Carregando...
Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“DECLARA VACÂNCIA DE CARGO E DÁ PROVIDENCIAS CORRELATAS”.

JACOB ANDRE BRINGSKEN, prefeito do município de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em especial as consignadas no artigo 64, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município;

RESOLVE:

Art. 1º - Declarar a vacância do cargo de lavador de veículos e máquinas, ocupado pelo servidor Eder Romão de Oliveira, por motivo de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do artigo 35, inciso VI da Lei Municipal nº 424/92;

Parágrafo Único - A vaga ocorrerá na data da posse em outro cargo de cumulação proibida, conforme Lei Municipal n° 424/92 artigo 38, inciso IV.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, NO PRIMEIRO DIA do mês de SETEMBRO DO ANO de dois mil E VINTE E DOIS.

JACOB ANDRE BRINGSKEN

Prefeito