DECRETO MUNICIPAL Nº 86/2022
DECRETO MUNICIPAL Nº 86/2022
DISPÕE SOBRE LUTO OFICIAL PELO FALECIMENTO DO EXMO. SENHOR VANO JOSÉ BATISTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ENILSON DE ARAÚJO RIOS, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Araputanga:
CONSIDERANDO o falecimento na presente data do Excelentíssimo Senhor Vano José Batista, renomada e honrada autoridade municipal, que, como Prefeito Municipal e Presidente de importantes cooperativas locais, contribuiu brilhantemente para o desenvolvimento deste Município;
DECRETA:
Art. 1º - Luto oficial no Município de Araputanga/MT, em razão do falecimento do Excelentíssimo Senhor Vano José Batista, renomada e honrada autoridade municipal, que, como Prefeito Municipal e Presidente de importantes cooperativas locais, contribuiu brilhantemente para o desenvolvimento deste Município.
Art. 2º - Fica determinado Ponto Facultativo no dia 02 de setembro, em decorrência do necessário respeito ao seu velório e sepultamento.
Parágrafo Único: Em decorrência de compromissos inadiáveis, o Departamento de Licitações funcionará normalmente para a execução dos certames licitatórios anteriormente publicados.
Art. 3º - As medidas previstas neste decreto vigorarão a partir de sua assinatura, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga, Estado do Mato Grosso, ao primeiro (01) dia do mês de setembro (09) do ano de dois mil e vinte e dois (2022).
ENILSON DE ARAÚJO RIOS
Prefeito Municipal