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Pref. Rondonópolis

RESULTADO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO

MODALIDADE: “TOMADA DE PREÇO Nº 53/2022”

A PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, Estado de Mato Grosso, torna públicos a todos interessados, que em Licitação na Modalidade de tomada de preço nº 53/2022, tendo como objeto: “Reforma da quadra poliesportiva UNISSAL, localizada na Rua Juriti. 131-261, Parque Universitário – Rondonópolis - MT, conforme projeto básico, justificativa de qualificação técnica e justificativa de qualificação econômica financeira parte integrante do projeto básico encaminhado pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer anexo ao edital”. De nossa análise a empresa RONDONOPOLIS COMERCIO E CONSTRUÇÕES LTDA, não atendeu o item 6.2.3.6 do Edital, referente a Justificativa de Qualificação Econômico-financeira a) 2. Pois o 1/12 avos do valor dos contratos assumidos ultrapassa o Patrimônio Líquido, apresentou o item 1.158.8 do Projeto Básico/Executivo (CREA PJ) vencido relativo a Justificativa de Qualificação Técnica, não apresentou o item 1.158.10 do Projeto Básico/Executivo (CAT) referente a Capacidade Técnica Profissional, não apresentou o item 6.2.3.2.1 do Edital b) Termo de abertura e Encerramento. De nossa análise a empresa WM ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA, não apresentou o item 6.2.1.8 do Edital, não apresentou o item 6.2.3.6 do Edital relativo a Justificativa de Qualificação Econômico-financeira do Projeto Básico/Executivo 2 e 4. Não apresentou o item 1.158.3 a), b) e c), 1.158.4 e 1.158.5 do Projeto Básico/Executivo. Não atendeu o item 1.158.9 b) do Projeto Básico/Executivo no quantitativo de maior relevância. Não apresentou o item 1.158.10 e) Projeto Básico/Executivo. Desta feita nossa análise as empresas RONDONOPOLIS COMERCIO E CONSTRUÇÕES LTDA e WM ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA, estão INABILITADAS para próxima fase do certame. Sendo assim, a comissão de licitação declara o certame FRACASSADO, pois os licitantes não atenderam as exigências editalícias. Deste modo, a Comissão de Licitação informa aos representantes das empresas supracitadas, que abre o prazo recursal de 5 (cinco) dias úteis.

Rondonópolis-MT, 08 de setembro de 2022.

Paula Cristiane Moraes Pereira

Presidente da Comissão Permanente de Licitação