EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 013/2022 DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 005/2022
12 DE SETEMBRO DE 2022
Dispõe sobre convocação de aprovados no Processo Seletivo Simplificado nº 005/2022.
IRACI FERREIRA DE SOUZA, Prefeita Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas;
CONSIDERANDO oficio nº 112/2022/SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS.
CONSIDERANDO a homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado n.º 005/2022 realizada por meio do Decreto nº 139/2022, TORNA PÚBLICO o presente Edital, ficando CONVOCADOS os candidatos abaixo relacionados a comparecerem na sede da Prefeitura Municipal de Pedra Preta – MT, situada na Avenida Fernando Correa da Costa, 940, Centro, cidade de Pedra Preta, no prazo máximo de 03 (três) dias, munidos dos documentos necessários à comprovação dos requisitos para provimento do cargo pleiteado, conforme estabelecido no EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 005/2022, sob pena de ser considerado como desistente, perdendo a respectiva vaga, podendo à Prefeitura convocar o candidato imediatamente posterior.
MOTORISTA
| NOME | POSIÇÃO |
| NARIO FRANCO DE SOUZA | 4º |
Justificativa: 01 vaga para a Secretaria de Municipal de Viação e Obras Publicas, Considerando a necessidade excepcional para contratar profissionais para atuarem junto a Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas, para suprir a necessidade de demanda dos serviços de: limpeza pública, manutenção de vias urbanas e rurais, dentre outros, tendo em vista a recente aquisição de caminhões por parte do Município. Considerando que os servidores a serem convocados, se amoldam no permissivo legal, vigente neste Município, tendo em vista que não dispomos de pessoal, no quadro de servidores efetivos, suficientes para suprir a necessidade dos serviços elencados. Considerando que a limpeza pública e a manutenção da trafegabilidade das vias municipais, tanto rurais quanto urbanas, são serviços essenciais, e que, não podem sofrer risco de paralisação sob pena de causar prejuízos a população em razão da proliferação de insetos, roedores, animais peçonhentos e demais vetores, além de garantir o direito de ir e vir da população. Assim de forma a atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos descritos no artigo37, inciso IX da Constituição Federal de 1988, e permitir uma maior eficiência por parte da Administração Pública, no que concerne aos serviços de : limpeza pública, manutenção de vias urbanas e rurais.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MT
AOS DOZE E UM DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE 2022.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal