1º TERMO ADITIVO DE REALINHAMENTO DE PREÇOS
22 de Setembro de 2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 53/2022
Processo Licitatório nº 17/2022 - Pregão Eletrônico nº 04/2022
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Centro Oeste n° 286, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o n° 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Avenida Ayrton Senna da Silva, n° 133 – Centro, nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53 e a Empresa INOVAMED HOSPITALAR - LTDA inscrita no CNPJ sob o n° 12.889.035/0001-02, com sede na Rua Doutor João Caruso, n°2115– Bairro: Industrial, Cidade: Erechim-RS CEP: 99.706-250, Telefone: (54) 3522-4273, E-mail: licitacao04@inovamed-rs.com.br - licitacao07@inovamed-rs.com.br, neste ato representada (Representante Legal) pela Sr Sedinei Stievens, inscrito no CPF n° 004.421.050-70,pactuam nos termos da legislação vigente, 1º Termo Aditivo de Realinhamento de Preços, conforme cláusulas a seguir:
Cláusula Primeira – Do Objeto
1.1. O presente Termo tem como objeto o realinhamento de preços registrados na Ata de Registro de Preços nº 53/2022, originada pelo Pregão Eletrônico nº 04/2022, conforme requerido pela empresa INOVAMED HOSPITALAR - LTDA.
Cláusula Segunda – Do Realinhamento
2.1. Para reestabelecer o equilíbrio econômico-financeiro da Ata de Registro de Preços n° 53/2022, ficam alterados os itens 142, Cláusula Sétima – Dos Registros de Preço, realinhado o preço conforme tabela a seguir:
| ITENS | ESPECIFICAÇÕES | UND | MARCA | QTD | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
| 142 | DIOSMINA450 MG+HESPERIDINA 50 MG/CP | UND | CIMED | 910 | 0,71 | R$ 646,10 |
| VALOR TOTAL | R$ 646,10 |
Cláusula Terceira – Do Fundamento Legal
3.1 O presente Termo de Realinhamento de Preços encontra-se amparo legal nos artigos 05º, 40°, 55º e 65º, da Lei nº 8.666/93.
Cláusula Quarta – Da Ratificação das Cláusulas
4.1. Permanecem em pleno vigor todas as cláusulas e condições ajustadas na Ata de Registro de Preço nº 53/2022, assinada entre as partes, com a modificação ora ajustada, ficando este Termo de Realinhamento de preço como parte integrante da Ata original para todos os efeitos de direito.
Cláusula Quinta – Da Justificativa
5.1. Justifica o presente realinhamento de preços o pedido encaminhado pela Empresa, acompanhado de nota fiscal, demonstrando o aumento significativo dos produtos, tem seu preço, aumento da carga tributária, reajustes de matéria prima e variações pontuais de preço.
E por estarem justas e acordadas, este instrumento segue assinado em 03 (três) vias de igual teor, para todos os efeitos legais e de direito.
Confresa/MT, em 20 de setembro de 2022.
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RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal
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INOVAMED HOSPITALAR LTDA
CNPJ Nº 12.889.035/0001-02
Representante Legal: Sedinei Stievens
CPF: 004.421.050-70