ERRATA DE PUBLICAÇÃO NA RESCISÃO PARCIAL AMIGÁVEL NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 271/2021 – ALTO GIRO ATACADO E DIST. DE AVIAMENTOS EIRELI EPP
21 de Setembro de 2022
A Comissão Permanente de Licitações Torna Público que na Publicação realizada no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVII | N° 4.071, Página 136, do dia 20 de setembro de 2022.
ONDE LÊ-SE:
Descrição: Direito administrativo – procedimento licitatório – contrato administrativo – requerimento de rescisão amigável procedimento de referência n° 218/2022 – pregão Eletrônico n° 063/2022 – objeto: aquisição de aviamentos e tecidos e materiais de artesanato – rescisão parcial amigável. Deferimento.
Considerando o requerimento administrativo pleiteado pela sociedade empresária ALTO GIRO ATACADO E DISTRIBUIDORA DE AVIAMENTOS EIRELI EPP, no qual requer, a rescisão parcial amigável da ata de registro de preço n° 271/2021 outrora pactuada entre a requerente e o poder público local decorrente do procedimento de referência n° 218/2022 – pregão Eletrônico n° 063/2022 – objeto: aquisição de aviamentos e tecidos e materiais de artesanato, mais precisamente, requer o cancelamento do item n° 124 constante do termo de referência, anexo aos autos do procedimento administrativo licitatório em questão.
LER-SE:
Descrição: Direito administrativo – procedimento licitatório – contrato administrativo – requerimento de rescisão amigável procedimento de referência n° 218/2021 – pregão Eletrônico n° 063/2021 – objeto: aquisição de aviamentos e tecidos e materiais de artesanato – rescisão parcial amigável. Deferimento.
Considerando o requerimento administrativo pleiteado pela sociedade empresária ALTO GIRO ATACADO E DISTRIBUIDORA DE AVIAMENTOS EIRELI EPP, no qual requer, a rescisão parcial amigável da ata de registro de preço n° 271/2021 outrora pactuada entre a requerente e o poder público local decorrente do procedimento de referência n° 218/2021 – pregão Eletrônico n° 063/2021 – objeto: aquisição de aviamentos e tecidos e materiais de artesanato, mais precisamente, requer o cancelamento do item n° 124 constante do termo de referência, anexo aos autos do procedimento administrativo licitatório em questão.
Confresa-MT, 20 de setembro de 2022.
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RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal