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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, Prefeito do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade,Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em especial as consignadas no art. 63, inciso XVIII, c/c art. 88, incisos I, alínea “i”, da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO o teor do Termo de Rescisão Unilateral com aplicação de penalidade de 07 de fevereiro de 2022, publicado dia 10/02/2022, no Diário Oficial da AMM, devidamente observado os Princípios da Legalidade e Contraditório;

CONSIDERANDO a disciplina trazida pela Lei 8.666/93, em seu art. 87 e incisos, quanto à aplicação de penalidades inerentes às inexecuções totais e/ou parciais de licitações, atas e contratos;

DECRETA:

Art. 1º. Fica decretado à empresa PLENO CONFORTO EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº. 34.841.024/0001-95, situada na cidade de Pontes e Lacerda/MT, à Av. Municipal, em razão da rescisão unilateral pela inexecução parcial da Ata de Registro de Preço nº. 65/2021, as seguintes penalidades:

I – Advertência pela má conduta;

II – Multa no valor de R$ 2.513,93 (dois mil quinhentos e treze reais e noventa e três centavos), correspondente a 01% do valor da ARP, conforme arbitrado no termo de rescisão unilateral.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,

GABINETE DO PREFEITO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE/MT, 13 DE SETEMBRO DE 2022.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN PREFEITO