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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

Instaura Processo Disciplinar e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 64, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, considerando a solicitação de instauração de Processo Administrativo Disciplinar pela Secretaria Municipal de Saúde, utilizando-se das prerrogativas contidas no artigo 158 da Lei Municipal 424, de 28 de abril de 1992,

RESOLVE;

Art. 1º - Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, para apurar possíveis irregularidades em desfavor de servidor, frente aos fatos narrados pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, por meio da Comunicação Interna 1414//2022, de 29 de agosto de 2022.

Art. 2º - Designar Rosana Maria, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde, sob a matrícula de nº 1503, designada como Presidente; Arisley Bruno Valeriano dos Santos lotado no quadro de servidor da Secretaria de Administração e Fazenda, sob a matrícula de nº. 4001, designado como secretário e Graciele Pires da Silva a lotada no quadro de servidor da Secretaria Municipal de Saúde, sob a matrícula de nº. 997, designada como membra, os quais comporão a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar.

Art. 3º. As atividades serão presididas pela presidente com a finalidade de apurar os fatos que ensejaram a abertura do Processo Administrativo Disciplinar (PAD), dentro do prazo máximo de 60 dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, para concluir o PAD.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Vila Bela da Santíssima Trindade, 1 de setembro de 2022

Jacob André Bringsken

Prefeito

Clara Letícia Indalécio Olivo

Secretário Municipal Saúde