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Pref. Cotriguaçu

Dispõe sobre a constituição da Comissão Permanente de Licitações, do Poder Executivo, do Município de Cotriguaçu-MT, para o Exercício Financeiro de 2022, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, OLIRIO OLIVEIRA DOS SANTOS, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 81, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1.º CONSTITUI, a partir 01 de Setembro de 2022, a Comissão Permanente de Licitações, do Poder Executivo, do Município de Cotriguaçu-MT, para o Exercício Financeiro de 2022, com a finalidade de abrir e julgar os envelopes de documentos de habilitação e propostas de preços, referentes as Modalidades de Licitações, previstas na Lei Federal n.º 8.666/93, com as modificações introduzidas pela Lei Federal n.º 14.065/20, a ser integrada pelos seguintes servidores públicos municipais:

NOME DO SERVIDOR/A

FUNÇÃO

REINALDO REIS DE ANDRADE

PRESIDENTE

ROSIANE FARIAS DOS ANJOS FROHLICH

SECRETÁRIO/A

SIMONE DANIELA CZYCZA

MEMBRO TITULAR

GISLAINE DE SOUZA SILVESTRE KRIESER

MEMBRO SUPLENTE

Art. 2.º Os membros integrantes da Comissão Permanente de Licitações, constituída pelo art. 1.º, da presente Portaria, terão direito a perceber além do vencimento dos seus cargos, a gratificação prevista na Lei Municipal n.º 729/2011.

Parágrafo Único. O membro suplente somente fará jus a gratificação prevista neste artigo, quando atuar em substituição.

Art. 3.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 5.º Fica Revogada a Portaria 160/2022.

Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT, 01 de Setembro de 2022.

Publique-se.

Notifique-se.

Cumpra-se.

OLIRIO OLIVEIRA DOS SANTOS

Prefeito Municipal

REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.