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Pref. São José dos Quatro Marcos

LEI Nº 1.914, DE 01 DE SETEMBRO DE 2022

“ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. JAMIS SILVA BOLANDIN, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário das Deliberações da Câmara Municipal de São José dos Quatro Marcos, APROVOU em Sessão Ordinária e eu Prefeito SANCIONO a seguinte Lei:

Artigo 1º.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$830.000,00 distribuídos as seguintes dotações:

Suplementação(+) 830.000,00

02 10 01 FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA

750

09.272.0023.2075.0000

Pessoal e Encargos Sociais do Previquam

22.000,00

3.1.90.11.00

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

F.R.: 1

1800

1

Recursos do Exercício Corrente

600 000

REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

751

09.272.0023.2075.0000

Pessoal e Encargos Sociais do Previquam

8.000,00

3.1.90.13.00

OBRIGAÇÕES PATRONAIS

F.R.:

1

1800

1

Recursos do Exercício Corrente

600 000

REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

756

09.272.0023.2076.0000

Manutenção e Encargos com Inativos e Pensionistas

600.000,00

3.1.90.01.00

APOSENTADORIAS, RESERVA REMUNERADA E REFORMA

F.R.:

1

1800

1

Recursos do Exercício Corrente

600 000

REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

757

09.272.0023.2076.0000

Manutenção e Encargos com Inativos e Pensionistas

200.000,00

3.1.90.01.00

PENSÕES

F.R.:

1

1800

1

Recursos do Exercício Corrente

600 000

REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

Artigo 2º.- Para dar cobertura nos créditos aberto no artigo anterior será utilizado os recursos definidos pelo Artigo 43, § 1º, da Lei Federal 4.320/64.

Anulação:

02 10 01 FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA

771

99.999.0023.2077.0000

Res. Legal do Regime Próprio Previdência

-830.000,00

9.9.99.99.00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

F.R. Grupo:

1

1800

1

Recursos do Exercício Corrente

600 000

REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

Anulação ( - ) -830.000,00

Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei 1.848/2021 – Plano Plurianual e na Lei nº 1.850/2021 – Lei de Diretrizes Orçamentário (PPA/LDO), bem como apresentá-los em audiência pública junto à Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal conforme determinação na Lei Complementar n. º 101/2000

Art. 4º - Fica autorizado o Poder Executivo a suplementar a ou remanejamento de dotação de que trata o art. 1º até o limite de 15% do seu valor total.

Artigo 5º.- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos – MT, 01 de setembro de 2022.

JAMIS SILVA BOLANDIN

Prefeito Municipal