Resolução Nº 002/2022/CMDCA
16 de Setembro de 2022
Institui a Comissão Especial para organização
e condução do Edital do Processo Suplementar
da escolha de membros Titular e Suplentes para
o Conselho Tutelar do Munícipio de Cotriguaçu-MT
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Cotriguaçu-MT, no uso das atribuições conferida pela Lei Municipal Lei 1.075/2019, e pelo art. 139 Lei Federal 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) que dispõe sobre o funcionamento do Conselho Tutelar, Resolve;
Art.1º O (CMDCA) Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, instituirá uma Comissão Organizadora do processo de escolha de composição entre representantes do governo e da sociedade civil, para a organização e condução do presente processo de escolha, de 02 (dois) membros Titulares e 05 (cinco) Suplentes para Fazer parte do quadro de funcionário do Conselho Tutelar para o período de 2022/2023, nos parâmetros da legislação pertinente que será composta de;
Art. 2° A Comissão será composta pelos seguintes Membros;
a) Ivonete Alves de Deus Gollo, Representante do Poder Público; b) Williann Ramos Maciel, Representante do poder Público; c) Reinaldo Valiguski, Representante da Sociedade Civil; d) Roseli Santos de Oliveira, Representante da Sociedade Civil. Parágrafo único. O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será também o Presidente da Comissão Eleitoral Conforme consta na Lei Municipal 1.075/2019. Art. 3º Compete a Comissão Organizadora; I- Analisar os pedidos de registro da candidatura e dar ampla publicidade a relação dos candidatos inscritos; II- Receber as impugnações apresentadas contra candidatos que não atendam os requisitos exigidos fornecendo protocolo ao impugnante; III- Noticiar os candidatos impugnados, concedendo-lhes prazo para apresentação de defesa; IV- Decidir, em primeira instância administrativa, acerca da impugnação das candidaturas, podendo, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos e a realização de outras diligências; V- Realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras da campanha aos candidatos considerados habilitados ao pleito, que firmarão compromisso de respeita-las, sob pena de indeferimento do registro da candidatura, sem prejuízo da imposição das sanções previstas na legislação local; VI- Estimular e facilitar o encaminhamento de notícias de fatos que constituam violação das regras de campanha por parte dos candidatos ou à sua ordem; VII-Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da votação VIII- Escolher e divulgar os locais de votação e apurações de votos; IX- Divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial da votação X- Noticiar pessoalmente o Ministério Público, com antecedência devida, de todas as etapas do certame, dias locais de reunião e decisões tomada pelo colegiado XI- Divulgar amplamente o pleito à população com o auxílio do CMDCA e do Poder Executivo local, estimulando ao máximo a participação dos eleitores.Art.4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Cotriguaçu-MT 16 de setembro de 2022
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Jaciélio do Nascimento Eufrásio
Presidente do (CMDCA) Conselho Municipal
Dos Direitos da Criança e do Adolescente