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Pref. Confresa

Processo Licitatório n.º 159/2021

Pregão Presencial n.º 61/2021

Ata de Registro de Preços n.º 181/2021

O Município de Confresa, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 37.464.716/0001-50, com endereço na Avenida Centro Oeste, 286, Centro, Confresa-MT, CEP: 78652-000, representado, neste ato, pelo Prefeito Municipal, Ronio Condão Barros Milhomem, doravante denominado Compromissário, e, de outro lado, Expresso Satélite Azul Ltda., pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº. 27.428.590/0001-04, com sede na Rua B, s/n, Lote 2, Chácaras Maria Dilce, Goiânia/GO, representado por Abadio Pereira Cardoso Neto, denominado Compromitente firmam o presente Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta, conforme cláusulas a seguir:

Considerando todas as disposições e procedimentos estabelecidos no Decreto nº. 160/2022, de 18 de Julho de 2022, acerca do procedimento administrativo de apuração de infrações administrativas cometidas por licitantes e contratados.

Considerando que em 28 de julho de 2021 o Compromitente assinou a Ata de Registro de Preços nº. 181/2021, tendo por objeto a fornecimento de passagens terrestres (intermunicipal) para atender as necessidades das secretarias do Poder Executivo municipal de Confresa;

Considerando que no diário oficial dos municípios de Mato Grosso, no dia 20 de Outubro de 2021, esta Transportadora foi notificada para “no prazo de 02 dias procedesse a regularização do sistema de gerenciamento do sistema de passagens, ou então apresentasse justificativa fundamentada em 24 horas para o atraso na realização dos serviços;

Considerando que no dia 21 de Outubro de 2021, foi publicada a rescisão unilateral do contrato bem como a suspensão temporária para contratação com este município de Confresa pelo prazo de dois anos;

Considerando que o Estado de Mato Grosso está em processo de licitação do transporte rodoviário intermunicipal de passageiros em forma de Mercados Internos de Transporte – MITs e que cada MIT só existirão duas Transportadoras concessionárias para o transporte em serviço básico e diferenciado; e

Considerando que a manutenção da suspensão temporária de contratação desta Transportadora com o município de Confresa terá por consequência o monopólio para as próximas licitações deste município, uma vez que o grupo que esta Transportadora integra é a única Concessionária no serviço com contrato de concessão de 20 (vinte) anos, para o serviço diferenciado.

Firma-se o presente Termo de Ajustamento de Conduta, nos seguintes termos:

Cláusula Primeira: O Compromitente assume a OBRIGAÇÃO de fornecer 100 (cem) bilhetes de passagens de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, no decorrer do ano de 2022 e 2023.

Parágrafo Primeiro. As solicitações das passagens serão realizadas por meio do e-mail institucional da Secretaria Municipal de Administração – Compromissário, diretamente no e-mail da Compromitente (odrie.costa@satelitenorte.com.br), que deverá disponibilizá-las no prazo de 24 (vinte e quatro) horas em forma de vouchers/ticket.

Parágrafo Segundo. Os vouchers/tickets deverão ser devolvidos no mesmo e-mail que for realizado a requisição pela Secretaria Municipal de Administração de Confresa.

Parágrafo Terceiro. Cada passagem a ser expedida pela Compromissária valerá para o itinerário definido pela Compromitente, cujo trajeto deverá ser o trecho de ida e volta, sem possibilidade de multi-trecho, incluído as expensas da Compromitente a taxa de embarque, se houver.

Cláusula Segunda: O Compromissário revoga, neste ato, com efeitos retroativos à data de publicação, a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Poder Executivo Municipal de Confresa pelo prazo de 02 (dois) anos.

Cláusula Terceira: As partes reconhecem a certeza e liquidez das obrigações assumidas no presente Termo de Ajustamento de Conduta;

DISPOSIÇÕES FINAIS

Cláusula Quarta: Fica ciente o compromisso de que este Termo de Ajustamento de Conduta tem eficácia plena desde a data de sua assinatura.

Cláusula Quinta: O presente Termo de Ajustamento de Conduta não exime o compromissado de eventuais responsabilidades administrativa e penal em razão de suas condutas.

Cláusula Sexta: Este Termo de Ajustamento de Conduta valerá como título executivo extrajudicial, na forma do art. 5º, § 6º, da Lei nº. 7.347/85 e do art. 585, VII, do Código de Processo Civil.

E assim, por estarem justos e acordados e signatários, firmam o presente Termo de Compromisso de Ajustamento.

Confresa/MT, 12 de setembro de 2022.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal

Paulo César da Silva Avelar Abadio Pereira Cardoso Neto

Procurador Geral do Município Expresso Satélite Azul Ltda.