PORTARIA Nº 277 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015
INSTITUI COMISSÃO PERMANENTE DE LEVANTAMENTO E AVALIAÇÃO PATRIMONIAL DE BENS MÓVEIS NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO E DAS OUTRAS PROVIDENCIAS:
CARLOS ROBERTO BIANCHI, Prefeito de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas no Inciso II no artigo 73 da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a inexistência de espaço físico adequado para a guarda de diversos bens inservíveis de propriedade do Município e como forma de evitar acumulo e maiores deteriorações;
CONSIDERANDO que os bens inservíveis poderão ser alienados, via leilão publico, com reversão de possíveis recursos aos cofres do Município.
RESOLVE:
Art. 1° Ficam constituídas Comissões para Levantamento e Avaliação de Bens Móveis, para fins de Adequação do Patrimônio e passível a serem leiloados se a Administração Publica considerar pertinente, vinculados as Secretarias do Município, coordenado pela Secretara de Fazenda através do Setor de Patrimônio, composta pelos seguintes servidores:
I – Comissão de Levantamento e Avaliação de Bens Móveis da Secretaria Municipal de Educação:
a) Presidente: Paulo Henrique Pivotti Junqueira b) Vice-Presidente: João Paulo Gama de Oliveira c) Membros: Sidnei Jafett :Marileide Venturolli Braga :Lady Carmem Figueroa Freiy Landim : Cristiane Aparecida Fraga :Lucilandes Correia Lacerda :Rozineia Aparecida de LimaII – Comissão de Levantamento e Avaliação de Bens Móveis da Secretaria Municipal de Saúde:
a) Presidente: Laucimar Ramos dos Santos b) Vice-Presidente: Inês Aparecida da Silva c) Membros: Claudecir Bertolin :Joao Antônio Carleto :Carlos Eduardo Penha Carvalho : Dariane Ortiz dos Santos : Renata Lessi Frias :Fernanda de Oliveira Freira :Leticia Borges Guimaraes :Estevao Sandrez da SilvaIII – Comissão de Levantamento e Avaliação de Bens Móveis da Secretaria Municipal de Assistência Social:
a) Presidente: Matheus Vieira da Silva b) Vice-Presidente: Vicente Paulo do Prado c) Membros: Valdecir Barbosa de Souza :Rogerio Alves Correa :Dina Rosa de Jesus Teixeira BarretoIV – Comissão de Levantamento e Avaliação de Bens Móveis da Secretaria Municipal de Obras:
a) Presidente: Juvercino Lourenço de Oliveira b) Vice-Presidente: Cesar Pereira de Souza c) Membros: Ivo Braga do CarmoV – Comissão de Levantamento e Avaliação de Bens Móveis da Secretaria Municipal de Agricultura; Fazenda; Gabinete do Prefeito e Administração:
a) Presidente: Valdecir Alves Pereira b) Vice-Presidente: Orlando Alves da Silva c) Membros: Afonso Teixeira Lopes Neto :Rosilene Gamero de Oliveira :Agnaldo Roque Hudson Borgati Rodrigues :Ilton GomesArt. 2° – Compete às comissões previstas no artigo anterior da presente portaria:
a) Verificar a localização física de todos os bens patrimoniais inservíveis; b) Classificação dos bens ociosos, recuperáveis, irrecuperáveis e antieconômicos; c) Avaliação e reavaliação dos bens; d) Fazer o tombamento do bem, alimentando o sistema específico; e) Formar lotes de bens conforme sua classificação e característica patrimonial, para fins de realização de leilão; f) Elaboração de relatório de conclusão, encaminhando-o à Secretaria de Fazenda, inclusive recomendando a baixa patrimonial dos bens considerados inservíveis. Art. 3° – A Comissão encaminhará a Secretaria de Fazenda um relatório dos lotes formados conforme a classificação e características patrimonial para envio de Projeto de Lei a Câmara Municipal de São José dos Quatro Marcos, solicitando autorização para realização de leilão publico de bens inservíveis. Art. 4° – As comissões de que trata a presente portaria terão prazo de conclusão dos trabalhos conforme o paragrafo 2º deste artigo em consonância com a Secretaria de Administração e Planejamento, Secretaria de Fazenda e Departamento Contábil. Paragrafo Primeiro: As comissões não receberão remuneração especifica para o desempenho dos trabalhos tratados na presente Portaria. Paragrafo Segundo: Os membros da comissão deverá apresentar cronograma dos serviços a serem realizados para que seja cumprido o prazo de conclusão dos trabalhos. Art. 5° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de São José dos Quatro Marcos – MT
Aos 28 do mês de Dezembro de 2015
CARLOS ROBERTO BIANCHI
Prefeito Municipal