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Pref. Cotriguaçu

“Dispõe sobre a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição em favor da servidora Sra. Noeli Maria Lorandi”.

A Diretora Executiva do PREVI-COTRI, Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 3º, incisos “I”, “II”, “III” da Emenda Constitucional n.º 47/05, de 05 de julho de 2005, Art. 90, incisos “I”, “II”, “III”, da Lei Municipal n.º 692/2011, de 02 de maio de 2011.

Resolve,

Art. 1º Conceder o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição a servidora Sra. Noeli Maria Lorandi, portadora do RG n.º XX33958-X SSP/MT, inscrita no CPF n.º XXX.980.221-XX e da cédula eleitoral XXX207741805, Zona “048”, Seção “0087”, efetiva no cargo de Auxiliar Administrativo, Nível “10”, Classe “B” , contando com um total de 10.984 dias sendo, 30 (trinta) anos 01 (um) mês e 04 (quatro) dias, lotada na Secretaria Municipal de Administração, com proventos integrais e com direito a paridade, conforme o processo do PREVI-COTRI n.º 006/2022 a partir desta data, até posterior deliberação.

Art. 2º Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de setembro de 2022, revogadas disposições em contrário.

Registre, publique e cumpra-se.

Cotriguaçu - MT, 01 de setembro de 2022.

Leocadia Gomes Padilha

Diretora Executiva

HOMOLOGO:

Olirio Oliveira dos Santos

Prefeito Municipal