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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, Prefeito do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade,Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em especial as consignadas no art. 63, inciso XVIII, c/c art. 88, incisos I, alínea “i”, da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO o teor do Termo de Rescisão Unilateral com aplicação de penalidade de 29 de março de 2022, publicado dia 09/02/2022, no Diário Oficial da AMM, devidamente observado os Princípios da Legalidade e Contraditório;

CONSIDERANDO a disciplina trazida pela Lei 8.666/93, em seu art. 87 e incisos, quanto à aplicação de penalidades inerentes às inexecuções totais e/ou parciais de licitações, atas e contratos;

DECRETA:

Art. 1º. Fica decretado à empresa DISTRIBUIDORA SANTO ANTONIO EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. 37.329.875/0001-41, com sede nesta cidade, à rua Tito Profeta da Cruz, nº. 839, em razão da rescisão unilateral pela inexecução parcial da Ata de Registro de Preço nº. 040/2021, as seguintes penalidades:

I – multa de R$ 6.350,18 (seis mil trezentos e cinquenta reais e dezoito centavos), correspondente a 01% do valor da ARP, conforme arbitrado no termo de rescisão unilateral;

II – impedimento de licitar e contratar com o Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, pelo período de 02 (dois) anos consecutivos, iniciando em 29/03/2022 e findando em 29/03/2024.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE/MT, 13 DE SETEMBRO DE 2022.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN PREFEITO