DECRETO Nº. 074/2022
15 de Setembro de 2022
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, Prefeito do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade,Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em especial as consignadas no art. 63, inciso XVIII, c/c art. 88, incisos I, alínea “i”, da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO o teor do Termo de Rescisão Unilateral com aplicação de penalidade de 17 de dezembro de 2021, publicado dia 22/02/2022, no Diário Oficial da União, devidamente observado os Princípios da Legalidade e Contraditório;
CONSIDERANDO a disciplina trazida pela Lei 8.666/93, em seu art. 87 e incisos, quanto à aplicação de penalidades inerentes às inexecuções totais e/ou parciais de licitações, atas e contratos;
DECRETA:
Art. 1º. Fica decretado à empresa R. DE ALMEIDA PAIVA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. 30.864.956/0001, com sede na cidade de Alto Garça-MT, à avenida Sete de Setembro, nº. 555, em razão da rescisão unilateral pela inexecução parcial do Contrato nº. 045/2021, as seguintes penalidades:
I – multa de R$ 42.733,17 (quarenta e dois mil setecentos e trinta e três reais e dezessete centavos), correspondente a 10% do valor do Contrato, conforme arbitrado no termo de rescisão unilateral;
II – impedimento de licitar e contratar com o Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, pelo período de 02 (dois) anos consecutivos, iniciando em 17/12/2021 e findando em 17/12/2023.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE/MT, 13 DE SETEMBRO DE 2022.
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN PREFEITO