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Pref. Confresa

Aos 26 dias do mês de Agosto do ano de dois mil e vinte e Dois, o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Centro Oeste nº 286, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Avenida Ayrton Senna da Silva, n° 133 – Centro, nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53 a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação Processo Licitatório nº 0137/2022 na modalidade Pregão Eletrônico nº036/2022 da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, HOMOLOGADO EM 26/08/2022 , cujo objetivo é PREGÃO ELETRÔNICO COM REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURAAQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO HOSPITAL MUNICIPAL JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONFRESA/MT, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 26 e 27/2009, de 29 de Maio de 2009,Decreto Municipal nº 128 e 248/2020 e, DECRETO 030/2021, segundo as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referente PREGÃO ELETRÔNICO COM REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURAAQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO HOSPITAL MUNICIPAL JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONFRESA/MT

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES

Integra a presente ARP a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, localizada na Av. Centro Oeste nº286, Centro, em Confresa - MT, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR;

Parágrafo único – qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal poderá solicitar a utilização da presente ARP, (aderir) independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe, conforme abaixo:

O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços, conforme Decreto Federal nº 7.892/2013, e Decreto Municipal nº 248, de 15 de dezembro de 2020, conforme a seguir:

§ 3º - As aquisições ou contratações adicionais não excederão, por órgão ou, entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e, registrados na ata de registro de preços para o órgão e para os órgãos participantes.)

§ 4º - O instrumento convocatório preverá que o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.)

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR

O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Licitação e Contratos, obriga-se a:

a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;

b) convocar os particulares via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP e retirada da nota de empenho;

c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;

d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;

e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;

f) consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento do serviço a outro órgão da Administração Pública que externe a intenção de utilizar a presente ARP;

g) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;

h) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;

i) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ARP.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE

O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:

a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;

b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;

c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais desvantagens verificadas;

d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;

e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;

f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERANCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

O FORNECEDOR obriga-se a:

a) assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;

b) informar, no prazo máximo de 01 (um) dia, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;

c) realizar o serviço solicitado nos prazos estabelecidos e conforme autorização de fornecimento, conforme solicitado no edital;

d) realizar os serviços conforme especificações e preços registrados na presente ARP;

e) realizar o serviço solicitado no respectivo endereço do órgão participante ou não participante da presente ARP, sem nenhum ônus adicional ao Município de Confresa;

f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERANCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;

g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;

h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;

i) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;

j) pagar, pontualmente, o fornecedor e cumprir com as obrigações fiscais, relativos ao material entregue, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento.

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA

A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de até um ano, a contar da data da sua assinatura, vigorando até o dia 26 de agosto de 2023.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS

Os preços, as quantidades, o fornecedor e as especificações do serviço registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:

EMPRESA: CF COMÉRCIO ATACADISTA E REPRESENTAÇÃO DE SUPRIMENTOS PARA INFORMÁTICA LTDA

CNPJ: 37.200.096/0001-41 INSCRIÇÃO ESTADUAL: 13.819.764-4

TELEFONE/FAX: (65) 3927-5898

ENDEREÇO: RUA PARÁ (LOT C VERDEJANTES), Nº 9, QUADRA140, BAIRRO: SÃO SIMÃO

CIDADE: VARZEA GRANDE - MT

EMAIL: cf_comercio@hotmail.com

DADOS BANCÁRIOS: BANCO SICREDI, AGENCIA: 0804, CONTA CORRENTE: 70527-8

REPRESENTANTE LEGAL: CAMILA SILVA PAES DE BARROS

CPF Nº: 063.997.741-36 RG: 2566374-7 SEJSP/MT

ITENS: 4, 10, 18, 20, 24, 32, 33, 46, 47, 53, 54, 55, 59, 67, 70, 71, 75, 79, 80, 92, 93, 94, 96, 100 e 103

VALOR: R$ 143.805,45 (cento e quarenta e três mil e oitocentos e cinco reais e quarenta e cinco centavos).

Especificação - Valor Unitário – Quantidade

ITEM

BETHA

TCE

UND

QTD

DESCRIÇÃO

VAL. UNITARIO

VAL. TOTAL

4

419

0009607

FR

500

AMACIANTE DE ROUPA - ASPECTO FÍSICO LÍQUIDO VISCOSO, FLAGRÂNCIA VARIADAS, SOLÚVEL EM ÁGUA, EMBALAGEM DE 2 LITROS.

MARCA: REMMUS

R$ 5,25

R$ 2.625,00

10

133126044

278626-5

UND

30

COLETOR DE COPO- EM POLIPROPILENO, CONJUNTO FORMADO POR 02 COLETORES SELETIVOS DE COPOS DESCARTÁVEIS, NA COR BRANCA, SENDO UM PARA COPOS DE AGUA E OUTRO PARA COPOS DE CAFÉ CAPACIDADE PARA 50 LITROS (CADA LIXEIRA), UTILIZADO EM ÁREA INTERNA, COM SUPORTE EM ALUMÍNIO, TODAS AS LIXEIRAS DEVERÃO INFORMAR, COM ADESIVO OU PINTURA, O NOME DO TIPO DA COLETA( AGUA / CAFÉ OU CHÁ)

MARCA: NOBRE

R$ 42,00

R$ 1.260,00

18

437

353532-0

UND

100

DISPENSER PARA TOALHA INTERFOLHADA - FORMATO DE FENDA EXCLUSIVO, FECHADURA PARA SER ABERTA PELO RESPONSÁVEL, PRODUZIDO EM MATERIAL PLÁSTICO DE ALTO IMPACTO, SUPER RESISTENTE, DIMENSÕES 118 MM DE COMPRIMENTO 277 MM DE LARGURA E 364 MM DE ALTURA.

MARCA: NOBRE

R$ 25,40

R$ 2.540,00

20

439

270821-3

PCT

100

EMBALAGEM PARA FREEZER 3KG - PACOTE COM 250 UNIDADES.

MARCA: THERMOPRAT

R$ 21,10

R$ 2.110,00

24

443

241496-1

UND

100

ESCOVA PARA VASO SANITÁRIO - ESCOVA PARA VASO SANITÁRIO EM FIO NYLON COM CABO E SUPORTE.

MARCA: ORIGINAL

R$ 5,82

R$ 582,00

32

458

33290-9

UND

250

INSETICIDA AEROSOL INODORO A BASE DE AGUA PARA MOSCAS, MOSQUITOS E BARATAS EM FRASCO DE 300 ML

MARCA: MY PLACE

R$ 6,00

R$ 1.500,00

33

459

56624-1

UND

288

ISQUEIROS - GRANDE ACENDE 3.000 VEZES, SELO HOLOGRÁFICO DO INMETRO QUE GARANTE ORIGINALIDADE, QUALIDADE E SEGURANÇA. COLORIDO

MARCA: HIPER

R$ 1,90

R$ 547,20

46

133126057

282414-0

PAR

1500

LUVA DE PROTEÇÃO - CONFECCIONADA EM BOR-RACHA NITRÍLICA, COM PALMA DA MÃO ANTIDES-LIZANTE, TAMANHO M, CANO LONGO46 CM, CON-TRA AGENTES MECÂNICOS E QUÍMICOS. COR VERDE

MARCA: TALGE

R$ 9,00

R$ 13.500,00

47

133126056

282417-5

PAR

1500

LUVA DE PROTEÇÃO - CONFECCIONADA EM BORRACHA NITRÍLICA, COM PALMA DA MÃO ANTIDESLIZANTE, TAMANHO P, CANO LONGO 46 CM, CONTRA AGENTES MECÂNICOS E QUÍMICOS. COR VERDE

MARCA: TALGE

R$9,00

R$ 13,500,00

53

33121364

56170-3

PAR

800

LUVA PARA LIMPEZA TAM GRANDE CANO LONGO EM BORRACHA LÁTEX NATURAL COM SUPERFÍCIE EXTERNA ANTIDERRAPANTE.

MARCA: NOBRE

R$ 3,00

R$ 2.400,00

54

33121366

65114-1

PAR

250

LUVA PARA LIMPEZA TAM MÉDIO CANO LONGO EM BORRACHA LÁTEX NATURAL COM SUPERFÍCIE EXTERNA ANTIDERRAPANTE.

MARCA: NOBRE

R$ 3,00

R$ 750,00

55

33121365

189460-9

PAR

100

LUVA PARA LIMPEZA TAM PEQUENO CANO LONGO EM BORRACHA LÁTEX NATURAL COM SUPERFÍCIE EXTERNA ANTIDERRAPANTE.

MARCA: NOBRE

R$ 3,00

R$ 300,00

59

487

0002019

UND

1800

PANO PARA LIMPEZA (PANO PARA CHÃO) - PRODUTO CONFECCIONADO EM 100% ALGODÃO, BRANCO ALVEJADO E FLANELADO NO TAMANHO 58CM X 80CM.

MARCA: ECO

R$ 5,00

R$ 9.000,00

67

133122191

00033901

UND

35

RASTELO DE POLIPROPILENO COM CABO DE MADEIRA 120 CM, COM NO MÍNIMO: 22 (DENTES) HASTES, 5 CM ALTURA, 39 CM LARGURA E 33 CM COMPRIMENTO. (RABO DE PAVÃO)

MARCA: DSR

R$ 16,05

R$ 561,75

70

133122152

00018388

UND

700

RODO - PUXA E SECA- RODO CORPO DE PLÁSTICO 50 CM, CONTENDO DUAS TIRAS DE BORRACHA PRETA COM 2 MM DE ESPESSURA E 3,5 CM DE LARG. COM CABO ARREDONDADO DE ALUMÍNIO, COLOCADO E INCLINADO COM 1,20 M DE COMPRIMENTO COMPOSIÇÃO MATERIAL SINTÉTICO E PIGMENTO

MARCA: DSR

R$ 13,20

R$ 9.240,00

71

133122172

00018388

UND

600

RODO BORRACHA 60 CM - BASE DE PLASTICO, COM DUAS BORRACHAS; COM A BASE MEDINDO 60 CENTÍMETROS; COM CABO DE ALUMÍNIO, DE 120 (CENTO E VINTE) CENTÍMETROS

MARCA: DSR

R$ 13,20

R$ 7.920,00

75

133126347

180490-1

UND

360

RODO(PUXA E SECA) - CABO DE ALUMINIO, BASE MEDINDO 30CM, BASE DE PLASTICO, COM 2 LAMINAS DE BORRACHA

MARCA: DSR

R$ 15,40

R$ 5.544,00

79

512

175572-2

FR

2200

SABONETE LÍQUIDO - PRODUTO VISCOSO, COM AROMA DE ERVA DOCE E À BASE DE LAURIL ÉTER, SULFATO DE SÓDIO, METILISOTIALIZOLINONA, EDTA, ÁCIDO CÍTRICO,CLORETO DE SÓDIO, COCAMIDA , CORANTE, FRAGRÂNCIA, ÁGUA DEIONIZADA COM REGISTRO NA ANVISA. (EMBALAGEM DE 1 LITRO).

MARCA: REMMUS

R$ 5,20

R$ 11.440,00

80

13343

130851-3

PCT

3500

SACO DE LIXO 30 LITROS, PRODUTO PARA ACONDICIONAR LIXO, PACOTE COM 10 UNIDADES.

MARCA: POLIMPRESS

R$ 1,25

R$ 4.375,00

92

133122158

161620-0

PCT

500

SACO PARA LIXO DOMÉSTICO - DE POLIETILENO, COM CAPACIDADE DE 200 LITROS, MEDINDO APROXIMADAMENTE 115CM X 0,12MM, NA COR PRETA REFORÇADO, PESANDO APROXIMADAMENTE 800 GRAMAS PCT C/100 UNIDADES.

MARCA: POLIMPRESS

R$ 51,89

R$ 25.945,00

93

13466

132744-5

PCT

600

SACO PARA LIXO PRETO 40 LITROS PACOTE C/ 100 UNID

MARCA: POLIMPRESS

R$ 11,80

R$ 7.080,00

94

519

00012192

PCT

500

SACO PLÁSTICO - PARA LIXO NA COR PRETA COM CAPACIDADE PARA 100 LITROS, MEDINDO 80CM X120CM X 10 MICRAS DE ESPESSURA, EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS ABNT NBR 9190/9191/13055/13056. (PACOTE COM 10 UNID).

MARCA: POLIMPRESS

R$ 7,90

R$ 3.950,00

96

522

00016651

PCT

50

SACO PLÁSTICO 25X35 CM C/ 1000 UNID.

MARCA: PLASMEL

R$ 40,00

R$ 2.000,00

100

530

226350-5

UND

450

SUPORTE PARA SABONETE LÍQUIDO/ÁLCOOL GEL - DISPENSER PARA SABONETE LÍQUIDO UTILIZA REFIL COM 800 ML OU RESERVATÓRIO. CORES: FRENTE VERDE ACRÍLICO TRANSLUCIDO E FUNDO CINZA, COM AS SEGUINTES DIMENSÕES APROXIMADAS (VARIÁVEL ATÉ 10%): 12 CM DE PROFUNDIDADE, 11 CM DE LARGURA E 26 CM ALTURA.

MARCA: NOBRE

R$ 26,99

R$ 12.145,50

103

535

133206-6

UND

100

VASSOURA DE PALHA - MATERIAL DAS CERDAS PALHA, MATERIAL DO CABO MADEIRA, COMPRIMENTO DAS CERDAS 60 CM, COM CABO COMPRIDO PARA LIMPEZA EM GERAL.

MARCA: AMERICANA

R$ 29,90

R$ 2.990,00

VALOR TOTAL

R$ 143.805,45

CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias condicionado à prestação do serviço e apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Para tanto, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual deverá ser atestada pelo setor de compras, ou outro servidor formalmente designado;

Parágrafo primeiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos.

Parágrafo segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP

CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO

ORGÃO.: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNID.: 05 – MAC – MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

PROJ. ATIV.: 2.061 – MANUTENÇÃO/ENCARGOS COM HOSPITAL MUNICIPAL

COD. RED.: 447 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE.: 0621

ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00

ORGÃO.: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNID.: 05 – MAC – MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

PROJ. ATIV.: 2.061 – MANUTENÇÃO/ENCARGOS COM HOSPITAL MUNICIPAL

COD. RED.: 446 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE.: 0600

ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00

ORGÃO.: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNID.: 05 – MAC – MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

PROJ. ATIV.: 2.061 – MANUTENÇÃO/ENCARGOS COM HOSPITAL MUNICIPAL

COD. RED.: 445 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE.: 0500

ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00

ORGÃO.: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNID.: 03 – ATENÇÃO BÁSICA

PROJ. ATIV.: 2.053 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM PROGRAMA SAÚDE DA FAMILIA

COD. RED.: 309 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE.: 0500

ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00

ORGÃO.: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNID.: 03 – ATENÇÃO BÁSICA

PROJ. ATIV.: 2.053 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM PROGRAMA SAÚDE DA FAMILIA

COD. RED.: 310 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE.: 0600

ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00

ORGÃO.: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNID.: 03 – ATENÇÃO BÁSICA

PROJ. ATIV.: 2.053 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM PROGRAMA SAÚDE DA FAMILIA

COD. RED.: 311 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE.: 0621

ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00

CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA

A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA PUBLICIDADE

Os preços, os quantitativos, o fornecedor e as especificações resumidos do objeto, como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do Município, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CRITERIO DE REAJUSTE

Parágrafo único – os reajustes solicitados em até 10% (dez por cento) do valor inicialmente registrado não serão concedidos pela CONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – POSSIBILIDADE DE SUPRESSÕES E/OU ACRESCIMOS.

A empresa contratada obrigar-se-á a aceitar, nas mesmas condições estabelecidas no Edital/contrato, os acréscimos e/ou supressões que se fizerem necessários nos serviços, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial contratado atualizado, nos termos do art. 65, § 1º da Lei 8.666/1993.

As supressões e/ou acréscimos não poderão exceder os limites acima mencionados, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, com fulcro no art. 65, § 2º, da Lei 8.666/1993. As supressões e/ou acréscimos referenciados serão considerados formalizados mediante assinatura de Termo de Aditamento Contratual.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR

O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos:

I – Por iniciativa da Administração, quando:

a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ARP;

b) recusarem-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;

c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;

d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços;

e) não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;

f) não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação;

g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.

II – Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual;

Parágrafo único – o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal, gestor do ÓRGÃO GERENCIADOR.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PENALIDADES

Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e do Município de CONFRESA /MT pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002.

Pela inexecução total ou parcial da ATA DE REGISTRO DE PREÇO ou pelo atraso injustificado na execução da ATA DE REGISTRO DE PREÇO sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no Art. 86 e Art. 87 da Lei nº. 8.666/93; a Administração poderá garantida a prévia defesa, aplicar ao Contratado as seguintes sanções:

I - Advertência;

II - Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou na ATA DE REGISTRO DE PREÇO; neste caso a Contratante aplicará a MULTA CONTRATUAL correspondente a:

a) 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso no prazo de execução dos serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida;

O atraso para efeito de cálculo, mencionado no item anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado em até 20 (vinte) dias;

b) 20% (vinte por cento) sobre o valor da Ordem de Serviço/Empenho, pelo descumprimento de qualquer clausula contratual exceto prazo de execução;

c)10% (dez por cento) sobre o valor constante da ATA DE REGISTRO DE PREÇO, pela inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis;

d) A multa será descontada dos créditos constantes da Fatura, ou outra forma de cobrança Administrativa ou Judicial.

III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo do sansão aplicado com base no inciso anterior.

Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa previa do interessado e recurso dos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO

A fiscalização da execução dos Serviços será exercida pelos servidores credenciados, nomeado mediante Portaria Municipal de nº 208/2022, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pelo FORNECEDOR, o seu exclusivo juízo:

FISCAL

FISCAL SUPLENTE

GESTOR

HOSPITAL

ALESSANDRA ABADIA RIBEIRO M. MARTINS CPF.: 815.030.751-68

MATRICULA.: 13475

IRENILDES CANDIDA DE OLIVEIRA

CPF.: 632.103.631-53

MATRICULA.: 1105

SUELI FRANCISCA DOS SANTOS BARBARESCO CPF.: 931.982.486-04

MATRICULA.: 554

CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA– DA DOCUMENTAÇÃO

A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:

a) Edital do Pregão Eletrônico nº 036/2022 e anexos;

b) Proposta Comercial da FORNECEDORA.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO

Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

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RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal

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CF COMÉRCIO ATACADISTA E REPRESENTAÇÃO DE

SUPRIMENTOS PARA INFORMÁTICA LTDA

CNPJ: 37.200.096/0001-41

REPRESENTANTE LEGAL: CAMILA SILVA PAES DE BARROS

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