PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 021/2022.
8 de Setembro de 2022
que fazem o Município de Cotriguaçu-MT e Viação
Cotriguaçu EIRELI – ME:
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU, ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 37.465.309/0001-67, com Sede Administrativa na Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, no Município de Cotriguaçu-MT, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, OLIRIO OLIVEIRA DOS SANTOS, brasileiro, portador da Cédula de Identidade sob n.º 2990347-5, SSP/MT, e inscrito no CPF/MF sob o n.º 115.202.302-06, residente e domiciliado na Rua Vidal Queiroz, s/n.º, Bairro Jardim Botânico, no Município de Cotriguaçu-MT, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e a empresa, Viação Cotriguaçu EIRELI – ME, empresa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 19.724.975/0001-90, com sede na NUC Nova Esperança, n.º Sn, Bairro/Distrito Nova Esperança, no Município de Cotriguaçu-MT, neste ato representado pelo seu Representante Legal, AILTON VALERIO COSTA, portador da Cédula de Identidade n.º 1866400 SSP/MT, e inscrito no CPF/MF sob o n.º 020.110.581-04, residente e domiciliado no Município de Cotriguaçu-MT, doravante denominado simplesmente de CONTRATADA, resolvem firmar o presente Primeiro Termo de Aditamento ao Contrato Administrativo n.º 021/2022, oriundo do Pregão Eletrônico n.º 005/2021, em conformidade com as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA I
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O Primeiro Termo de Aditamento ao Contrato Administrativo n.º 021/2022, celebrado entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA, tem como base legal o art. 65, § 1.º, da Lei Federal n.º 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos Públicos).
CLÁUSULA II
DO OBJETO
Constitui objeto do presente Primeiro Termo de Aditamento ao Contrato Administrativo n.º 021/2022, o acréscimo de quantidade dos itens 6 e 7, do Contrato Administrativo n.º 021/2022, cujo objeto é “PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TERCEIRIZADO - DO TIPO
TRANSPORTE ESCOLAR MUNICIPAL E ESTADUAL, NO DISTRITO DE NOVA UNIÃO, PARA O ANO LETIVO DE 2021”, do referido Contrato, no valor de R$ 232.548,85 (duzentos e trinta e dois mil e quinhentos e quarenta e oito reais e oitenta e cinco centavos), passando o valor total do contratado de R$ 232.548,85 (duzentos e trinta e dois mil e quinhentos e quarenta e oito reais e oitenta e cinco centavos) para R$ 290.678,81 (duzentos e noventa mil, seiscentos e setenta e oito reais e oitenta e um centavos).
CLÁUSULA III
DAS ALTERAÇÕES DAS CLÁUSULAS SEGUNDA E TERCEIRA DO CONTRATO
A tabela do subitem 2.2., da CLÁUSULA SEGUNDA – “DO REGIME DE EXECUÇÃO”, do Contrato Administrativo n.º 021/2022, passa a vigorar da seguinte forma:
| ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT | VALOR UN. | VALOR TOTAL |
| 6 | LINHA CUIABANOS, LINHA LUIZÃO ATÉ E. EM. ALDOVANDRO DA ROCHA SILVA E SALA ANEXA E.E. ANDRÉ MAGGI (VEÍCULO PARA NO MÍNIMO 30 ASSENTOS) | SRV | 2.900 | R$ 10,3600 | R$ 30.044,00 |
| 7 | LINHA CLARINDO, 100 LIMITES E ERASMO ATÉ E. EM. ALDOVANDRO DA ROCHA SILVA E SALA ANEXA E.E. ANDRÉ MAGGI (VEÍCULO PARA NO MÍNIMO 30 ASSENTOS) | SRV | 2.711 | R$ 10,3600 | R$ 28.085,96 |
| TOTAL GERAL | R$ 58.129,96 | ||||
O subitem 3.1., da CLÁUSULA TERCEIRA – “DO PREÇO”, do Contrato Administrativo n.º 021/2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
3.1. O presente contrato tem o valor global de R$ R$ 290.678,81 (duzentos e noventa mil, seiscentos e setenta e oito reais e oitenta e um centavos).
CLÁUSULA IV
DA INCORPORAÇÃO E DAS DEMAIS CLÁUSULAS DO CONTRATO
Ficam incorporadas ao Contrato Administrativo n.º 021/2022, celebrado entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA, as cláusulas e condições do presente Primeiro Termo de Aditamento e mantidas as demais não alteradas pelo mesmo, bem como as respectivas documentações integrantes do referido Contrato Administrativo, desde que não contrárias ao presente Termo.
CLÁUSULA V
DA PUBLICAÇÃO RESUMIDA DO TERMO DE ADITAMENTO
Caberá ao CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato resumido do presente Primeiro Termo de Aditamento ao Contrato Administrativo n.º 021/2022, no Diário Oficial de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE-MT e no Diário Oficial da União – DOU, até o 5.º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, sendo condição indispensável para sua eficácia, a teor do art. 61, Parágrafo Único, da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
E, por estarem assim havendo justo e concertado, foi mandado elaborar e digitar o presente Primeiro Termo de Aditamento ao Contrato Administrativo n.º 021/2022, em 02 (três) vias de igual forma e teor, que depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes, juntamente com 2 (duas) testemunhas instrumentárias, para que surtas seus jurídicos e legais efeitos, revestindo o presente Termo com eficácia de título executivo extrajudicial nos termos do Direito Civil e Processual Civil, bem como da legislação vigente.
Cotriguaçu-MT, 06 de setembro de 2022.
| MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU-MT CNPJ/MF N.º 37.465.309/0001-67 CONTRATANTE OLIRIO OLIVEIRA DOS SANTOS Prefeito Municipal CPF/MF N.º 115.202.302-06 | VIAÇÃO COTRIGUAÇU EIRELI – ME CNPJ/MF N.º 19.724.975/0001-90 CONTRATADA AILTON VALERIO COSTA Representante Legal CPF/MF N.º 020.110.581-04 |
TESTEMUNHAS:
| VALDETE VERONEZ FRANÇA DA SILVA CPF/MF n.º | SIMONE DANIELA CZYCZA CPF/MF n.º |