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Pref. Cotriguaçu

Autoriza o Poder Executivo Municipal, a abrir Crédito Adicional Suplementar nas dotações orçamentárias por Fonte de Recursos que menciona, do Orçamento Vigente, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica o Poder Executivo do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 100.000,00 (Cento e mil reais), nas seguintes dotações Orçamentárias, do Orçamento Vigente para o Exercício Financeiro de 2022, aprovado pela Lei Municipal n.º 1.163, de 09 de dezembro de 2021:

Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Saúde

Unidade 02- Fundo Municipal de Saúde

Função: 10 – Saúde

Sub Função: 301 – Atenção Básica

Programa: 13 – Fundo Municipal de Saúde

Projeto/Atividade: 2.040- Gestão e Manutenção de Agentes Comunitário de Saúde-PACS

Fonte de Recurso 1.604Transferências provenientes do Governo Federal destinados ao vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate a endemias

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Elemento de Despesa

Valor

31.90.11.00

604- Transferências provenientes do Governo Federal destinados ao vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate a endemias

Vencimentos e Vantagens fixas

R$ 80.000,00

TOTAL

R$ 80.000,00

Projeto/Atividade: 2.043- Gestão e Manutenção de Agentes Comunitários de Endemias

Fonte de Recurso 1.604Transferências provenientes do Governo Federal destinados ao vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate a endemias

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Elemento de Despesa

Valor

31.90.11.00

604- Transferências provenientes do Governo Federal destinados ao vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate a endemias

Vencimentos e Vantagens fixas

R$ 20.000,00

TOTAL

R$20.000,00

ART. 2º -Para da cobertura ao crédito aberto pelo artigo 1º desta Lei em igual valor, a seguinte dotação:

Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Saúde

Unidade 02- Fundo Municipal de Saúde

Função: 10 – Saúde

Sub Função: 301 – Atenção Básica

Programa: 13: Fundo Municipal de Saúde

Projeto Atividade: 2.047 Gestão e Manutenção da Atenção Básica

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Elemento

Valor

33.90.30.00

500-Transferencia Recursos Próprios

Material de Consumo

R$ 100.000,00

TOTAL

R$ 100.000,00

TOTAL GERAL

R$ 100.000,00

Art. 3.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder à inclusão da despesa que trata a presente Lei, nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, na Lei Orçamentária Anual – LOA e no Plano Plurianual – PPA, para o exercício financeiro de 2022.

Art. 4.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cotriguaçu-MT, 21 de setembro de 2022.

OLIRIO OLIVEIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL