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Pref. Confresa

“DISPÕE SOBRE A REDUÇÃO DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e,

CONSIDERANDO, que as ações pertinentes à manutenção das despesas administrativas, estão a merecer total atenção por parte dos diversos organismos geradores e constituidores de despesa no âmbito da administração pública, devendo ser objeto de drástica redução e limitação de empenhos, conforme estabelece o Decreto nº 180, de 31 de agosto de 2022;

CONSIDERANDO, o dever de ampliar medidas que reduzem despesas para o regular cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000;

CONSIDERANDO a obrigatoriedade dos gestores públicos de zelarem pela predominância dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, publicidade e, sobretudo pela moralidade, eficiência e efetividade, além da necessidade de zelar pela correta aplicação de recursos públicos;

CONSIDERANDO que a alteração da carga horária de trabalho é ato discricionário da administração pública, baseado na conveniência e oportunidade, prevalecendo à supremacia do interesse público;

CONSIDERANDO a necessidade em dar celeridade nas atividades internas, visando a regularização das atividades administrativas em relação à analise contábil/financeiro e implantação administrativa/orçamentária para o exercício de 2022.

CONSIDERANDO que não haverá alteração nos serviços prestados à população e que os serviços essenciais serão mantidos;

CONSIDERANDO que com a redução do horário de funcionamento haverá corte de gastos como água, luz, telefone e combustível;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica reduzido o horário de funcionamento das repartições públicas administrativas da Prefeitura Municipal de Confresa, de 08 (oito) para 06 (seis) horas diárias, a partir de 13 de setembro de 2022.

§ 1° O horário de expediente será de 06 (seis) horas e deverá ser realizado de forma ininterrupta, das 07 (sete) às 13 (treze) horas.

§ 2° Não haverá redução no vencimento dos servidores em decorrência da medida prevista no caput.

§ 3º. Ficam mantidas, nesta data, as atividades aos serviços essenciais e aos que não possam sofrer interrupção ou descontinuidade, bem como o funcionamento de toda a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Saúde e Departamento de Tributos.

§ 4º. Caberá aos dirigentes dos órgãos a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

§ 5º. Em caso de alguma eventualidade ou urgência, poderá, o Secretário (a) da pasta, convocar servidor (es) para realização de serviço em horário fora do fixado no § 1º, deste artigo..

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua assinatura e sua vigência se estenderá até o dia 31 de dezembro de 2022.

Gabinete do Prefeito Municipal de Confresa-MT, 12 de setembro de 2022.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal