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Pref. Cotriguaçu

que fazem o Município de Cotriguaçu-MT e Viação

Cotriguaçu EIRELI – ME:

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU, ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 37.465.309/0001-67, com Sede Administrativa na Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, no Município de Cotriguaçu-MT, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, OLIRIO OLIVEIRA DOS SANTOS, brasileiro, portador da Cédula de Identidade sob n.º 2990347-5, SSP/MT, e inscrito no CPF/MF sob o n.º 115.202.302-06, residente e domiciliado na Rua Vidal Queiroz, s/n.º, Bairro Jardim Botânico, no Município de Cotriguaçu-MT, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e a empresa, Viação Cotriguaçu EIRELI – ME, empresa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 19.724.975/0001-90, com sede na NUC Nova Esperança, n.º Sn, Bairro/Distrito Nova Esperança, no Município de Cotriguaçu-MT, neste ato representado pelo seu Representante Legal, AILTON VALERIO COSTA, portador da Cédula de Identidade n.º 1866400 SSP/MT, e inscrito no CPF/MF sob o n.º 020.110.581-04, residente e domiciliado no Município de Cotriguaçu-MT, doravante denominado simplesmente de CONTRATADA, resolvem firmar o presente Primeiro Termo de Aditamento ao Contrato Administrativo n.º 021/2022, oriundo do Pregão Eletrônico n.º 005/2021, em conformidade com as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA I

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

O Primeiro Termo de Aditamento ao Contrato Administrativo n.º 021/2022, celebrado entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA, tem como base legal o art. 65, § 1.º, da Lei Federal n.º 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos Públicos).

CLÁUSULA II

DO OBJETO

Constitui objeto do presente Primeiro Termo de Aditamento ao Contrato Administrativo n.º 021/2022, o acréscimo de quantidade dos itens 6 e 7, do Contrato Administrativo n.º 021/2022, cujo objeto é “PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TERCEIRIZADO - DO TIPO

TRANSPORTE ESCOLAR MUNICIPAL E ESTADUAL, NO DISTRITO DE NOVA UNIÃO, PARA O ANO LETIVO DE 2021”, do referido Contrato, no valor de R$ 232.548,85 (duzentos e trinta e dois mil e quinhentos e quarenta e oito reais e oitenta e cinco centavos), passando o valor total do contratado de R$ 232.548,85 (duzentos e trinta e dois mil e quinhentos e quarenta e oito reais e oitenta e cinco centavos) para R$ 290.678,81 (duzentos e noventa mil, seiscentos e setenta e oito reais e oitenta e um centavos).

CLÁUSULA III

DAS ALTERAÇÕES DAS CLÁUSULAS SEGUNDA E TERCEIRA DO CONTRATO

A tabela do subitem 2.2., da CLÁUSULA SEGUNDA – “DO REGIME DE EXECUÇÃO”, do Contrato Administrativo n.º 021/2022, passa a vigorar da seguinte forma:

ITEM

DESCRIÇÃO

UNID

QUANT

VALOR UN.

VALOR TOTAL

6

LINHA CUIABANOS, LINHA LUIZÃO ATÉ E. EM. ALDOVANDRO DA ROCHA SILVA E SALA ANEXA E.E. ANDRÉ MAGGI (VEÍCULO PARA NO MÍNIMO 30 ASSENTOS)

SRV

2.900

R$ 10,3600

R$ 30.044,00

7

LINHA CLARINDO, 100 LIMITES E ERASMO ATÉ E. EM. ALDOVANDRO DA ROCHA SILVA E SALA ANEXA E.E. ANDRÉ MAGGI (VEÍCULO PARA NO MÍNIMO 30 ASSENTOS)

SRV

2.711

R$ 10,3600

R$ 28.085,96

TOTAL GERAL

R$ 58.129,96

O subitem 3.1., da CLÁUSULA TERCEIRA – “DO PREÇO”, do Contrato Administrativo n.º 021/2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

3.1. O presente contrato tem o valor global de R$ R$ 290.678,81 (duzentos e noventa mil, seiscentos e setenta e oito reais e oitenta e um centavos).

CLÁUSULA IV

DA INCORPORAÇÃO E DAS DEMAIS CLÁUSULAS DO CONTRATO

Ficam incorporadas ao Contrato Administrativo n.º 021/2022, celebrado entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA, as cláusulas e condições do presente Primeiro Termo de Aditamento e mantidas as demais não alteradas pelo mesmo, bem como as respectivas documentações integrantes do referido Contrato Administrativo, desde que não contrárias ao presente Termo.

CLÁUSULA V

DA PUBLICAÇÃO RESUMIDA DO TERMO DE ADITAMENTO

Caberá ao CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato resumido do presente Primeiro Termo de Aditamento ao Contrato Administrativo n.º 021/2022, no Diário Oficial de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE-MT e no Diário Oficial da União – DOU, até o 5.º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, sendo condição indispensável para sua eficácia, a teor do art. 61, Parágrafo Único, da Lei Federal n.º 8.666/93.

CLÁUSULA VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

E, por estarem assim havendo justo e concertado, foi mandado elaborar e digitar o presente Primeiro Termo de Aditamento ao Contrato Administrativo n.º 021/2022, em 02 (três) vias de igual forma e teor, que depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes, juntamente com 2 (duas) testemunhas instrumentárias, para que surtas seus jurídicos e legais efeitos, revestindo o presente Termo com eficácia de título executivo extrajudicial nos termos do Direito Civil e Processual Civil, bem como da legislação vigente.

Cotriguaçu-MT, 06 de setembro de 2022.

MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU-MT

CNPJ/MF N.º 37.465.309/0001-67

CONTRATANTE

OLIRIO OLIVEIRA DOS SANTOS

Prefeito Municipal

CPF/MF N.º 115.202.302-06

VIAÇÃO COTRIGUAÇU EIRELI – ME

CNPJ/MF N.º 19.724.975/0001-90

CONTRATADA

AILTON VALERIO COSTA

Representante Legal

CPF/MF N.º 020.110.581-04

TESTEMUNHAS:

VALDETE VERONEZ FRANÇA DA SILVA

CPF/MF n.º

SIMONE DANIELA CZYCZA

CPF/MF n.º