LEI Nº 1916, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022.
15 de Setembro de 2022
LEI Nº 1916, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR PESSOAL, POR TEMPO DETERMINADO, SEM A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO, PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos-MT, Sr. JAMIS SILVA BOLANDIN, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal; Lei Complementar nº 005/2003, Lei nº 1.056/2005 e Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que o Plenário das Deliberações da Câmara Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, APROVOU e ele, Prefeito, SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, através de Processo Seletivo Simplificado, sendo os contratados submetidos às regras estabelecidas na Lei Complementar 005/2003 e Lei nº 1.056/2005.
Parágrafo Único Os contratados serão segurados obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social-RGPS, e recolherá contribuição para o INSS-Instituto Nacional do Seguro Social.
Art. 2º As contratações de que trata esta Lei destinam-se a atender as seguintes necessidades:
I - Atendimento da demanda funcional da Secretaria Municipal de Gabinete;
II - Atendimento da demanda funcional da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento;
III – Atendimento da demanda funcional da Secretaria Municipal de Fazenda;
IV – Atendimento da demanda funcional da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos;
V – Substituição de professores quando ocupantes de cargo de direção, chefia, supervisão, assessoramento e cooperação técnica ou contratação decorrente de não remanescentes em concurso público em vigência e saída de professores mediante férias, licença de concessão obrigatória, afastamento, aposentadoria, demissão voluntária, ou outra causa cuja ausência possa prejudicar a execução dos serviços, conforme disposto na Lei Municipal nº 755/1998, Lei Complementar nº 004/2003 e Lei Municipal nº 1.056/2005;
VI – Atendimento da demanda funcional da Secretaria Municipal de Fomento, Agropecuária, Indústria e Comércio – SEFAICO;
VII – Atendimento da demanda funcional da Secretaria Municipal de Saúde;
VIII – Atendimento da demanda funcional da Secretaria Municipal de Assistência Social;
Parágrafo único: Os cargos e vagas a serem contratados, temporariamente, pelo Poder Executivo Municipal constam na tabela do Anexo - I.
Art. 3º A descrição sintética e analítica das atribuições, as condições de trabalho, carga horária e os requisitos dos cargos previstos no Anexo - I desta Lei, são as constantes na Lei Complementar nº 004/2003 e Lei nº 755/1998.
Art. 4º As contratações efetuadas nos termos desta Lei serão feitas observando-se os prazos constantes da Lei nº 1.056/2005 e suas alterações posteriores, e não geram expectativa de direito à efetivação no serviço público municipal.
Parágrafo único: O contrato poderá ser rescindido unilateralmente, a qualquer tempo, pelo Poder Executivo, em caso de nomeação e posse para o cargo, mediante concurso público.
Art. 5º A remuneração para as contratações efetuadas pela presente Lei, somente serão reajustadas se houver no período, reajuste salarial concedido aos demais servidores públicos municipais.
Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, vigente no período de contratação.
Artigo 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos-MT, 14 de setembro de 2022.
JAMIS SILVA BOLANDINPrefeito Municipal
ANEXO II
FUNÇÕES, NÍVEL DE ENSINO, CARGA HORÁRIA, VAGAS E REMUNERAÇÃO
| Cargos | Nível de Ensino | Carga Horária | Vagas | Salários | |
| Professor II: Ciências | Superior na área | 30 horas Semanais 20h em sala | C.R. | R$ 3.669,00 | |
| Professor II: Educação Física | Superior na área | 30 horas Semanais 20h em sala | C.R | R$ 3.669,00 | |
| Professor II: Geografia | Superior na área | 30 horas Semanais 20h em sala | C.R | R$ 3.669,00 | |
| Professor II: História | Superior na área | 30 horas Semanais 20h em sala | C.R | R$ 3.669,00 | |
| Professor II: Língua Portuguesa | Superior na área | 30 horas Semanais 20h em sala | 01 + C.R | R$ 3.669,00 | |
| Professor II: Matemática | Superior na área | 30 horas Semanais 20h em sala | 01 + C.R | R$ 3.669,00 | |
| Professor II: Pedagogia | Superior na área | 30 horas Semanais 20h em sala | 10 + C.R | R$ 3.669,00 | |
| Nutricionista | Superior na área | 40 horas semanais | 01 +C.R | R$ 4.240,26 | |
| Psicólogo | Superior na área + Registro no Conselho da Classe | 40 horas semanais | 01 +CR | R$ 4.240,26 | |
| Motorista | Ensino Fundamental Completo + CNH Categoria mínima “D” | 40 horas semanais | 02 + C.R | R$ 1.986,49 | |
| Auxiliar de Serviços Internos | Ensino Fundamental Incompleto | 40 horas semanais | 02 +C.R | R$ 1.243,00 | |
| Auxiliar de Serviços Externos | Ensino Fundamental Incompleto | 40 horas semanais | 02 + CR | R$ 1.243,00 | |
| Auxiliar Administrativo | Ensino Fundamental Completo | 40 horas semanais | 02 + CR | R$ 1.275,50 | |
| Agente de Serviços Gerais | Ensino Fundamental Incompleto | 40 horas semanais | 04 + CR | R$ 1.243,00 | |
| Assistente Social | Superior na área + Registro no Conselho da Classe | 40 horas semanais | 01 + C.R | R$ 4.240,26 | |
| Agente Administrativo | Ensino Médio Completo | 40 horas semanais | 04 + C.R | R$ 1.639,64 | |
| Educador Físico | Superior na área | 40 horas semanais | 01 + C.R | R$ 2.766,63 | |
| Instrutor de Esporte | Ensino Fundamental Completo | 40 horas semanais | 01 + C.R | R$ 1.408,62 | |
| Médico | Superior na área + Registro no Conselho da Classe | 40 horas semanais | 01 +C.R | R$ 10.557,27 | |
| Fonoaudiólogo | Superior na área + Registro no Conselho da Classe | 40 horas semanais | 01+ C.R | R$ 4.240,26 | |
| Técnico em Enfermagem | Ensino Médio Completo + Registro no Conselho da Classe | 40 horas semanais | 02 +C.R | R$ 1.639,64 | |
| Agente Comunitário de Saúde | Ensino Fundamental Completo | 40 horas semanais | 02 + C.R | R$ 1.495.50 | |
| Educador Físico | Superior na área | 40 horas semanais | 01 + C.R | R$ 2.766,63 | |
| Engenheiro Agrônomo | Superior na área + Registro no Conselho da Classe | 40 horas semanais | 01 + C.R. | R$ 4.240,26 | |
| Agente de Inspeção Sanitária | Ensino Médio Completo | 40 horas semanais | 01 +C.R | R$ 1.408,62 | |
| Operador de Máquinas II | Ensino Fundamental Incompleto + CNH Categoria mínima “D” | 40 horas semanais | 01+ C.R | R$ 1.408,62 | |
| Veterinário | Superior na área + Registro no Conselho da Classe | 40 horas semanais | 01 + C. R | R$ 8.473,26 | |
| Técnico em Agropecuária | Ensino Médio Completo + Curso Técnico na Área Agrícola+ Registro no Conselho | 40 horas semanais | 01 + C.R | R$ 1.639,64 | |