TERMO DE RATIFICAÇÃO N.º 164/2022
22 de Setembro de 2022
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O Senhor José Carlos Junqueira de Araújo, Prefeito Municipal de Rondonópolis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e especificamente nos termos do art. 25, inciso II, da Lei Federal n.º 8.666, de junho de 1993, ratifica o processo de inexigibilidade de licitação N.º 164/2022 com fulcro no Parecer Jurídico n.º 279/2022, que apreciou o processo administrativo na modalidade de Inexigibilidade de Licitação, e diante da situação fática, de acordo com a Lei de Licitações, manifestou a favor do Licitante: Cardio Mater Serviços Médicos SS com endereço na Rua Sete de Setembro, 632, Sala 04 – Vila Birigui, Rondonópolis - MT, 78705-010, inscrito no CNPJ: 33.415.416/0001-20.
Objeto: Prestação de serviço especializada em diagnóstico em cardiologia de exames de M.A.P.A e Holter, de forma complementar aos serviços oferecidos no Município de Rondonópolis, conforme termo de referência anexo encaminhado pela Secretaria Municipal de Saúde.
Valor da inexigibilidade: R$ 474.000,00 (Quatrocentos e setenta e quatro mil reais).
Publique-se no átrio desta Prefeitura, no Diário Oficial da União (DOU), Diário Oficial do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Diário Oficial da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), Diário Oficial do Município – Diorondon, jornal de circulação local e jornal Regional A Gazeta, para ciência de todos os interessados observadas as prescrições legais.
Rondonópolis-MT, 21 de setembro 2022.
José Carlos Junqueira de Araújo
Prefeito Municipal de Rondonópolis