LEI N.º 1.196/2022.
5 de Setembro de 2022
LEI N.º 1.196/2022.
Dispõe sobre autorização para celebrar Termo de Fomento com a Associação Atlética Cotriguaçuense - ASAC, visando principalmente descentralizar a responsabilidade da manutenção da disciplina nas competições municipais, contratação de suporte humano para manutenção de espaços esportivos e para auxiliar em atividades de iniciação esportiva e de lazer, proporcionar ao ente público melhores condições para a execução de um calendário esportivo municipal de Cotriguaçu-MT, com repasse de recursos financeiros, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Fomento com a Associação Atlética Cotriguaçuense - ASAC, Nome Fantasia: ASAC Pessoa Jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 46.693.714/0001-23, com sede administrativa na Rua Geneci Castanha, S/N, Bairro Centro, no Município de Cotriguaçu-MT, com repasse de recursos financeiros visando, em especial e principalmente, descentralizar a responsabilidade da manutenção da disciplina nas competições municipais, contratação de suporte humano para manutenção de espaços esportivos e para auxiliar em atividades de iniciação esportiva e de lazer, proporcionar ao ente público melhores condições para a execução de um calendário esportivo municipal de Cotriguaçu-MT, conforme estabelecido no Plano de Trabalho encaminhado pelo Conselho, que segue no ANEXO ÚNICO, da presente Lei, que dessa passa a ser parte integrante.
Art. 2.º O repasse de recursos financeiros que trata o art. 1.º, da presente Lei, será no valor total de R$ 23.670,00 (vinte e três mil, seiscentos e setenta reais), a ser efetuado em 03 (três) parcelas mensais, sendo a 1.ª (primeira) no valor de R$ 7.890,00 (sete mil, oitocentos e noventa reais), com vencimento na data de 05.09.2022, 2.ª (segunda) no valor de R$ 7.890,00 (sete mil, oitocentos e noventa reais), com vencimento na data de 05/10/2022, e 3.ª (terceira) e última no valor de R$ 7.890,00 (sete mil, oitocentos e noventa reais), com vencimento na data de 05/11/2022.
§1º - Incumbe a Associação beneficiada, apresentar a prestação de contas do valor repassado, perante a Secretaria Municipal de Finanças, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após o termino do presente termo de fomento;
§2º - O valor do convênio deverá ser utilizado exclusivamente para pagamento de arbitragem, estando vedado a sua utilização para qualquer outra despesa, sob pena de restituição do valor utilizado e ficar indisponível para convênio com o município de Cotriguaçu, pelo período de 5 (cinco) anos;
§3º - Havendo sobras do recurso repassado a Associação Atlética Cotriguaçuense – ASAC, deverá fazer a devolução aos cofres públicos;
§4º - Resta vedado o pagamento de taxa ou serviços de arbitragem em valor diferentes entre os árbitros, devendo em todo município ser utilizado valores iguais;
§5º - A Associação Atlética Cotriguaçuense – ASAC, deverá encaminhar ao município e ao Poder Legislativo, antecipadamente informações sobre os eventos, data da realização, localidade, categoria, público e tabela de valores a serem pagos a título de arbitragem.
Art. 3.º Por ocasião da celebração do Termo de Fomentos a Associação Atlética Cotriguaçuense - ASAC deverá apresentar:
I - certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e a dívida ativa da União;
II - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT;
III - certificado de regularidade do FGTS;
IV - certidão negativa de débitos tributários e dívida ativa municipal;
V – cópia da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, emitida pelo site da Secretaria da Receita Federal do Brasil; e,
VI - cópia da última ata de eleição que conste a direção atual do Conselho Beneficiário, ou documento equiparado, que comprove a sua regularidade jurídica.
Art. 4.º A Associação Atlética Cotriguaçuense – ASAC para firmar o Termo de Fomento deverá estar previamente credenciada pelo Poder Executivo Municipal, exceto se houver impossibilidade na efetivação do credenciamento.
Art. 5.º Para a celebração, execução e fiscalização do Termo de Fomento, o Poder Executivo Municipal deverá observar todas as disposições da Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho 2014, com as modificações introduzidas pela Lei Federal n.º 13.204, de 14 de dezembro de 2015, sob pena de responsabilidade.
Parágrafo Único. Para a celebração do Termo de Fomento que trata a presente Lei, fica dispensado o chamamento público, de acordo com os arts. 30, inciso VI, e 31, caput, e inciso II, da Lei Federal nº 13.019/2014.
Art. 6.º Para cobrir a despesa com a execução da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, autorizado a utilizar a dotação orçamentária já consignada no Orçamento Municipal para o Exercício Financeiro de 2022.
Art. 7.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8.º Revogam-se as disposições em contrário.
Cotriguaçu-MT, 24 de agosto de 2022.
OLIRIO OLIVEIRA DOS SANTOS
Prefeito Municipal