma) vaga no cargo de Chefe de Seção, alterando, assim, o anexo III da Lei Complementar n.º 117/2016, vinculado ao Gabinete do Prefeito.
Art. 3º - Fica majorado o salário do cargo de Ouvidor do Município para R$ 3.783,35 (três mil setecentos e oitenta e três reais e trinta e cinco centavos), alterando, assim, o anexo III da Lei Complementar n.º 117/2016.
Art. 4º - Fica extinto o cargo de Gestor de Protocolo, alterando, assim, o anexo III da Lei complementar n.º 117/2016, com a alteração dada pela lei complementar n.º 163/2021.
Art. 5º - altera o anexo IV, da Lei Complementar n.º 117/2.016, instituindo a gratificação de supervisor de protocolo, com atribuições, requisitos e remuneração abaixo especificada:
| SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO | ||||
| FUNÇÃO GRATIFICADA | Nº. VAGAS | REQUISITO PARA INVESTIDURA | ATRIBUIÇÕES | VALOR DA GRATIFICAÇÃO |
| Supervisor de Protocolo | 01 | Ser ocupante de cargo efetivo no Município de Jauru e possuir nível superior completo | A gestão de protocolo compreende executar os serviços de protocolização, registro e distribuição de expedientes, correspondência, processo administrativo e outros atos documentos que circulem no âmbito da Prefeitura Municipal, procedendo com a organização e arquivos destes, executar outras atividades correlatas a área de atuação. | R$ 1.300,00 |
Art. 6º - Altera o anexo III, da Lei Complementar n.º 117/2.016, criando o cargo com atribuições, requisitos e remuneração abaixo especificada:
| SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO | |||||||
| CARGO | Nº. VAGAS | REQUISITO DE INVESTIDURA | CARGA HORÁRIA | ATRIBUIÇÕES | REMUNERAÇÃO | ||
| Coordenador do PROCON | 01 | Possuir nível superior completo | 40 HORAS | Descrição Sintética: Coordenar e executar a política do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor no âmbito do Município. Descrição Analítica: Planejar, elaborar, propor, coordenar e executar a política municipal de proteção ao consumidor; Receber, analisar, avaliar e encaminhar consultas, reclamações e sugestões apresentadas por consumidores, por entidades representativas ou pessoas jurídicas de direito público ou privado; Orientar permanentemente os consumidores e fornecedores sobre seus direitos, deveres e prerrogativas; Encaminhar ao Ministério Público a notícia de fatos tipificados como crimes contra as relações de consumo e as violações a direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos; Incentivar e apoiar a criação e organização de associações civis de defesa do consumidor e apoiar as já existentes, inclusive com recursos financeiros e outros programas especiais; Promover medidas e projetos contínuos de educação para o consumo, podendo utilizar os diferentes meios de comunicação e solicitar o concurso de outros órgãos da Administração Pública e da sociedade civil; Colocar à disposição dos consumidores mecanismos que possibilitem informar os menores preços dos produtos básicos; Manter cadastro atualizado de reclamações fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços, expedir notificações aos fornecedores para prestarem informações, solicitar o concurso de órgãos e entidades de notória especialização técnica para a consecução dos seus objetivos; Encaminhar à Defensoria Pública do Estado os consumidores que necessitem de assistência jurídica; Propor a celebração de convênios ou consórcios públicos com outros Municípios para a defesa do consumidor; Executar outras tarefas correlatas. | R$ 3.084,15 | ||
Art. 7º - Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “José Peres” em Jauru-MT, aos 31 de Agosto de 2022.
Valdeci José de Souza
Prefeito Municipal de Jauru