TERMO DE RATIFICAÇÃO N.º 122/2022
15 de Setembro de 2022
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O Senhor JOSÉ CARLOS JUNQUEIRA DE ARAÚJO, Prefeito Municipal de Rondonópolis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e especificamente nos termos do art. 25, inciso I, da Lei Federal n.º 8.666, de junho de 1993, RATIFICA O PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 122/2022, com fulcro no Parecer Jurídico n.º 325/2022/ASSESSORIA/COMPRAS/SAD, que apreciou o processo administrativo na modalidade de Inexigibilidade de Licitação, e diante da situação fática, de acordo com a Lei de Licitações, manifestou a favor do Licitante: OTTOBONI COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA, com endereço na Estrada dos três rios, nº 1943, Bairro Freguesia (Jacarepagua), CEP: 22.745-004, Rio de Janeiro - RJ, inscrito no CNPJ: 01.073.371/0001-66.
SOLICITAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE BALANÇA DE BIOIMPEDÂNCIA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE RONDONÓPOLIS - MT.
VALOR DA INEXIGIBILIDADE: R$ 40.900,00 (quarenta mil e novecentos reais).
Publique-se no átrio desta Prefeitura, no Diário Oficial do Município – DIORONDON, no jornal de circulação local Jornal A Gazeta, no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios e no Diário Oficial de Contas, para ciência de todos os interessados observadas as prescrições legais.
Rondonópolis-MT, 12 de setembro 2022.
JOSÉ CARLOS JUNQUEIRA DE ARAÚJO
Prefeito de Rondonópolis