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Pref. Rondonópolis

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO – 144 à 149 e 151 à 157/2022

O Senhor José Carlos Junqueira de Araújo, Prefeito Municipal de Rondonópolis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e especificamente nos termos do art. 25, inciso II, da Lei Federal n.º 8.666, de junho de 1993, ratifica o processo de inexigibilidade de licitação nos itens abaixo, com fulcro no Parecer Jurídico n.º 197/2022, que apreciou o processo administrativo na modalidade de Inexigibilidade de Licitação, e diante da situação fática, de acordo com a Lei de Licitações, manifestou a favor da Licitante:

Instrutor de Piano

Inexigibilidade – Profissional – CPF

144 – Rejane Matos – 289.XXX.XXX-49

145 – Marcimeire Araújo Simão – 691.XXX.XXX-68

146 – Elizeu Rodrigues da Silva – 424.XXX.XXX-53

Instrutor de Desenho e Pintura

147 – Marcimeire Araújo Simão – 691.XXX.XXX-68

148 – Higor de Souza Mendes – 054.XXX.XXX-98

149 – Lucineide Pinto da Silva Blass – 851.XXX.XXX-91

Instrutor de Capoeira

151 – Maxoel Inocencio – 748.XXX.XXX-72

152 – Jeferson Geraldo dos Snatos Silva – 120.XXX.XXX-03

153 – Oelane da Silva Moura – 042.XXX.XXX-39

Instrutor de Violão

154 – Euripedes dos Reis Pereira – 315.XXX.XXX-68.

Instrutor de Flauta

155 – Elisabeth Carneiro de Souza Rocha – 535.XXX.XXX-68

Instrutor de Bateria

156 – Paulo Henrique Lima Gabriel – 024.XXX.XXX-00

Instrutor de Ballet Clássico

157 – Igor Ferreira Rodrigues – 061.XXX.XXX-60

Objeto: Contratação de pessoas físicas e/ou jurídicas para a prestação de serviços referentes a profissionais capacitados para o desenvolvimento de oficinas artístico-culturais para atender a demanda do projeto arte na escola, vinculado a Secretaria Municipal de Cultura e Secretaria Municipal de Educação.

Publique-se no átrio desta Prefeitura, no Diário Oficial do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Diário Oficial da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), Diário Oficial do Município – Diorondon e no jornal de circulação local A Tribuna e jornal A Gazeta, para ciência de todos os interessados observadas as prescrições legais.

Rondonópolis-MT, 14 de setembro de 2022.

José Carlos Junqueira de Araújo

Prefeito Municipal de Rondonópolis