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Câmara Municipal de General Carneiro

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA DA MESA DIRETORA Nº 002/2022

CONSTITUI COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO (CPI) COM A FINALIDADE DE APURAÇÃO DOS FATOS ALUDIDOS NO PEDIDO DE ABERTURA DE PROCESSO ESPECIAL INVESTIGATÓRIO APRESENTADO NO REQUERIMENTO N° 001/2022.

A Mesa Diretora, por meio desta Resolução Administrativa, com fulcro no artigo 32, IV e art. 44 cumulado com art. 72, II do Regimento Interno desta Casa (Resolução n° 007/2008 de 15 de julho de 2008 alterada pela Resolução n° 009/2017 de 29 de setembro de 2017) em simetria aos art. 58, § 1º e 3º, da CF/88 e art. 5°, I do Decreto-Lei n° 201/1967; e demais dispositivos legais pertinentes à matéria, e

CONSIDERANDO: o Requerimento proposto pelo eleitor, Sr. Wesley Jesus Balbino Sousa, em que requer a criação e instalação de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) com a finalidade de apurar e proceder as demais medidas legais quanto a possível quebra de decoro parlamentar por parte do Vereador, Sr. Magnum Vinnicios Rodrigues Alves de Araújo.

CONSIDERANDO: a análise do requerimento pela Assessoria Jurídica da Casa e considerados satisfeitos os requisitos para sua admissibilidade;

CONSIDERANDO: que todas as lideranças, tempestivamente, puderam indicar membros para composição da referida CPI;

CONSIDERANDO: que o número de membros indicados foi coincidente com o número de vagas exigido para sua composição, que é de três membros, dispensando a indicação do Presidente da Câmara, bem como sorteio;

CONSIDERANDO: que os líderes dos partidos e dos blocos parlamentares constituídos na Câmara indicaram, para compor a CPI, os seguintes vereadores: José Mauro Cláudio da Silva, Sinderlei Barbosa Rodrigues e Admilson Vicente Pereira;

RESOLVE:

Art. 1º - Constituir a CPI, Comissão Temporária, com finalidade estrita para a qual foi requerida, nos limites da competência desta Casa.

Art. 2° - A presente CPI será formada por 03 (três) membros e terá o prazo de 90 (noventa) dias para conclusão dos trabalhos, e, em sendo necessário e justificado, poderá ser prorrogada por igual período, nos termos do art. 44 do Regimento Interno e da Lei Federal n. 1579, de 18 de março de 1952.

Art. 3º- NOMEAR, nos termos dos §§2° e 4º do artigo 43 do Regimento Interno desta Casa, para compor a COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO – CPI, os seguintes vereadores indicados: José Mauro Cláudio da Silva, Sinderlei Barbosa Rodrigues e Admilson Vicente Pereira, conforme ata de reunião para indicação de membros à comissão parlamentar de inquérito, realizada no dia 16/09/2022;

Art. 4º - Os membros da Comissão Parlamentar de Inquérito constituída elegerão, na primeira reunião a ser realizada, e dentre os vereadores nomeados, o Presidente, Relator e membro;

Art. 5 º - Se a Comissão Parlamentar de Inquérito deixar de concluir seus trabalhos dentro do prazo estabelecido, ficará automaticamente extinta, salvo se o plenário houver aprovado a prorrogação de seu prazo de funcionamento, através de Projeto de Resolução, de iniciativa de membro da Comissão, cuja tramitação obedecerá ao estabelecido no artigo 44 e 46 do Regimento Interno.

Art. 6º - Esta Resolução Administrativa entra em vigor na da data de sua publicação.

Sala da Presidência, em 16 de setembro de 2022.

Félix Henrik Batista de Sousa

Presidente da Mesa