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Pref. Confresa

A Plenária do Conselho Municipal de Assistência Social, em sua reunião ordinária realizada no dia 21 de junho de 2022, às quatorze horas, nas dependências da Casa dos Conselhos em anexo a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho, dentro das atribuições que lhe confere a Lei 318/2008, de 05 de setembro de 2008 e Lei Complementar 195/2022, de 25 de fevereiro de 2022, conforme Ata nº 01 da 1ª Sessão Extraordinária realizada dia 21 de junho de 2022, e:

Considerando a Lei nº 8,069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências;

Considerando a Lei 8.742, de 07 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências, e em especial o art. 1º, que dispõe sobre o caráter não contributivo e a gratuidade da Assistência Social, o artigo 3º, que dispõe sobre o conceito de entidades de assistência social e artigo 9º, que trata do funcionamento das entidades ou organizações de assistência social;

Considerando a Lei 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências;

Considerando a Lei 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em

termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis nos 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999, alterada pela 13.204 de 2015;

Considerando o Decreto nº 5.085, de 19 de maio de 2004, que define as ações continuadas de assistência social;

Considerando o Decreto nº 6.214, de 26 de setembro de 2007, que regulamenta o benefício de prestação continuada da assistência social devido à pessoa com deficiência e ao idoso de que trata a Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e a Lei no 10.741, de 01 de outubro de 2003, acresce parágrafo ao art. 162 do Decreto no 3.048, de 6 de maio de 1999, e dá outras providências;

Considerando o Decreto nº 6.307, de 14 de dezembro de 2007, que dispõe sobre os benefícios eventuais de que trata o art. 22 da Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993;

Considerando o Decreto nº 6.308, de 14 de dezembro de 2007, que dispõe sobre as entidades e organizações de assistência social de que trata o artigo 3o da Lei 8.742, de 7 dezembro de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Política Nacional de Assistência Social - PNAS, aprovada pela Resolução CNAS no 145, de 15 de outubro de 2004, que dispõe sobre as diretrizes e princípios para a implantação do Sistema Único da Assistência Social – SUAS;

Considerando a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social – NOB-RH/SUAS, aprovada pela Resolução CNAS no 269, de 13 de dezembro de 2006;

Considerando a Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009, que aprova a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais e suas atualizações;

Considerando a Resolução CNAS nº 39, de 9 de dezembro de 2010, que dispõe sobre o processo de reordenamento dos Benefícios Eventuais no âmbito da Política de Assistência Social em relação à Política de Saúde;

Considerando a Resolução CNAS nº 27, de 19 de setembro de 2011, que caracteriza as ações de assessoramento e defesa e garantia de direitos no âmbito da Assistência Social;

Considerando a Resolução CNAS nº 33, de 28 de novembro de 2011, que define a Promoção da Integração ao Mercado de Trabalho no campo da assistência social e estabelece seus requisitos;

Considerando a Resolução CNAS nº 34, de 28 de novembro de 2011, que define a Habilitação e Reabilitação da pessoa com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária no campo da assistência social e estabelece seus requisitos;

Considerando a Resolução CNAS nº 18, de 24 de maio de 2012, que institui o Programa Nacional de Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho – ACESSUAS-TRABALHO;

Considerando a Norma Operacional Básica do Sistema Único da Assistência Social - NOB/SUAS, aprovada pela Resolução CNAS no 33, de 12 de dezembro de 2012;

Considerando a Resolução CNAS nº 1, de 21 de fevereiro de 2013, que dispõe sobre o reordenamento do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV, no âmbito do Sistema Único da Assistência Social – SUAS, pactua os critérios de partilha do cofinanciamento federal, metas de atendimento do público prioritário e, dá outras providências;

Considerando a Resolução CNAS nº 6, de 13 de março de 2013, que aprova a expansão qualificada de Serviços de Acolhimento Institucional para Jovens e Adultos com Deficiência, em situação de dependência, em Residências Inclusivas;

Considerando a Resolução CNAS nº 4, de 11 de fevereiro de 2014, que institui o Programa Nacional de Aprimoramento da Rede Socioassistencial Privada do SUAS – Aprimora Rede e aprova os critérios e procedimentos para incentivar a qualificação dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais ofertados pelas entidades privadas no âmbito do SUAS;

Considerando a Resolução CNAS nº 14, de 15 de maio de 2014, que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades ou organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer os parâmetros municipais para a inscrição das entidades ou organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS.

Art. 2º As entidades ou organizações de Assistência Social podem ser isolada ou cumulativamente:

I - de atendimento: aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços, executam programas ou projetos e concedem benefícios de proteção social básica ou especial, dirigidos às famílias e indivíduos em situações de vulnerabilidades ou risco social e pessoal, nos termos das normas vigentes.

II - de assessoramento: aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços e executam programas ou projetos voltados prioritariamente para o fortalecimento dos movimentos sociais e das organizações de usuários, formação e capacitação de lideranças, dirigidos ao público da política de assistência social, nos termos das normas vigentes.

III - de defesa e garantia de direitos: aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços e executam programas ou projetos voltados prioritariamente para a defesa e efetivação dos direitos socioassistenciais, construção de novos direitos, promoção da cidadania, enfrentamento das desigualdades sociais e articulação com órgãos públicos de defesa de direitos, dirigidos ao público da política de assistência social, nos termos das normas vigentes.

Art. 3º As entidades ou organizações de Assistência Social no ato da inscrição demonstrarão:

I - ser pessoa jurídica de direito privado, devidamente constituída; II - aplicar suas rendas, seus recursos e eventual resultado integralmente no território nacional e na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos institucionais; III - elaborar plano de ação anual, conforme anexo VII (para as que não tiverem modelo), contendo: a) finalidades estatutárias; b) objetivos; c) origem dos recursos; d) infraestrutura; e) identificação de cada serviços, programas, projetos, e benefícios socioassistenciais, informando respectivamente: e.1) público alvo;

e.2). capacidade de atendimento;

e.3) recursos financeiros a serem utilizados; e.4) recursos humanos envolvidos; e.5) abrangência territorial; e.6) demonstração da forma de como a entidade ou organização de Assistência Social fomentará, incentivará e qualificará a participação dos usuários e/ou estratégias que serão utilizadas em todas as etapas do seu plano: elaboração, execução, monitoramento e avaliação.

§ 1º Para fins de inscrição é vedado ao Conselho Municipal de Assistência Social fazer a análise das Demonstrações Contábeis.

§ 2º Para fins de inscrição é vedado ao Conselho Municipal de Assistência Social exigir a alteração estatutária das entidades ou organizações de Assistência Social.

Art. 4º Compete ao Conselho Municipal de Assistência Social a fiscalização das entidades ou organizações de Assistência Social.

§1º Entende-se por fiscalização aquela aplicada às entidades ou organizações de Assistência Social e ao conjunto das ofertas dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais inscritos.

§ 2º Se a entidade ou organização de Assistência Social que atua no atendimento e/ou assessoramento e/ou defesa e garantia de direitos, e que não ofertar serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no Município de sua sede, a inscrição da entidade ou organização deverá ser feita no Conselho de Assistência Social do Município onde desenvolva o maior número de atividades.

§ 3º A entidade ou organização de Assistência Social que atua no atendimento e/ou assessoramento e/ou defesa e garantia de direitos, deve inscrever suas ofertas de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais em todos os Municípios onde realiza sua ação.

§ 4º Aplica-se o disposto no § 1º, aos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais inscritos no Conselho Municipal de Assistência Social.

Art. 5º A inscrição das entidades ou organizações de Assistência Social e/ou dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social é a autorização de funcionamento no âmbito da Política Nacional de Assistência Social.

Parágrafo Único. A oferta de atendimento, assessoramento e defesa e garantia de direitos deverá estar em conformidade com as normativas nacionais.

Art. 6º Os critérios para a inscrição das entidades ou organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais são, cumulativamente:

I - executar ações de caráter continuado, permanente e planejado;

II- assegurar que os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais sejam ofertados na perspectiva da autonomia e garantia de direitos dos usuários; III- garantir a gratuidade e a universalidade em todos os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais;

IV– garantir a existência de processos participativos dos usuários na busca do cumprimento da efetividade na execução de seus serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais.

Art. 7º Em caso de interrupção ou encerramento de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais a entidade ou organização de Assistência Social deverá comunicar ao Conselho Municipal de Assistência Social, apresentando a motivação, as alternativas e as perspectivas para atendimento do usuário, bem como o prazo para a retomada dos serviços.

