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Pref. Confresa

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DESTINAR IMÓVEL DE FORMA TEMPORÁRIA PARA A FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA – IBGE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”

A Câmara Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado dar em cessão de uso gratuito ou custear despesa de aluguel para a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, entidade da administração pública federal vinculada ao Ministério da Economia, para abrigar unidade de recenseamento.

Parágrafo único. O prazo de cessão ou custeio autorizado por esta Lei será de até 06 (seis) meses, contados a partir de 10 de setembro de 2022, admitida a prorrogação até, no máximo, o dobro do período inicialmente autorizado, em caso de comprovada necessidade.

Art. 2º. Fica o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE responsável pelo pagamento das despesas com a implantação, conservação, manutenção e limpeza referentes ou realizadas no imóvel onde funcionará o posto de coleta, durante o período da cessão e sua prorrogação, se houver, incluindo as despesas relativas a instalações, mobiliário, infra-estrutura digital e lógica, telefonia, dentre outras necessárias ao desenvolvimento das atividades censitárias.

Art. 3º.. É vedada a transferência ou a destinação parcial ou total do imóvel cedido ou locado, a qualquer título, a terceiros ou a outro órgão da administração pública, sob pena de rescisão imediata da cessão autorizada por esta Lei.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Paço Municipal de Confresa, aos 05 dias do mês de setembro de 2022.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal