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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“DESIGNA SERVIDOR PARA EXERCER, TEMPORARIAMENTE, OUTRA FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL E DÁ PROVIDENCIAS CORRELATAS”.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, prefeito municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade,Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em especial as consignadas no artigo 64, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º - Designar, por acordo mútuo e Conveniência da Administração Municipal o servidor efetivo no cargo de Agente Administrativo, MARCIO CAMARGO DE LIMA, Matrícula nº. 4372, para exercer o cargo de provimento em comissão de OUVIDOR, Símbolo C. C.1, a contar desta data.

Parágrafo único – A designação que trata este artigo é feita em caráter temporário, até ulterior deliberação da Administração Municipal, sem prejuízo dos vencimentos e eventuais vantagens a que faz jus o referido servidor.

Art. 2º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, NO PRIMEIRO DIA DO mês de SETEMBRO DO ANO de dois mil E VINTE E DOIS.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN PREFEITO