LEI 931-2022
14 de Setembro de 2022
LEI Nº 931/2022.
“CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL DE 11,90 % AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE ACORIZAL, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 37, X, DA CF/88, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito do Município de Acorizal, Estado de Mato Grosso, Senhor DIEGO EWERTON FIGUEIREDO TAQUES, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal faz saber que a Câmara Municipal de Acorizal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. Fica concedida a reposição (Revisão Geral Anual) aos servidores públicos efetivos da Câmara Municipal Legislativa do município de Acorizal, no percentual de 11,90 % (onze vírgula noventa por cento) de acordo com o índice do INPC/IBGE acumulado aos últimos 12 (doze) meses, sobre os vencimentos dos funcionários.
Parágrafo único: Esta reposição salarial será paga na folha salarial de agosto de 2022, sendo os recursos para cobertura das despesas com a execução provenientes de dotações próprias consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 01 de maio de 2022 ( data base mes de maio do RGA – Reajuste Geral Anual dos Servidores Municipais de Acorizal), revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em Acorizal/MT, 08 de Setembro de 2022.
DIEGO EWERTON FIGUEIREIDO TAQUES
PREFEITO MUNICIPAL