PORTARIA N.º 258/2022.
19 de Setembro de 2022
Constitui o Grupo de Trabalho Intersetorial – GTI, para implantação e transição da Lei Federal n.º 14.133, de 01 de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos – no âmbito do Poder Executivo Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, OLIRIO OLIVEIRA DOS SANTOS, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 81, inciso III, da Lei Orgânica do Município; e, CONSIDERANDO a promulgação da Lei Federal n.º 14.133, de 01 de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,
RESOLVE:
Art. 1.º CONSTITUI o Grupo de Trabalho Intersetorial – GTI, com o objetivo de propor, desenvolver, executar e monitorar estratégias e ações para implantação transição da Lei Federal n.º 14.133, de 01 de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos – no âmbito do Poder Executivo Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso.
Parágrafo Único. O Grupo de Trabalho Intersetorial – GTI, constituído pela presente Portaria, tem como finalidades:
I – propor as principais ações com o objetivo de implementação e transição da Lei Federal n.º 14.133/2021;
II – atribuir responsabilidades por ação a ser implementada;
III – definir o passo a passo e o cronograma de implantação de cada ação;
IV - planejamento da transição de regimes de compras públicas;
V - atualização dos atos regulamentares de procedimentos referentes às compras públicas;
VI - adequação das rotinas, documentos e sistemas de suporte à gestão de compras;
VII - padronização e inovação de procedimentos, instrumentos e conteúdos referentes às compras públicas; e,
VIII - capacitação dos servidores para aplicação das regras da Nova Lei de Licitações.
Art. 2.º Integram o Grupo de Trabalho Intersetorial – GTI, constituído pela presente Portaria, os seguintes agentes públicos do Poder Executivo Municipal, sob a coordenação do primeiro relacionado:
| NOME DO SERVIDOR | CARGO/FUNÇÃO |
| ADALBERTO CAZARIN DA SILVA | Controlador Interno |
| DAVID DE SOUZA SILVA | Assistente Jurídico |
| ELAINE COUTINHO WEBER | Assessor Administrativo |
| EMERSON MONTEIRO TAVARES | Advogado do Município |
| GISLAINE DE SOUZA SILVESTRE KRIESER | Chefe de Departamento |
| LUÍS FELIPE AVILA PRADO | Assessor Jurídico do Gabinete |
| REINALDO REIS DE ANDRADE | Chefe de Departamento |
| ROSIANE FARIAS DOS ANJOS FROHLICH | Chefe de Departamento |
| VALDETE VERONEZ FRANÇA DA SILVA | Secretária Municipal de Administração |
| WILLIAM LUIS SULZBACH | Secretário Municipal de Finanças |
Art. 3.º Compete ao Grupo de Trabalho Intersetorial – GTI:
I - elaborar plano de trabalho no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de publicação da presente Portaria, que servirá como instrumento de direcionamento para suas atividades;
II - desenvolver estudos e discussões acerca da Lei Federal n.º 14.133/2021, objetivando a elaboração de materiais orientativos;
III - subsidiar as autoridades competentes com estudos, informações e análises para a tomada de decisões e a edição de atos normativos necessários à implantação e transição da Lei Federal n.º 14.133/2021, no âmbito do Poder Executivo do Município de Cotriguaçu-MT;
IV - acompanhar a implantação do Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, e as deliberações do Comitê Gestor da Rede Nacional de Contratações Públicas, de que trata o art. 174, da Lei Federal n.º 14.133/2021;
V - acompanhar as medidas adotadas por outros órgãos públicos para a aplicação da Lei Federal n.º 14.133/2021, em especial, as emanadas do Tribunal de Contas da União - TCU, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE-MT, do Supremo Tribunal Federal - STF, do Superior Tribunal de Justiça - STJ, do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso - TJMT, da Controladoria-Geral da União - CGU, da Advocacia Geral da União e do Ministério da Economia, entre outros;
VI - elaborar regulamentações, modelos oficiais e fluxos de processos até 31 de dezembro de 2022, apresentando relatório final ao Gabinete do Prefeito; e,
VII – continuar as capacitações dos agentes públicos designados pelos secretários das pastas administrativas.
Art. 4.º Os integrantes do Grupo de Trabalho Intersetorial – GTI, constituído pela presente Portaria, não serão remunerados pelos serviços prestados, mas a atuação dos mesmos constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.
Art. 5.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.º Revogam-se as disposições em contrário.
Cotriguaçu-MT, 16 de setembro de 2022.
OLÍRIO OLIVEIRA DOS SANTOS
Prefeito Municipal
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.