Carregando...
Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

PREGÃO PRESENCIAL N° 056/2018

Que entre si celebram o MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE-MT e a empresa: PELEGRINO & CIA LTDA, CNPJ nº 13.147.054/0001-26, na forma abaixo:

CONTRATANTE: A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 03.214.160/0001-21, com sede administrativa à Rua Dr. Mário Corrêa n. 452, nesta cidade, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, brasileiro, médico, inscrito no CRM: 2018 - MT, portador da Cédula de Identidade sob o RG 116029, SSP/MT, e do CPF 205.977.201-00.

CONTRATADA:PELEGRINO & CIA LTDA, com sede na Av. Tancredo de Almeida Neves, 980 – Setor Edif. Aliança, sala 09, Jardim Tanaka, Tangará da Serra-MT, inscrita no CNPJ nº 13.147.054/0001-26.

OBJETO: Contratação de serviços especializados em assessoria, consultoria e softwares de gestão educacional para locação, incluindo treinamento para atender 03 unidades educacionais na secretaria de educação do município de Vila Bela da Ss Trindade - MT.

CLÁUSULA PRIMEIRA – As partes de comum acordo, na forma convencionada na Cláusula segunda do contrato original, decidem prorrogar o prazo de vigência até 29/08/2023, nos termos da Lei 8.666/93.

CLAUSULA SEGUNDA – Fica aditado ao Contrato nº 123/2018 o valor de R$ 80.423,64 (oitenta mil quatrocentos e vinte e três reais e sessenta e quatro centavos), que será pagovalor mensal de R$ 6.701,97 (seis mil setecentos e um reais e noventa e sete centavos), reajustado pelo índice IPCA/IBGE acumulado no período de agosto de 2021 a julho de 2022.

CLÁUSULA TERCEIRA - Os recursos financeiros serão atendidos pelas as seguintes dotações orçamentárias:

05 – Secretaria Municipal de Educação

03 – Departamento de Ensino Fundamental

2.0162– Manutenção do Departamento de Ensino Fundamental

3.3.90.36.00 – Outros serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

FICHA: 102

R$ 80.423,64

CLAUSULA QUARTA – Ficam ratificadas em todos os termos e condições as demais cláusulas do contrato original. Ficando este termo fazendo parte integrante e complementar do original, a fim de que juntos produzam um só efeito.

E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato em duas (02) vias, de igual teor e valia, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.

Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 04 de agosto de 2022.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO

CONTRATANTE

PELEGRINO & CIA LTDA

CNPJ nº 13.147.054/0001-26

CONTRATADO

TESTEMUNHAS:

ADRIELLI MOREIRA DA SILVA

CPF: 024.962.811-29

ALESSANDRO SANTANA DE SOUZA

CPF: 972.790.991-49

R.G: 2.012.051-6 SSP/MT

R.G: 14.6053-76 SSP/MT