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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, Prefeito do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade,Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em especial as consignadas no art. 63, inciso XVIII, c/c art. 88, incisos I, alínea “i”, da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO o teor do Termo de Rescisão Unilateral com aplicação de penalidade de 29 de agosto de 2022, publicado dia 08/09/2022, no Diário Oficial da União, devidamente observado os Princípios da Legalidade e Contraditório;

CONSIDERANDO a disciplina trazida pela Lei 8.666/93, em seu art. 87 e incisos, quanto à aplicação de penalidades inerentes às inexecuções totais e/ou parciais de licitações, atas e contratos;

DECRETA:

Art. 1º. Fica decretado à empresa J. FERREIRA LEMOS EMPREENDIMENTOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº. 00.277.059/0001-21, com sede na cidade deAraputanga - MT, na rua Limiro Rosa Pereira, 1530, Bairro São Sebastião, em razão da rescisão unilateral pela inexecução parcial do Contrato nº. 018/2022, as seguintes penalidades:

I – Advertência pela má conduta;

II – Multa no valor R$ 49.985,63 (quarenta e nove mil novecentos e oitenta e cinco reais e sessenta e três centavos), correspondente a 10% do valor da Contrato, conforme arbitrado no termo de rescisão unilateral.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE/MT, 13 DE SETEMBRO DE 2022.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN PREFEITO