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Pref. Acorizal

LEI Nº 931/2022.

“CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL DE 11,90 % AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE ACORIZAL, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 37, X, DA CF/88, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O Prefeito do Município de Acorizal, Estado de Mato Grosso, Senhor DIEGO EWERTON FIGUEIREDO TAQUES, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal faz saber que a Câmara Municipal de Acorizal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º. Fica concedida a reposição (Revisão Geral Anual) aos servidores públicos efetivos da Câmara Municipal Legislativa do município de Acorizal, no percentual de 11,90 % (onze vírgula noventa por cento) de acordo com o índice do INPC/IBGE acumulado aos últimos 12 (doze) meses, sobre os vencimentos dos funcionários.

Parágrafo único: Esta reposição salarial será paga na folha salarial de agosto de 2022, sendo os recursos para cobertura das despesas com a execução provenientes de dotações próprias consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 01 de maio de 2022 ( data base mes de maio do RGA – Reajuste Geral Anual dos Servidores Municipais de Acorizal), revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em Acorizal/MT, 08 de Setembro de 2022.

DIEGO EWERTON FIGUEIREIDO TAQUES

PREFEITO MUNICIPAL