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Prefeitura Municipal de Pedra Preta

ATA DA SESSÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2022

OBJETO - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE JARDINAGEM E MANUTENÇÃO DO MINI ESTADIO, CONFORME CONDIÇÕES QUANTIDADES E EXIGENCIAS ESTABELECIDAS NESTE TERMO DE REFERENCIA.

Reuniram-se o Pregoeiro FERNANDO ARANTES CORREA DA COSTA e os membros da Equipe de Apoio VAGMAR PEREIRA DA COSTA e ANTONIO WEZELLE BRITO DE SA, para realizar os procedimentos relativos ao referido Pregão Presencial SRP Nº 010/2022 - Contratação de empresa para limpeza e manutenção do mini estádio, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no edital e seus anexos.

Inicialmente, em conformidade com as disposições contidas no Edital, o Pregoeiro abriu, no horário preestabelecido, a sessão pelo sistema e efetuou o Credenciamento dos interessados. De acordo com o Art. 11, Inc. XVII, C/C Art. 4º, Inc. XX - Decreto 3.555/00 - Lei 10.520/02, a intenção de recurso será apenas no término da sessão e a falta de manifestação imediata e motivada dos licitantes importará a decadência do direito. Na sequência, os envelopes nº 01 e 02 foram rubricados pelos presentes e abertos os envelopes de proposta de preços. Em seguida, o Senhor Pregoeiro perguntou aos representantes licitantes presentes se os itens e valores, por eles cotados, atendem integramente aos descritivos contidos no Edital, pois, uma vez encerrada a etapa competitiva não cabe a desistência ou pedido de retificação de preços ou quaisquer outras condições oferecidas. Após a análise das propostas e divulgados os preços, o Senhor Pregoeiro decidiu por: a) CLASSIFICAR a propostas da participante, pois atende as especificações contidas no Edital. Em seguida, o Senhor Pregoeiro convocou os classificados para apresentação de lances de acordo com o estabelecido no edital. Após os lances, de acordo com a Lei Complementar nº 123/06, o Senhor Pregoeiro abriu os envelopes de documentação das licitantes classificadas, decidindo por: a) HABILITAR a empresas uma vez que atende as exigências do edital. Desta forma, após os lances e a habilitação das proponentes, a classificação final teve o seguinte resultado:

Foi contatado que a empresa licitante apresentou as seguintes certidões vencidas:

- CERTIDÃO DE FALÊNCIA

- CERTIDÃO DE REGULARIDADE DO FGTS

- CERTIDÃO NEGATICA DE DEBITOS - MUNICIPAL

Sendo aberto o prazo conforme o SEGUINTE ITEM DESTE CERTAME:

11. A DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA CONSISTE EM – (ART.29)

a) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco)

dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame,

prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. (art.

43, §1º LC 123/2006).

b) A prorrogação do prazo prevista na alínea “a”, poderá ser concedida, a critério da administração pública, quando

requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.

c) A não regularização da documentação no prazo previsto na alínea “a”, implicará na decadência do direito à

contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à

Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para

contratação, ou revogar a licitação.

Colocada a palavra à disposição dos credenciados em relação à classificação final, ninguém quis fazer uso. Os representantes presentes ficam notificados da decisão, o que vai ratificado pela aposição de suas assinaturas na presente Ata. Finalmente, o Sr. Pregoeiro convidou quaisquer interessados a fiscalizar o processo licitatório em questão, bem como a entrega dos produtos ora contratados. Nada mais a tratar, é encerrada a reunião às 14h:30min e lavrada a presente Ata, que depois de lida e achada conforme, vai assinada pelos membros da referida comissão e representantes presentes.

FERNANDO ARANTES CORREA DA COSTA - Pregoeiro Portaria nº 267/2022 de 25/05/2022

ANTONIO WEZELLE BRITO DE SÁ - Membro Portaria nº 267/2022 de 25/05/2022

VAGMAR PEREIRA DA COSTA - Membro Portaria nº 267/2022 de 25/05/2022

26.223.147/0001-34 - ELZA PEREIRA DE OLIVEIRA 59343230168

593.432.301-68 - ELZA PEREIRA DE OLIVEIRA