LEI Nº 1.198/2022
22 de Setembro de 2022
Autoriza o Poder Executivo Municipal, a abrir Crédito Adicional Suplementar nas dotações orçamentárias por Fonte de Recursos que menciona, do Orçamento Vigente, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 100.000,00 (Cento e mil reais), nas seguintes dotações Orçamentárias, do Orçamento Vigente para o Exercício Financeiro de 2022, aprovado pela Lei Municipal n.º 1.163, de 09 de dezembro de 2021:
Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Saúde
Unidade 02- Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 – Saúde
Sub Função: 301 – Atenção Básica
Programa: 13 – Fundo Municipal de Saúde
Projeto/Atividade: 2.040- Gestão e Manutenção de Agentes Comunitário de Saúde-PACS
Fonte de Recurso 1.604 – Transferências provenientes do Governo Federal destinados ao vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate a endemias
| Elemento de Despesa | Fonte de Recurso | Elemento de Despesa | Valor | ||
| 31.90.11.00 | 604- Transferências provenientes do Governo Federal destinados ao vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate a endemias | Vencimentos e Vantagens fixas | R$ 80.000,00 | ||
| TOTAL | R$ 80.000,00 | ||||
Projeto/Atividade: 2.043- Gestão e Manutenção de Agentes Comunitários de Endemias
Fonte de Recurso 1.604 – Transferências provenientes do Governo Federal destinados ao vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate a endemias
| Elemento de Despesa | Fonte de Recurso | Elemento de Despesa | Valor | ||
| 31.90.11.00 | 604- Transferências provenientes do Governo Federal destinados ao vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate a endemias | Vencimentos e Vantagens fixas | R$ 20.000,00 | ||
| TOTAL | R$20.000,00 | ||||
ART. 2º -Para da cobertura ao crédito aberto pelo artigo 1º desta Lei em igual valor, a seguinte dotação:
Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Saúde
Unidade 02- Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 – Saúde
Sub Função: 301 – Atenção Básica
Programa: 13: Fundo Municipal de Saúde
Projeto Atividade: 2.047 Gestão e Manutenção da Atenção Básica
| Elemento de Despesa | Fonte de Recurso | Elemento | Valor | |
| 33.90.30.00 | 500-Transferencia Recursos Próprios | Material de Consumo | R$ 100.000,00 | |
| TOTAL | R$ 100.000,00 | |||
| TOTAL GERAL | R$ 100.000,00 | |||
Art. 3.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder à inclusão da despesa que trata a presente Lei, nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, na Lei Orçamentária Anual – LOA e no Plano Plurianual – PPA, para o exercício financeiro de 2022.
Art. 4.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cotriguaçu-MT, 21 de setembro de 2022.
OLIRIO OLIVEIRA DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL