PORTARIA Nº 323, DE 09 DE AGOSTO 2022
5 de Setembro de 2022
O Prefeito Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 64, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, considerando a solicitação de instauração de Processo Administrativo Disciplinar pela Secretaria Municipal de Educação, autoridade superior do investigado, utilizando-se de suas prerrogativas contidas no artigo 158 da Lei Municipal 424 de 28 de abril de 1992;
Considerando o pedido da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, constituída pela Portaria n. 217/2022, de prorrogação do prazo para a conclusão dos trabalhos,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica prorrogado, por 60 (sessenta) dias, o prazo estabelecido no artigo 2º da Portaria n. 217/2022, ante a previsão do artigo 167, da Lei 424/92.
Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos ao dia 15 de julho de 2022, revogadas disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SS. TRINDADE - MT, AOS NOVE DIAS do mês de AGOSTO DO ANO de dois mil E VINTE E DOIS.
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN
PREFEITO MUNICIPAL