CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO - CONTRATO Nº 18/2022
CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO
CONTRATO Nº 18/2022
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE POXORÉU, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ: 03.408.911/0001-40, com sede na Av. Brasília, nº. 809, bairro Jardim das Américas, neste ato representado pelo Prefeito(a) Municipal Sr. NELSON ANTONIO PAIM, brasileiro, convivente, portador da RG nº. 681901 - SSP/MT e CPF. Nº. 522.597.811-87.
CONTRATADO: FERNANDA MERCELLE DE ALMEIDA DELIBERALI, nascido(a) em 06/12/1987, em Poxoréo, filho(a) de IVO DELIBERALI e MARIA APARECIDA DE ALMEIDA, RG. nº. 15935990, SSP-MT, CPF nº. 024.778.421-45, Título de Eleitor 027643511848, Zona 045, Seção 0214, residente e domiciliado, no município de Poxoréu.
BASE LEGAL: Leis Municipais nº 905/2003, e 1858/2017 alterada pela Lei 2.228/2021.
As partes acima identificadas celebram o presente contrato, com as seguintes clausulas:
CLAUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O contratado prestará serviços à contratante como ENFERMEIRO, na SECRETARIA DE SAÚDE CONTRATADO, sob o regime CONTRATADO (SERVICOS PRESTADOS), nos termos da legislação mencionada no preâmbulo deste instrumento, subordinado à gerência administrativa direta da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
CAUSULA SEGUNDA: DA REMUNERAÇÃO E JORNADA DE TRABALHO
A remuneração mensal bruta a ser paga pela Contratante ao Contratado será de R$: 2.931,85 - dois mil, novecentos e trinta e um reais e oitenta e cinco centavos, para uma Jornada de 200,00 horas SEMANAIS, distribuídas em 08 (oito) horas diárias de Segunda a Sexta Feira.Com possibilidade de aumento da carga horária de acordo com a necessidade da secretaria, nos termos da legislação municipal.
CLAUSULA TERCEIRA: DOS DIREITOS E DEVERES
Os direitos e deveres do contratado são os estabelecidos nos Planos de Cargos, Carreiras e Salários Municipais: leis nº 1953/2019, 1954/2019 e 1955/2019 a depender do cargo.
CLAUSULA QUARTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão a conta de dotações próprias constantes no Orçamento da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
Dotação: 05.001.10.122.0001.2044.3.1.90.04.00.00.01102.1102
CLAUSULA QUINTA: DOS ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS
Será deduzido da remuneração bruta do contratado, percentual estabelecido na legislação federal, a ser repassado ao Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, conforme tabela previdenciária e suas modificações.
CLAUSULA SEXTA: DA VIGÊNCIA.
O presente contrato terá vigência a partir desta data e expirar-se-á em 04 de janeiro de 2023.
CLAUSULA SÉTIMA: DA RESCISÃO E ENCARGOS SOCIAIS.
A CONTRATANTE poderá rescindir unilateralmente o presente contrato a qualquer tempo, por conveniência do serviço público, em caso de desnecessidade dos serviços ou existência de candidato aprovado em concurso público municipal, concedendo ao CONTRATADO igual direito, por motivos pessoais. Findo o contrato, o CONTRATADO estará, automaticamente, dispensado, sendo que a CONTRATANTE obriga-se ao pagamento somente das verbas previstas no art. 11º, da Lei Municipal nº 1.858/2017.
CLAUSULA OITAVA: DO FORO.
Fica eleito o Fórum da Comarca de Poxoréu, Estado de Mato Grosso, com renuncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas deste Instrumento Contratual.
E, por estarem justos e acertados ambos as partes assinam o presente em duas (02) vias de igual valor e teor na presença das testemunhas abaixo.
Poxoréu, Estado de Mato Grosso, quarta-feira, 05 de janeiro de 2022.
NELSON ANTONIO PAIM
Prefeito(a) Municipal Contratante
MARIA APARECIDA COUTINHO MIRANDA E SOUZA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
FERNANDA MERCELLE DE ALMEIDA DELIBERALI
Contratado(a)
Publicado via Extrato no hall da Prefeitura de Poxoréu, 05 de janeiro de 2022 conforme a Lei Orgânica do Município de Poxoréu art. 108/2007.