§ 1º O prazo de interrupção dos serviços, não poderá ultrapassar seis meses sob pena de cancelamento da inscrição da entidade ou organização de Assistência Social e/ou dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, observado o disposto no § 2º deste artigo.

§ 2º Cabe aos Conselhos de Assistência Social acompanhar, discutir e encaminhar as alternativas para a retomada dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais interrompidos ou encerrados.

Art. 8º As entidades ou organizações de Assistência Social deverão apresentar os seguintes documentos para obtenção da inscrição:

I - requerimento, conforme anexo I; II - cópia do estatuto social (atos constitutivos) registrado em cartório; III - cópia da ata de eleição e posse da atual diretoria, registrada em cartório; IV - IV - plano de ação, conforme anexo VI (para as que não tiverem modelo);

V - cópia do Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ.

Parágrafo Único. A documentação solicitada no caput deverá ser encaminhada de forma física e digital em formato PDF.

Art. 9º As entidades ou organizações de Assistência Social que atuam em mais de um Município deverão inscrever os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social, apresentando os seguintes documentos:

I - requerimento, conforme o modelo anexo III;

II - plano de ação, conforme anexo VII para as que não tiverem modelo;

III - comprovante de inscrição no Conselho de sua sede ou onde desenvolva o maior número de atividades, nos termos do §1o e §2o do art. 5º e do art. 6º desta Resolução.

Parágrafo Único. A documentação solicitada no caput deverá ser encaminhada de forma física e digital em formato PDF para o endereço eletrônico cmasconfresa21@gmail.com.

Art. 10. As entidades ou organizações sem fins lucrativos que não tenham atuação preponderante na área da Assistência Social, mas que também atuam nessa área, deverão inscrever seus serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, além de demonstrar que cumprem os critérios do art. 5º e do art. 6º desta Resolução, mediante apresentação de:

I - requerimento, na forma do modelo anexo III; II - cópia do Estatuto Social (atos constitutivos) registrado em cartório; III - cópia da ata de eleição e posse da atual diretoria, registrada em cartório; IV - plano de ação, conforme anexo VII (para as que não tiverem modelo).

Parágrafo Único. A documentação solicitada no caput deverá ser encaminhada de forma física e digital em formato PDF para o endereço eletrônico cmasconfresa21@gmail.com..

Art. 11. Compete ao Conselho Municipal de Assistência Social:

V - receber e analisar a documentação respectiva aos pedidos de inscrição, que se constituem nas seguintes etapas: • requerimento da inscrição; • análise documental; • visita técnica, para subsidiar a análise do processo; • elaboração do parecer da Comissão; • pauta, discussão e deliberação sobre os processos em reunião plenária; • publicação da decisão plenária em resolução; • emissão do certificado de inscrição; • notificação à entidade ou organização de Assistência Social por ofício; • envio de documentação ao órgão gestor para inserção dos dados no Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social – CNEAS, conforme art. 19, inciso XI da Lei no 8.742, de 07 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS. VI - no caso de indeferimento do requerimento de inscrição, a entidade ou organização de Assistência Social deverá ser comunicada oficialmente, contendo todas as devidas justificativas de indeferimento. VII - o Conselho Municipal de Assistência Social deverá realizar todas as etapas de análise do processo de inscrição, para o deferimento ou indeferimento da solicitação de entidades ou organizações de Assistência Social, bem como de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, o qual deverá ser manifestado por resolução.

IV- a execução do previsto neste artigo obedecerá à ordem cronológica do requerimento de inscrição.

Parágrafo único. Cabe ao Conselho Municipal de Assistência Social disciplinar a instância recursal de seus atos e definir os prazos para análise dos processos de inscrição, através de resolução própria.

Art. 12 O Conselho Municipal de Assistência Social fornecerá Comprovante de Inscrição conforme anexos V e VI.

Art. 13 O Conselho Municipal de Assistência Social deverá planejar o acompanhamento e a fiscalização das entidades ou organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais inscritos, com os respectivos critérios.

Parágrafo único. O planejamento a que se refere o caput, bem como o processo de inscrição deve ser publicizado por meio de resolução do Conselho de Assistência Social.

Art. 14 As entidades ou organizações de Assistência Social deverão apresentar anualmente, até 30 de abril, ao Conselho Municipal de Assistência Social:

I - plano de ação do corrente ano, conforme anexo VI; II - relatório de atividades do ano anterior, conforme anexo VII, que evidencie o cumprimento do Plano de ação, destacando informações sobre o público atendido e os recursos utilizados, nos termos do inciso III do artigo 3º.

Art. 15 O Conselho Municipal de Assistência Social deverá promover, pelo menos, uma audiência pública anual com as entidades ou organizações de Assistência Social inscritas, bem como as que ofertam serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais com o objetivo de efetivar a apresentação destas à comunidade, permitindo a troca de experiências e ressaltando a atuação na rede socioassistencial e o fortalecimento do SUAS.

Art. 16 A inscrição das entidades ou organizações de Assistência Social, dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais é por prazo indeterminado.

§ 1º A inscrição poderá ser cancelada a qualquer tempo, em caso de descumprimento dos requisitos, garantido o direito à ampla defesa e ao contraditório.

§ 2º Em caso de cancelamento da inscrição, o Conselho de Assistência Social deverá encaminhar, no prazo de cinco dias úteis, cópia do ato cancelatório ao órgão gestor, para providências cabíveis junto ao Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social - CNEAS a que se refere a alínea “i”, do inciso I, do art. 11 desta Resolução e demais providências.

§ 3º Da decisão que indeferir ou cancelar a inscrição a entidade poderá recorrer.

§ 4º O prazo recursal será de 30 dias, após publicação da resolução que aprova o cancelamento da inscrição das entidades ou organizações de Assistência Social, dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social.

§ 5º As entidades ou organizações de Assistência Social inscritas deverão comunicar o encerramento de suas atividades, serviços, programa, projetos e benefícios socioassistenciais aos Conselhos de Assistência Social, no prazo de 30 dias.

Art. 17 O Conselho Municipal de Assistência Social deverá estabelecer numeração única e sequencial para a emissão da inscrição, independentemente da mudança do ano.

Art. 18 As entidades ou organizações de Assistência Social inscritas anteriormente à publicação desta Resolução deverão proceder o reordenamento do conjunto de suas ofertas, se necessário for, de acordo com as normativas nacionais nos prazos definidos nestas.

Art. 19 As disposições previstas no inciso IV do art. 11 e no § 2º do art. 15 somente serão aplicáveis por ocasião da efetiva implantação do Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social – CNEAS.

Art. 20 Quanto a celebração de Parcerias (convênios) será aplicada a Lei Federal nº 13.019/2014, de 31 de julho de 2014 e suas alterações.

Art. 21 Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Confresa/MT, 14 de setembro de 2022.

Daiana Cristina Dourado Bonfim Rosa

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS

ANEXO I

Requerimento de Inscrição

Senhor Presidente do Conselho de Assistência Social de Confresa-MT, a entidade abaixo qualificada, por seu representante legal infra-assinado, vem requerer:

(x) inscrição neste Conselho.

A - Dados da Entidade:

Nome da Entidade: _____________________________________________________________

CNPJ: ______________________________

Data de inscrição no CNPJ ______/______/_________

Endereço ____________________________________nº Bairro________________

Município_________________________UF CEP_____________Tel.__________________

E-mail _______________________________________________________________________

Atividade Principal_____________________________________________________ Inscrição

CMDCA ___

Outros (especificar): _____________ _____________________

Síntese dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais realizados no município (descrever todos):

____________________________________________________________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________

B - Dados do Representante Legal:

Nome: _________________________

Endereço: nº Bairro:

Município: ___________ UF: CEP Tel.:_________ Celular: E-mail: RG:______________ Org. Emissor: _______ CPF ______

Data de nascimento___ / /

Escolaridade______________________________________________________

Período do Mandato: ________________________________________________

C - Informações adicionais (se houver)

__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Termos em que,

pede deferimento.

Local___________________Data / /

______________________________________________

Assinatura do representante legal da entidade

ANEXO II

Solicitação de Atualização de Inscrição

Senhor Presidente, do Conselho de Assistência Social de Confresa-MT, a Entidade abaixo qualificada, por seu representante legal infra-assinado, vem requer a Atualização

da inscrição nº ______________ neste Conselho.

A - Dados da Entidade:

Nome da Entidade: _____________________________________________________________

CNPJ: ______________________________

Data de inscrição no CNPJ ______/______/_________

Endereço ____________________________________nº Bairro________________

Município_________________________UF CEP_____________Tel.__________________

E-mail _______________________________________________________________________

Atividade Principal_____________________________________________________ Inscrição

CMDCA ___

Outros (especificar): _____________ _____________________

Síntese dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais realizados no município (descrever todos):

____________________________________________________________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________

B - Dados do Representante Legal:

Nome: _________________________

Endereço: nº Bairro:

Município: ___________ UF: CEP Tel:_________ Celular: E-mail: RG:______________ Órg. Emissor: _______ CPF ______

Data de nascimento___ / /

Escolaridade______________________________________________________

Período do Mandato: ________________________________________________

C - Informações adicionais (se houver)

________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Termos em que,

pede deferimento.

Local____________________ Data / /

______________________________________________

Assinatura do representante legal da entidade

ANEXO III

Requerimento de Inscrição (sede em outro município)

Senhor (a) Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS Confresa/MT a entidade abaixo qualificada, com atuação também neste município, por seu representante legal infra-assinado, vem requerer a inscrição dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais abaixo descritos, nesse Conselho.

A - Dados da Entidade:

Nome da Entidade

CNPJ: ___________________________

Código Nacional de Atividade Econômica Principal e Secundário

Data de inscrição no CNPJ _______/______/_________

Endereço: nº Bairro: Município: UF: CEP: Telefone: FAX: E-mail A entidade está inscrita no Conselho Municipal de , sob o número____________, desde ______/______/__________.

Síntese dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais realizados no município (descrever todos):

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

B - Dados do Representante Legal:

Nome: ______________________________________________________________________

Endereço: nº Bairro: Município:________________________UF: CEP Tel:_______________Celular: E-mail:­­____________________________

RG:_________________Órg. Emissor: CPF_­­­_________________

Data de nascimento_______/_______/­­­_________

Escolaridade Período do Mandato:

C - Informações adicionais (se houver)

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Termos em que, pede deferimento.

Local ____________________Data_______/_______/_______

______________________________________________

Assinatura do representante legal da entidade

ANEXO IV

Requerimento de Inscrição (Serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais)

Senhor (a) Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS Confresa/MT a entidade abaixo qualificada, por seu representante legal infra-assinado, vem requerer a inscrição dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais abaixo descritos, nesse Conselho.

A - Dados da Entidade:

Nome da Entidade ____________________________________________________________

CNPJ:

Código Nacional de Atividade Econômica Principal e Secundário

Data de inscrição no CNPJ / /

Endereço: nº Bairro: Município: UF: CEP: Telefone: FAX: E-mail Atividade Principal: Síntese dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais realizados no município (descrever todos): ____________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

B - Dados do Representante Legal:

Nome: Endereço: nº Bairro: Município: UF: CEP Tel: Celular: E-mail: RG: Órg. Emissor: CPF Data de nascimento / /

Escolaridade Período do Mandato:

C - Informações adicionais (se houver)

___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Termos em que, pede deferimento.

Local ____________________Data_______/_______/_______

______________________________________________

Assinatura do representante legal da entidade

ANEXO V

Comprovante de inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social de Confresa/MT

INSCRIÇÃO Nº

A Entidade , CNPJ , com sede em , é inscrita neste Conselho, sob número , desde

/ / .

A entidade executa (rá) o (s) seguinte (s) serviço (s) /programa (s) /projeto (s) /benefício (s) socioassistenciais (listar todos, constando os endereços respectivos, caso a entidade os desenvolva em mais de uma unidade/estabelecimento no mesmo município):

________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

A presente inscrição é por tempo indeterminado.

Local Data / /

Assinatura da Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS

ANEXO VI

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO DE

( ) Serviços

( ) Programas

( ) Projetos

( ) Benefícios socioassistenciais

Conselho Municipal de Assistência Social de Confresa/MT INSCRIÇÃO Nº

O(s) seguinte(s) serviço(s) socioassistencial(is) (listar todos, constando os respectivos endereços de funcionamento), caso esses sejam desenvolvidos em mais de um endereço no mesmo município:

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Estes são/serão executados pela entidade

, CNPJ , com sede em (município/estado) e encontram-se em acordo com as normativas vigentes, dentre elas, a Resolução CNAS nº 14/2014.

A presente inscrição tem validade por tempo indeterminado.

Local Data / /

Presidente do Conselho Municipal De Assistência Social – CMAS

Gestão 2021 a 2022

ANEXO VII

ROTEIRO PLANO DE AÇÃO

1. IDENTIFICAÇÃO UNIDADE MANTENEDORA

Unidade Mantenedora/Razão Social

C.N.P.J.

Endereço

(DDD) Telefone/Fax

Cidade

UF

CEP

E-mail Institucional

Nome do responsável pela Unidade

CPF:

Data de Nascimento:

RG/Órgão expedidor.

Cargo

E-mail do responsável

Endereço completo

CEP

(DDD) Tel/Cel do Responsável

2. A entidade desenvolve suas atividades nos seguintes endereços:

Endereço da Mantenedora:

A Entidade tem unidade(s) executora(s)?

Nome Unidade Executora

Endereço

Regional

CNPJ Filial (se houver)

1.

2.

3.

4.

5.

3. FINALIDADES ESTATUTÁRIAS

Descrever as finalidades da Entidade conforme previsão do Estatuto Social.

4. OBJETIVOS

Descrever os objetivos da Unidade.

5. ORIGEM DOS RECURSOS

FONTE

VALOR ANUAL (R$)

Ex: Fundo Municipal de Assistência Social

50.000,00

Ex: Fundo Nacional de Assistência Social

40.000,00

Ex: IPTU (isento)

4.800,00

Ex: Cota Patronal (isento)

100.000,00

EX: TOTAL GERAL

90.000,00

6. INFRAESTRUTURA

6.1 Recursos Físicos

RECURSOS FÍSICOS

QUANTIDADE

Ex: Recepção com 22,5 m²

01

Ex: Sala para realização de Oficinas com 40,0 m²

06

6.2 Recursos Materiais

RECURSOS MATERIAIS PERMANENTES

QUANTIDADE

Ex: Computador com acesso a internet

02

Ex: Mesas

25

6.3 Recursos Humanos

6.3.1 Quadro de pessoal com vínculo empregatício

Nome do Funcionário

Escolari- dade

Profissão

Carga horária

semanal

Cargo/ Função

Vínculo

01

Ex: Maria da

Superior

Assistente

30h

Assistente

CLT

Silva

completo

Social

Social

02

03

6.3.2 Quadro de Voluntários

Nome do Voluntários

Escolaridade

/Formação Profissional

Carga Horária Semanal

Cargo/Função

01

02

7. IDENTIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS, PROGRAMAS, PROJETOS E BENEFÍCIOS SOCIOASSISTENCIAIS EXECUTADOS (para cada serviço, programa, projeto ou benefício, deverá ser preenchido um quadro específico)

7.1 TIPIFICAÇÃO/CARACTERIZAÇÃO

( ) Proteção Social Básica

( ) Proteção Social Especial Média Complexidade

( ) Proteção Social Especial Alta Complexidade

( ) Assessoramento

( ) Defesa e Garantia de Direitos

( ) Outro Programa ou Projeto de:

- Habilitação/Reabilitação de Pessoa com Deficiência ( )

- Inscrição ao Mundo do Trabalho ( )

7.2 NOME DO SERVIÇO, PROGRAMA, PROJETO OU BENEFÍCIO

Descrever o nome da ação.

7.3 ENDEREÇO DO SERVIÇO, PROGRAMA, PROJETO OU BENEFÍCIO

Descrever o endereço completo onde se realiza o atendimento deste Serviço, Programa, Projeto ou Benefício.

7.4 DESCRIÇÃO

Descrever no que consiste o Serviço, Programa, Projeto ou Benefício e o objetivo da ação.

7.5 PERIODICIDADE DO SERVIÇO

Quantas vezes é desenvolvido e o tempo de duração.

7.6 PÚBLICO ALVO

Descrever o público-alvo atendido pelo Serviço, Programa, Projeto ou Benefício, constando segmento, faixa etária, situação, corte de renda (se houver) etc.

7.7 CAPACIDADE DE ATENDIMENTO

Descrever a capacidade de atendimento do Serviço, Programa, Projeto ou Benefício.

7.8 NÚMERO DE INDIVIDUOS/FAMÍLIAS ATENDIDOS

Descrever o número de indivíduos/famílias atendidas mensalmente, considerando a média anual.

8. ABRANGÊNCIA TERRITORIAL

Descrever qual é a abrangência territorial deste Serviço, Programa, Projeto ou Benefício, ou seja, se o público é proveniente ou não da região específica. (Território de origem).

8.1 FORMA DE PARTICIPAÇÃO DOS USUÁRIOS

Descrever como os usuários deste Serviço, Programa, Projeto ou Benefício participam na elaboração dos critérios, na definição das prioridades, no desenvolvimento do trabalho, e na avaliação da qualidade dos serviços prestados,

demonstrando as estratégias que serão utilizadas em todas as etapas do Plano:

elaboração, execução, avaliação e monitoramento.

9. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Descrever como este Serviço, Programa, Projeto ou Benefício é monitorado e avaliado pela equipe da própria Unidade e por órgãos externos. Quais os instrumentos utilizados para o registro das informações, qual a periodicidade da elaboração de relatórios quantiqualitativos, quem tem acesso a estes produtos do monitoramento e avaliação interna, se há monitoramento e avaliação de órgãos externos, quais os indicadores de monitoramento e avaliação.

10. OUTRAS INFORMAÇÕES RELEVANTES

11. DECLARAÇÃO

Na qualidade de representante legal da instituição, declaro sob as penas da lei, que as informações prestadas neste documento são expressão da verdade e

possuem Fé Pública.

, / /

Local e data

Nome do Responsável Legal Nome da Unidade

ANEXO VIII

ROTEIRO RELATÓRIO DE ATIVIDADES – EXERCÍCIO ANTERIOR

1. IDENTIFICAÇÃO UNIDADE MANTENEDORA

Unidade Mantenedora/Razão Social.

C.N.P.J

Nº de inscrição no CMAS- Confresa:

Endereço

(DDD) Telefone/Fax

Cidade

UF

CEP

E-mail Institucional

Nome do responsável pela Unidade

CPF:

Data de Nascimento

RG/Órgão expedidor:

Cargo

E-mail do responsável

Endereço completo

CEP

(DDD) Tel/Cel do Responsável

2. A entidade desenvolve suas atividades nos seguintes endereços:

Endereço da Mantenedora:

A Entidade tem unidade(s) executora(s)?

Nome Unidade Executora

Endereço

Regional

CNPJ Filial (se houver)

1.

2.

3.

1. FINALIDADES ESTATUTÁRIAS

Descrever as finalidades da Entidade conforme previsão do Estatuto Social.

2. OBJETIVOS

Descrever os objetivos da Unidade.

3. ORIGEM DOS RECURSOS

FONTE

VALOR ANUAL (R$)

Ex: Fundo Municipal de Assistência Social

50.000,00

Ex: Fundo Nacional de Assistência Social

40.000,00

Ex: IPTU (isento)

4.800,00

Ex: Cota Patronal (isento)

100.000,00

EX: TOTAL GERAL

90.000,00

1. INFRAESTRUTURA

1.1 Recursos Físicos Utilizados no Exercício Anterior

RECURSOS FÍSICOS

QUANTIDADE

Ex: Recepção com 22,5 m²

01

Ex: Sala para realização de Oficinas com 40,0

06

1.2 Recursos Materiais do Exercício Anterior

RECURSOS MATERIAIS PERMANENTES

QUANTIDADE

Ex: Computador com acesso a internet

02

Ex: Mesas

25

1.3 Recursos Humanos do Exercício Anterior

NOME

CARGO/FUNÇÃO

VÍNCUL O

HORAS SEMANAIS

Ex: Maria da Silva

Assistente Social

CLT

30

2. IDENTIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS

7.1 DESCRIÇÃO DO SERVIÇO

Descrever o objetivo da Entidade e no que consiste o Serviço, Programa, Projeto ou Benefício e seu objetivo.

7.2 PERIODICIDADE DO SERVIÇO

Quantas vezes é desenvolvido e o tempo de duração.

7.3 PÚBLICO ALVO

Descrever o público-alvo atendido pelo Serviço, Programa, Projeto ou Benefício, constando segmento, faixa etária, situação, corte de renda (se houver) etc.

7.4 NÚMERO DE INDIVIDUOS/FAMÍLIAS ATENDIDOS

Descrever o número de indivíduos/famílias atendidas mensalmente, considerando a média anual.

8. OUTRAS INFORMAÇÕES RELEVANTES

9. DECLARAÇÃO

Na qualidade de representante legal da instituição, declaro sob as penas da lei,

que as informações prestadas neste documento são expressão da verdade e possuem Fé Pública.

, / /

Local e data

Nome do Responsável Legal Nome da Unidade