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Pref. Cotriguaçu

Dispõe sobre a regulação do Processo de Escolha Suplementar de Conselheiros Tutelares e Suplentes do Município de Cotriguaçu-MT

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, reunido no dia 01 de setembro de 2022. Considerando o dispositivo nos artigos 132 e 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente – (Lei 8.069/90), com modificações introduzida pela Lei nº 12.696 de 2012.

Considerando a Resolução n° 170 do CONANDA- Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente artigo §2º;

Considerando os dispostos na Lei Municipal nº 1.075/2019 no que se refere á atribuição de regulamentar a eleição de Conselheiro Tutelares que se realizará no dia 28 de novembro de 2022.

Baixa a seguinte Resolução

Art.º 1º A presente Resolução regulamenta novo processo de escolha suplementar dos Conselheiros Tutelares e Suplentes, dos Direitos da Criança e do Adolescente do município de Cotriguaçu/Mt, órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da Criança e do Adolescente, a fim de garantir a existência de Conselheiros Suplentes e a fixação de 05 (cinco) Conselheiros Titulares.

Art.º 2º As vagas serão preenchidas com 02 (dois) Conselheiros Tutelar Titular e 05 (cinco) Conselheiros Suplentes;

Art.º 3º O processo eleitoral para a escolha dos membros do Conselho Tutelar, será realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Ministério Público;

Art.º4º O processo de escolha do Conselheiro Tutelar e Suplente se realizará no dia 28 de novembro de 2022, das 8h00mim às 11hmim e da 14hmin as 17hmin no prédio no Centro de Convivência do Idoso (CCI) anexo a Secretaria de Assistência Social.

Art.°5º O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, elegerá 04 (quatro) membros, sendo 02 (dois) governamental e 02 (dois) da sociedade civil organizada, para juntamente com o Presidente do Conselho formarem um Comissão Especial Suplementar, encarregada da condução de todo processo de escolha dos Conselheiros Tutelares, atuando também na função de junta apuradora, na contagem da apuração de votos;

§ 1° A Comissão de Escolha Suplementar será integrada e presidida pelo Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

§ 2º Para recebimento de votos, a Comissão Especial de Escolha Suplementar, formará uma Mesa Receptora, composta de ilibada conduta

§ 3° A Mesa Receptora será presidida por um de seus integrantes, escolhido pelos mesmos, no momento de sua formação.

Art.º 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cotriguaçu-MT, 08 de setembro de 2022

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Jaciélio Nascimento Eufrásio Presidente do (CMDCA) Conselho Municipal Dos Direitos da Criança e do Adolescente