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Pref. Confresa

Procuradoria Municipal de Confresa

Departamento Jurídico

Procedimento administrativo Licitatório

RESCISÃO PARCIAL AMIGÁVEL – DROGAFONTE LTDA.

Descrição: Direito administrativo – procedimento licitatório – contrato administrativo – requerimento de rescisão amigável – procedimento de referência n° 038/2022 – pregão Eletrônico n° 009/2022 – objeto: aquisição de medicamentos e insumos hospitalares – rescisão parcial amigável.

Trata-se de requerimento administrativo pleiteado pela empresa DROGAFONTE LTDA, no qual requer, a rescisão parcial amigável da ata de registro de preço n° 074/2022 outrora pactuada entre a requerente e o poder público local decorrente do procedimento administrativo licitatório n° 038/2022, pregão eletrônico n° 009/2022, cujo objeto refere-se à aquisição de medicamentos e insumos hospitalares junto ao Município de Confresa/MT.

Mais precisamente, requer o cancelamento dos itens n° 34 e 49 do procedimento administrativo licitatório n° 038/2022, pregão eletrônico n° 009/2022.

Considerando a averiguação do secretário municipal de saúde e, posterior deferimento, da pretensão deduzida, haja vista a inexistência de prejuízos à Administração Pública ante tal cancelamento;

Considerando a convergência entre as partes e a ausência de lesão ao poder público na prestação dos serviços públicos de saúde pública;

Considerando a redação do artigo 79, inciso II da lei geral de licitações e contratos cujo teor é permissivo a rescisão amigável em tais hipóteses;

Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser:

I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;

II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;

Considerando o parecer jurídico proferido pelo procurador municipal Norton Mussalan Ferreira no sentido de ser viável a presente rescisão amigável entre as partes;

Defiro a presente pretensão postulada pela sociedade empresária DROGAFONTE LTDA, dando provimento ao pedido de rescisão amigável parcial do contrato administrativo outrora pactuado entre as partes, extinguindo as obrigações dele decorrente nesse ponto, mantendo, por via de consequência, todas as demais clausulas e itens inalterados.

Confresa/MT - 20 de setembro de 2022.

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Rônio Condão Barros Milhomem

Prefeito Municipal de Confresa/MT

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Representante da empresa DROGAFONTE LTDA