RESCISÃO PARCIAL NA ATA N°183/2022
6 de Setembro de 2022
Procuradoria Municipal de Confresa
Departamento Jurídico
Procedimento administrativo Licitatório
RESCISÃO PARCIAL AMIGÁVEL – MARK ATACADISTA EIRELI.
Descrição: Direito administrativo – procedimento licitatório – contrato administrativo – requerimento de rescisão amigável – procedimento de referência n° 101/2022 – pregão presencial n° 035/2022 – objeto: aquisição de medicamentos para atender as necessidades da farmácia do hospital de Confresa/MT – rescisão parcial amigável.
Considerando o requerimento administrativo pleiteado pela MARK ATACADISTA EIRELI, no qual requer, a rescisão parcial amigável da ata de registro de preço n° 183/2022 outrora pactuada entre a requerente e o poder público local decorrente do procedimento administrativo licitatório n° 101/2022 – pregão presencial n° 035/2022, cujo objeto refere-se à aquisição de medicamentos para atender as necessidades da farmácia do hospital de Confresa/MT, mais precisamente, requer o cancelamento do item n° 224 do procedimento licitatório relativo ao medicamento manitol 20%, 500ml – marca JP.
Considerando a averiguação do secretário municipal de saúde e, posterior deferimento, da pretensão deduzida, haja vista a inexistência de prejuízos à Administração Pública ante tal cancelamento;
Considerando a convergência entre as partes e a ausência de lesão ao poder público na prestação dos serviços públicos de saúde pública;
Considerando a redação do artigo 79, inciso II da lei geral de licitações e contratos cujo teor é permissivo a rescisão amigável em tais hipóteses;
Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
Considerando o parecer jurídico proferido pelo procurador municipal Norton Mussalan Ferreira no sentido de ser viável a presente rescisão amigável entre as partes;
Defiro a presente pretensão postulada pela sociedade empresária MARK ATACADISTA EIRELI, dando provimento ao pedido de rescisão amigável parcial do contrato administrativo outrora pactuado entre as partes, extinguindo as obrigações dele decorrente nesse ponto, mantendo, por via de consequência, todas as demais clausulas e itens inalterados.
Confresa/MT - 02 de setembro de 2022.
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Rônio Condão Barros Milhomem
Prefeito Municipal de Confresa/MT
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Representante da empresa MARK ATACADISTA EIRELI