DECRETO Nº 180, DE 31 DE AGOSTO DE 2022.
2 de Setembro de 2022
“Normatiza as despesas e gastos no Serviço Público Municipal, no âmbito do Poder Executivo, e dá outras providências”.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito de Confresa, Estado De Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas em Lei:
CONSIDERANDO os dispositivos da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal;
CONSIDERANDO a necessidade de se promover medidas que visem à contenção de despesas, a fim de ajustá-las ao fluxo financeiro do Tesouro Municipal, em face da queda de arrecadação, provocados por fatores macroeconômicos consubstanciados pelos efeitos da pandemia;
CONSIDERANDO que a boa gestão dos ingressos financeiros é prática fundamental no Regime de Responsabilidade Fiscal;
CONSIDERANDO que o Município pode interromper a execução dos contratos em face do interesse da Administração nos termos do § 1º, inciso III do artigo 57 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993;
CONSIDERANDO que a Administração pode suspender unilateralmente a execução dos contratos por prazo não superior a 120 (cento e vinte) dias, tendo em vista o que preconiza o inciso XIV, do art.78 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993;
CONSIDERANDO que compete ao Poder Executivo limitar os gastos Públicos, bem como executar um rígido controle dos mesmos com exceção das despesas obrigatórias de caráter continuado previstas em Lei, e;
CONSIDERANDO finalmente que todas as entidades e órgãos Públicos Municipais devem participar do esforço conjunto de redução de gastos Públicos, com a finalidade de garantir condições para a realização de investimentos indispensáveis ao desenvolvimento do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º - Os órgãos da administração Pública Municipal, para maior controle dos gastos públicos deverão, a partir desta data, seguir as determinações emanadas do presente ato, bem como das Legislações Federal e Municipal que regem a matéria.
Art. 2º - Os gastos Públicos somente poderão ser realizados mediante autorização expressa do Chefe do Executivo, cuja destinação deverá ser para casos de extrema urgência e necessidade ou de caráter continuado, e deverão necessariamente estar previstas na LDO e LOA, respectivamente.
§ 1º - Excetuam-se do disposto no caput deste artigo os gastos com despesas cuja receita seja oriunda de convênios.
§ 2º – As regras de redução de gastos e seu contingenciamento estão previstas na LDO, e devem ser obedecidas em estrita observância ao disposto no Artigo 9º da L.C. 101/2000.
Art. 3° - Os órgãos e entidades da administração direta e indireta do Município de Confresa - MT, por meio de seus respectivos gestores, ficam obrigados a realizar ações com finalidade manter ou reduzir as despesas com pessoal edemais despesas de custeio.
Parágrafo Único - Compete a cada Secretaria instituir um Plano de Ação, visando à manutenção ou redução de gastos mencionado no caput deste artigo, bem como disciplinar o uso de equipamentos em geral, incluindo-se computadores, internet, telefone, energia elétrica e outros que demandem consumo de energia.
Art. 4° - Fica suspensa a realização de todo e qualquer evento, participação de eventos ou atividades que envolvam despesas extras, diferentes daquelas previstas, com exceção daquelas que envolvam cumprimento de metas e de objetivos de ordem legal e de convênios, nas áreas da Educação, da Saúde e da Ação Social e devidamente autorizadas pelo Prefeito Municipal e Secretaria de Administração.
Parágrafo único - Em caso de necessidade de compra de quaisquer bens de consumo, utensílios ou similares deverão ser requeridos pelo Secretário titular da pasta, e encaminhados ao Prefeito Municipal e Secretaria de Administração.
Art. 5° - As despesas com diárias de servidores somente serão efetivadas mediante autorização do Chefe do Executivo e Secretário de Administração.
Art. 6º - Os pagamentos de despesas relacionadas à execução de contratos de serviços, fornecimento de bens e de obras públicas ficam sujeitos ao atendimento das seguintes regras.
§ 1º - Ficam suspensos pelo prazo de 90 (noventa) dias, todos os contratos administrativos firmados pelo Município de Confresa, excetuados os contratos de serviços e de fornecimento de bens indispensáveis para a continuidade das ações públicas inadiáveis no âmbito de cada unidade administrativa municipal.
§ 2º - Para o fim da definição das ações públicas inadiáveis previstas neste artigo, encontram-se compreendidos os contratos que atendam despesas de custeio com: limpeza; vigilância e segurança privada; manutenção de tecnologia da informação; telefonia; locação de veículos e fornecimento de combustível; manutenção de sistemas de segurança da informação; além das despesas de custeio nas áreas de saúde, educação e assistência social.
§ 3º - Durante o período de suspensão referido neste artigo serão realizadas revisão individual dos contratos firmados, sendo apontado ao final, por cada secretário que esteja vinculado a sua manutenção de forma justificada.
§ 4º - A suspensão definida no § 2º poderá ser flexibilizada mediante autorização do Prefeito Municipal, a partir de requerimento justificado do Secretário Municipal ou da autoridade máxima do órgão ou entidade municipal.
Art. 7º - Os veículos pertencentes ao Município permanecerão no pátio da garagem Municipal, quando não estiverem a serviço, sendo sua utilização proibida sem autorização do respectivo Secretário.
Parágrafo único - Compete a cada Secretaria instituir um Plano de Ação, visando à redução, a suspensão e/ou minimização do uso dos veículos.
Art. 8º - As viagens com veículos oficiais somente poderão ser realizadas com autorização do Prefeito e Secretário respectivo.
Art. 9º - Fica também proibido o transporte de pessoas estranhas ao Serviço Público em veículos oficiais.
§ 1 - Excetua-se do disposto neste artigo o transporte de pessoas enfermas, quando sua deslocação para tratamento em outro centro se fizer necessária e imprescindível à saúde e à vida do mesmo.
§ 2º - As despesas com locomoção e translado de pacientes para outros centros deverão ser pagas pelo paciente ou seu representante ou acompanhante.
§ 3º - Excetuam-se do disposto no artigo acima as pessoas carentes e de reconhecida dependência financeira.
Art. 10 - As obras e serviços de engenharia que estejam em andamento terão seus gastos revistos e sua continuação dependerá de autorização do Chefe do Executivo.
Parágrafo único – Excetuam-se do disposto neste artigo as obras e serviços de engenharia cujos recursos sejam objetos de convênios.
Art. 11 - Cada secretaria deverá observar os percentuais mínimos de gastos, com a redução descrita no Art. 3° deste Decreto.
Parágrafo único - Cada Secretaria deverá apresentar ao Prefeito Municipal mensalmente e até 31/12/2022 o Relatório das medidas administrativas que realizou, contendo, na medida do possível, o lançamento dos resultados objetivos ou circunstanciados.
Art. 12 - Deverá observar as seguintes escalas de responsabilidades:
I - Uso de Computadores: Todos os computadores e equipamentos deverão ser desligados no intervalo de almoço e no final do expediente.
II - Uso de Energia: Todas as lâmpadas, aparelhos eletrônicos e ar-condicionado deverão ser desligados no intervalo de almoço.
III - Folha de Pagamento: Emitir relatório ao Secretário de Finanças e Secretário de Administração, de onde poderão ser reduzidos gastos com a folha.
IV - Uso de Telefones: As respectivas ligações interurbanas e celulares só poderá ser feita somente via telefonista, cada Servidor somente solicitara ligações a serviço e nos horários de expediente.
V – Diárias: Somente com autorização do Prefeito Municipal e Secretário de Administração.
VI – Passagens: Essa despesa e emissão somente com autorização do Prefeito Municipal e Secretário de Administração.
VII - Veículos Oficiais: Essas despesas somente com autorização do Secretário ou Prefeito Municipal, permanência na garagem no fim do dia e finais de semana.
VIII - Horas Extras: Somente no caso de excepcional interesse Público:
IX - Material de Consumo: Cada Secretaria observará os desperdícios observando os percentuais mínimos de gastos, com a redução de 10% com esta despesa conforme é descrita no Art. 3° deste Decreto.
Art. 13 - Os casos omissos no presente ato serão resolvidos pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 14 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e terá vigência até 31 de dezembro de 2022, podendo ser prorrogado a critério da Administração.
Confresa-MT, 31 de agosto de 2022.
PUBLIQUE-SE
REGISTRE-SE
CUMPRE-SE
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
PREFEITO MUNICIPAL