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Prefeitura Municipal de Jauru

​PORTARIA Nº. 220, DE 09 DE SETEMBRO 2022

“Dispõe sobre a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição a servidora Srª. Francisca da Silva Ribeiro. ”

O Prefeito do Município de Jauru, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e;

Considerando o preenchimento dos pressupostos legais contidos no Art. 6º, incisos I, II, III e IV da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003, c/c o Art. 40 § 5º, da Constituição Federal e art. 82, incisos I, II, III e IV e parágrafo único da Lei Complementar n.º 098 de 27 de novembro de 2013, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Jauru-MT; Lei Complementar nº 068 de 16/09/2010 que dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Cargos e Carreira e Remuneração dos profissionais da Educação Básica do Município de Jauru e Decreto nº 075/2022 que dispõe sobre o piso salarial do magistério.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a Srª. FRANCISCA DA SILVA RIBEIRObrasileira, portadora da cédula de Identidade nº. 2872590-5 SESP/MT e do CPF nº. 916.525.536-49, servidora Efetiva, no cargo Professora, Classe C, Nível “08”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, devidamente matriculado sob o nº 0089, contando com 27 Anos e 01 dia de tempo de contribuição, com proventos Integrais, conforme processo administrativo do PREVI-JAURU, nº. 2022.04.00007P, a partir de 08 de setembro de 2022, até posterior deliberação.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos, a partir de 09 de setembro de 2022, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Paço Municipal “José Perez”, em Jauru-MT, 09 de setembro de 2022.

VALDECI JOSE DE SOUZA

Prefeito Municipal