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Pref. Confresa

INSTITUI O NÚCLEO DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA EM ÂMBITO HOSPITALAR JUNTO AO HOSPITAL MUNICIPAL DE CONFRESA-MT.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, Elton Messias da Silva, no uso da atribuição que lhe confere os incisos I e II, art. 87 da Lei Orgânica Municipal e a Portaria nº 06, de 04 de janeiro de 2021 e ainda;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria Nº 1.823, DE 23 DE AGOSTO DE 2012 (Ministério da Saúde) que Institui a Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora;

CONSIDERANDO a necessidade do município na implantação desta Política em âmbito interno dada a sua relevância;

RESOLVE:

Art. 1°- INSTITUIR com a finalidade de definir o Subsistema Nacional de Vigilância Epidemiológica em Âmbito Hospitalar, define competências para os estabelecimentos hospitalares, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, e define critérios para qualificação de estabelecimentos, desta forma será instituída junto ao Hospital Municipal de Confresa, sendo o Conselho composto dos seguintes servidores:

Membros:

- Gabriela Medina Oliveira – Enfermeira - Coordenadora

- André Luiz Kolcenty – Médico.

- Fabiana Francisca de Souza – Assistente Administrativo.

Art. 2º - A função de membro da Comissão é de relevância pública, portanto garante sua dispensa do trabalho sem prejuízo para o membro da comissão, durante o período de reuniões e ações específicas da mesma.

Art. 3º - As ações desta Comissão serão nos limites da Portaria Nº 1.823, de 23 de agosto de 2012 e legislações correlatas.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Confresa-MT, em 21 de setembro de 2022.

ELTON MESSIAS DA SILVA

Secretário Municipal de Saúde

De acordo, (decreto nº003/2018).

RONIO CONDÃO BARROS MILHOM

Prefeito Municipal