DECISÃO DE CONCLUSÃO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE SOCIAL – REURB-S DOS NÚCLEOS URBANOS DENOMINADOS CIDADE ALTA E LOTEAMENTO POPULAR CIDADE ALTA II PARA FINS DE TITULAÇÃO.
Procedimento nº. 001/2022
Trata-se de abertura de ofício pelo Poder Executivo através da sua Secretaria de Agricultura, Regularização Fundiária, Habitação e Meio Ambiente, de processo administrativo para que promovam a Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social – Reurb-S dos Núcleos Urbanos Informais Consolidados denominados “CIDADE ALTA” e “LOTEAMENTO POPULAR CIDADE ALTA II”, para fins de titulação nos termos do artigo 11, II, da Lei n.º 13.465, de 11 de julho de 2017.
A classificação de modalidade inicial foi a social após a conclusão do cadastro dos ocupantes. O procedimento não possui defeitos ou nulidade, razão pela qual se passa ao pronunciamento do processamento administrativo da REURB.
Por se tratar de REURB meramente titulatória, foi dispensado o Projeto de Regularização Fundiária nos termos do art. 21, §2º, inciso II do Decreto nº. 9.310 de 15 de março de 2018.
Nesta oportunidade, APROVO o Processo de Regularização Fundiária dos Núcleos Urbanos Informais Consolidados denominados “CIDADE ALTA” e “LOTEAMENTO POPULAR CIDADE ALTA II”, que está devidamente assinado.
Quanto aos ocupantes, estes estão devidamente identificados em pastas próprias, devidamente vinculados à sua unidade imobiliária e ao seu respectivo direito real.
Diante disso, o Município reserva-se no direito de encaminhar a listagem de ocupantes, no momento do ato de registro da Certidão de Regularização Fundiária perante o Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca de Campo Verde-MT.
Diante do exposto, declaro concluído o procedimento de Regularização Fundiária dos Núcleos Urbanos Informais Consolidados denominados “CIDADE ALTA” e “LOTEAMENTO POPULAR CIDADE ALTA II”, nos termos do art. 40 da Lei nº. 13.465/2017, e art. 37 do Decreto nº. 9.310/2018.
Expeça-se a Certidão de Regularização Fundiária, que poderá ser complementada posteriormente, bem como expeça-se os títulos de LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA de forma individualizada, apresentando-os, mediante requerimento ao Cartório de Registro de Imóvel desta Comarca de Campo Verde-MT.
Publique-se, nos termos do art. 21, inciso V do Decreto nº. 9.310/2018 e art. 28, inciso V, da Lei nº. 13.465/2017.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, em 12 de setembro de 2022.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL