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Pref. Confresa

ALTERA O DECRETO Nº 39, DE 08 DE MARÇO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.051, de 24 de janeiro de 2022, que estabelece a legalidade quanto a concessão de anistia e remissão de multa decorrente de passivo fiscal;

CONSIDERANDO as normas de finanças públicas e a necessidade de recuperar créditos tributários inscrito ou não em dívida ativa;

CONSIDERANDO, por fim, que em sua maioria as dívidas em que busca adimplir junto aos contribuintes são de pequeno valor e que deve buscar por meio de recebimento extrajudicial;

D E C R E T A:

Art. 1º. Os tributos em atraso, tanto para o pagamento a vista ou parcelado, junto ao Poder Executivo Municipal, autorizados pela Lei Municipal nº 1.051, de 24 de janeiro de 2022, regulamentado pelo Decreto nº 39, de 08 de março de 2022, serão calculados exercício por exercício e sofrerão a incidência das seguintes reduções até 31/12/2022:

a - Para o pagamento à vista dos tributos em atraso, será concedida anistia da multa e remissão dos juros no percentual de 100% (cem por cento);

b - Para pagamento parcelado, o desconto aplicado será de 50% (cinquenta por cento) do valor da multa e dos juros.

Art. 2º. Fica mantida as demais determinações do Decreto nº 39, de 08 de março de 2022.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, em 05 de setembro de 2022.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal