LEI COMPLEMENTAR Nº 074, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022.
23 de Setembro de 2022
LEI COMPLEMENTAR Nº 074, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022.
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 004/2003 QUE TRATA DA REESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
JAMIS SILVA BOLANDIN, Prefeito Municipal de São José Dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1° - Fica reestruturado através desta Lei, o ANEXO VII-B - Organograma da Estrutura Administrativa do Gabinete do Prefeito; que passarão a viger com a seguinte redação:
| ANEXO I - B | ||||||
| QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS E VENCIMENTOS | ||||||
| DE PROVIMENTO COMISSIONADO | ||||||
| CC's CARGOS COMISSIONADOS ( DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO) | ||||||
| VENCIMENTO PADRÃO DO MUNICÍPIO | R$ 1.243,00 | |||||
| CARGOS COMISSIONADOS | Nº | VAGAS | A | NÍVEL | COEF | |
| VAGAS | OCUP. | OCUP. | VENC.PAD. | VENCIMENTO | ||
| Monitor de Controle Social | 1 | 1 | 0 | CC - 01 | 1,44648 | 1.797,97 |
| Assistente Departamento de Cultura | 2 | 0 | 2 | CC - 02 | 1,974070 | 2.453,77 |
| Assessor de Comunicação | 1 | 0 | 1 | |||
| Assessor de Gabinete | 1 | 0 | 1 | |||
| Gerente de Programas Sociais | 2 | 2 | 0 | |||
| Orientador Social | 1 | 1 | 0 | |||
| Assessor Pedagógico | 2 | 1 | 1 | CC - 03 | 3,146140 | 3.910,65 |
| Chefe de Departamento | 24 | 13 | 11 | |||
| Diretor do Previquam | 1 | 1 | 0 | CC - 04 | 4,300560 | 5.345,60 |
| Gestor de Recursos Humanos | 1 | 1 | 0 | |||
| Gestor Tributário | 1 | 1 | 0 | |||
| Tesoureiro | 1 | 1 | 0 | |||
| Assessor Jurídico | 2 | 0 | 2 | CC - 05 | 5,056000 | 6.284,61 |
ANEXO VII-B
Organograma da Estrutura Administrativa do Gabinete do Prefeito.
Quadro demonstrativo dos do Gabinete Cargos, vagas e níveis de vencimentos do Prefeito.
| CARGOS / FUNÇÕES GRATIFICADAS | VAGAS | NÍVEL |
| Prefeito Municipal | 01 | Lei Especifica |
| Vice Prefeito | 01 | Lei Especifica |
| Diretor de Departamento de Água e Esgoto | 01 | Lei Especifica |
| Diretor de Departamento de Esporte e Lazer | 01 | Lei Especifica |
| Ouvidor Geral do Município | 01 | Lei Especifica |
| Procurador Geral do Município | 01 | K |
| Secretário Chefe de Gabinete | 01 | Lei Especifica |
| Assessor de Comunicação | 01 | CC – 02 |
| Assessor de Gabinete | 01 | CC – 02 |
| Diretor do Previquam | 01 | CC – 04 |
| Motorista de Gabinete | 01 | FG – 03 |
| Encarregado do Sistema de Controle Interno | 01 | FG – 07 |
| Auditor Interno | 03 | K |
| Agente Administrativo | 01 | F |
| Auxiliar Administrativo | 02 | B |
| Auxiliar de Serviços Internos | 01 | A |
| Motorista | 01 | FG – 03 |
| Vigia | 01 | A |
ATRIBUIÇÕES
ASSESSOR DE GABINETE
Nível de Vencimento: CC - 02
Requisitos para Provimento:
a) Idade: mínimo 18 anos;
b) Instrução: Ensino Médio Completo
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas, com dedicação exclusiva.
b) Especial: Sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme.
Atribuições:
Descrição Sintética: Desempenhar funções de assessoramento ao Prefeito Municipal, com o desenvolvimento de atividades de suporte, planejamento, controle, assistência direta ao Prefeito Municipal, bem como nas articulação com os Secretários Municipais, o Poder Legislativo Municipal e demais funções de assessoramento a serem solicitadas pelo Chefe do Poder Executivo.
Descrição Analítica: Prestar assessoria e/ou consultoria relativas a assuntos de sua área de atuação; Prestar apoio e assessoramento ao prefeito no desempenho de suas atribuições, coordenando e organizando as atividades técnicas, jurídicas, administrativas; Elaborar normas e manuais, visando à uniformização das atividades; Propor a edição de normas ou a alteração de procedimentos que visem à melhoria dos serviços e controles; Verificar o controle e utilização dos bens do Município; Prestar assessoramento de nível superior, envolvendo matérias de natureza estratégica para a administração; Coordenar, quando necessário, o desenvolvimento de planos e programas estabelecidos pela administração; Desempenhar atividades de assessoramento superior, envolvendo matérias de alta relevância política e social e complexidade para a administração; Desenvolver trabalhos de natureza técnica para o gabinete; Interagir com as unidades organizacionais, a fim de que sejam implementadas as ações integradas necessárias ao atingimento dos objetivos estabelecidos pela administração; Desempenhar atividades de assessoramento intermediário e de coordenação de equipes envolvendo matérias relevantes para a gestão; Auxiliar o chefe de gabinete do prefeito no cumprimento de suas atribuições e substituí-lo nas suas ausências e impedimentos; Analisar os expedientes relativos à chefia de gabinete do prefeito e despachar diretamente com o chefe de gabinete do prefeito; Receber, selecionar e despachar correspondências dirigidas ao prefeito, sob supervisão da chefia de gabinete; Organizar a agenda diária de compromissos do prefeito; Organizar a agenda de audiências e viagens do prefeito; Acompanhar reuniões do prefeito com Secretários e promover os registros em atas; Promover reuniões com os responsáveis pelas demais unidades orgânicas de nível departamental do gabinete do prefeito; Auxiliar o chefe de gabinete do prefeito no controle dos resultados das ações do gabinete em confronto com a programação, expectativa inicial de desempenho e volume de recursos utilizados; Submeter à consideração do chefe de gabinete do prefeito os assuntos que excedam à sua competência; Promover a recepção de pessoas e autoridades que se dirijam ao prefeito; Transmitir ordens e determinações do prefeito; e Exercer outras atividades compatíveis com a função, a critério da chefia imediata ou institucional.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na da sua publicação, ficando revogada as disposições em contrário.
São José dos Quatro Marcos – MT, 21 de setembro de 2022.
JAMIS SILVA BOLANDIN
Prefeito Municipal