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Pref. Cotriguaçu

Constitui o Grupo de Trabalho Intersetorial – GTI, para implantação e transição da Lei Federal n.º 14.133, de 01 de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos – no âmbito do Poder Executivo Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, OLIRIO OLIVEIRA DOS SANTOS, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 81, inciso III, da Lei Orgânica do Município; e, CONSIDERANDO a promulgação da Lei Federal n.º 14.133, de 01 de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,

RESOLVE:

Art. 1.º CONSTITUI o Grupo de Trabalho Intersetorial – GTI, com o objetivo de propor, desenvolver, executar e monitorar estratégias e ações para implantação transição da Lei Federal n.º 14.133, de 01 de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos – no âmbito do Poder Executivo Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso.

Parágrafo Único. O Grupo de Trabalho Intersetorial – GTI, constituído pela presente Portaria, tem como finalidades:

I – propor as principais ações com o objetivo de implementação e transição da Lei Federal n.º 14.133/2021;

II – atribuir responsabilidades por ação a ser implementada;

III – definir o passo a passo e o cronograma de implantação de cada ação;

IV - planejamento da transição de regimes de compras públicas;

V - atualização dos atos regulamentares de procedimentos referentes às compras públicas;

VI - adequação das rotinas, documentos e sistemas de suporte à gestão de compras;

VII - padronização e inovação de procedimentos, instrumentos e conteúdos referentes às compras públicas; e,

VIII - capacitação dos servidores para aplicação das regras da Nova Lei de Licitações.

Art. 2.º Integram o Grupo de Trabalho Intersetorial – GTI, constituído pela presente Portaria, os seguintes agentes públicos do Poder Executivo Municipal, sob a coordenação do primeiro relacionado:

NOME DO SERVIDOR

CARGO/FUNÇÃO

ADALBERTO CAZARIN DA SILVA

Controlador Interno

DAVID DE SOUZA SILVA

Assistente Jurídico

ELAINE COUTINHO WEBER

Assessor Administrativo

EMERSON MONTEIRO TAVARES

Advogado do Município

GISLAINE DE SOUZA SILVESTRE KRIESER

Chefe de Departamento

LUÍS FELIPE AVILA PRADO

Assessor Jurídico do Gabinete

REINALDO REIS DE ANDRADE

Chefe de Departamento

ROSIANE FARIAS DOS ANJOS FROHLICH

Chefe de Departamento

VALDETE VERONEZ FRANÇA DA SILVA

Secretária Municipal de Administração

WILLIAM LUIS SULZBACH

Secretário Municipal de Finanças

Art. 3.º Compete ao Grupo de Trabalho Intersetorial – GTI:

I - elaborar plano de trabalho no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de publicação da presente Portaria, que servirá como instrumento de direcionamento para suas atividades;

II - desenvolver estudos e discussões acerca da Lei Federal n.º 14.133/2021, objetivando a elaboração de materiais orientativos;

III - subsidiar as autoridades competentes com estudos, informações e análises para a tomada de decisões e a edição de atos normativos necessários à implantação e transição da Lei Federal n.º 14.133/2021, no âmbito do Poder Executivo do Município de Cotriguaçu-MT;

IV - acompanhar a implantação do Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, e as deliberações do Comitê Gestor da Rede Nacional de Contratações Públicas, de que trata o art. 174, da Lei Federal n.º 14.133/2021;

V - acompanhar as medidas adotadas por outros órgãos públicos para a aplicação da Lei Federal n.º 14.133/2021, em especial, as emanadas do Tribunal de Contas da União - TCU, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE-MT, do Supremo Tribunal Federal - STF, do Superior Tribunal de Justiça - STJ, do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso - TJMT, da Controladoria-Geral da União - CGU, da Advocacia Geral da União e do Ministério da Economia, entre outros;

VI - elaborar regulamentações, modelos oficiais e fluxos de processos até 31 de dezembro de 2022, apresentando relatório final ao Gabinete do Prefeito; e,

VII – continuar as capacitações dos agentes públicos designados pelos secretários das pastas administrativas.

Art. 4.º Os integrantes do Grupo de Trabalho Intersetorial – GTI, constituído pela presente Portaria, não serão remunerados pelos serviços prestados, mas a atuação dos mesmos constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.

Art. 5.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6.º Revogam-se as disposições em contrário.

Cotriguaçu-MT, 16 de setembro de 2022.

OLÍRIO OLIVEIRA DOS SANTOS

Prefeito Municipal

REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.