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Pref. São José dos Quatro Marcos

LEI COMPLEMENTAR Nº 074, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022.

“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 004/2003 QUE TRATA DA REESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

JAMIS SILVA BOLANDIN, Prefeito Municipal de São José Dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1° - Fica reestruturado através desta Lei, o ANEXO VII-B - Organograma da Estrutura Administrativa do Gabinete do Prefeito; que passarão a viger com a seguinte redação:

ANEXO I - B

QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS E VENCIMENTOS

DE PROVIMENTO COMISSIONADO

CC's CARGOS COMISSIONADOS ( DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO)

VENCIMENTO PADRÃO DO MUNICÍPIO

R$ 1.243,00

CARGOS COMISSIONADOS

VAGAS

A

NÍVEL

COEF

VAGAS

OCUP.

OCUP.

VENC.PAD.

VENCIMENTO

Monitor de Controle Social

1

1

0

CC - 01

1,44648

1.797,97

Assistente Departamento de Cultura

2

0

2

CC - 02

1,974070

2.453,77

Assessor de Comunicação

1

0

1

Assessor de Gabinete

1

0

1

Gerente de Programas Sociais

2

2

0

Orientador Social

1

1

0

Assessor Pedagógico

2

1

1

CC - 03

3,146140

3.910,65

Chefe de Departamento

24

13

11

Diretor do Previquam

1

1

0

CC - 04

4,300560

5.345,60

Gestor de Recursos Humanos

1

1

0

Gestor Tributário

1

1

0

Tesoureiro

1

1

0

Assessor Jurídico

2

0

2

CC - 05

5,056000

6.284,61

ANEXO VII-B

Organograma da Estrutura Administrativa do Gabinete do Prefeito.

Quadro demonstrativo dos do Gabinete Cargos, vagas e níveis de vencimentos do Prefeito.

CARGOS / FUNÇÕES GRATIFICADAS

VAGAS

NÍVEL

Prefeito Municipal

01

Lei Especifica

Vice Prefeito

01

Lei Especifica

Diretor de Departamento de Água e Esgoto

01

Lei Especifica

Diretor de Departamento de Esporte e Lazer

01

Lei Especifica

Ouvidor Geral do Município

01

Lei Especifica

Procurador Geral do Município

01

K

Secretário Chefe de Gabinete

01

Lei Especifica

Assessor de Comunicação

01

CC – 02

Assessor de Gabinete

01

CC – 02

Diretor do Previquam

01

CC – 04

Motorista de Gabinete

01

FG – 03

Encarregado do Sistema de Controle Interno

01

FG – 07

Auditor Interno

03

K

Agente Administrativo

01

F

Auxiliar Administrativo

02

B

Auxiliar de Serviços Internos

01

A

Motorista

01

FG – 03

Vigia

01

A

ATRIBUIÇÕES

ASSESSOR DE GABINETE

Nível de Vencimento: CC - 02

Requisitos para Provimento:

a) Idade: mínimo 18 anos;

b) Instrução: Ensino Médio Completo

Condições de Trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas, com dedicação exclusiva.

b) Especial: Sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme.

Atribuições:

Descrição Sintética: Desempenhar funções de assessoramento ao Prefeito Municipal, com o desenvolvimento de atividades de suporte, planejamento, controle, assistência direta ao Prefeito Municipal, bem como nas articulação com os Secretários Municipais, o Poder Legislativo Municipal e demais funções de assessoramento a serem solicitadas pelo Chefe do Poder Executivo.

Descrição Analítica: Prestar assessoria e/ou consultoria relativas a assuntos de sua área de atuação; Prestar apoio e assessoramento ao prefeito no desempenho de suas atribuições, coordenando e organizando as atividades técnicas, jurídicas, administrativas; Elaborar normas e manuais, visando à uniformização das atividades; Propor a edição de normas ou a alteração de procedimentos que visem à melhoria dos serviços e controles; Verificar o controle e utilização dos bens do Município; Prestar assessoramento de nível superior, envolvendo matérias de natureza estratégica para a administração; Coordenar, quando necessário, o desenvolvimento de planos e programas estabelecidos pela administração; Desempenhar atividades de assessoramento superior, envolvendo matérias de alta relevância política e social e complexidade para a administração; Desenvolver trabalhos de natureza técnica para o gabinete; Interagir com as unidades organizacionais, a fim de que sejam implementadas as ações integradas necessárias ao atingimento dos objetivos estabelecidos pela administração; Desempenhar atividades de assessoramento intermediário e de coordenação de equipes envolvendo matérias relevantes para a gestão; Auxiliar o chefe de gabinete do prefeito no cumprimento de suas atribuições e substituí-lo nas suas ausências e impedimentos; Analisar os expedientes relativos à chefia de gabinete do prefeito e despachar diretamente com o chefe de gabinete do prefeito; Receber, selecionar e despachar correspondências dirigidas ao prefeito, sob supervisão da chefia de gabinete; Organizar a agenda diária de compromissos do prefeito; Organizar a agenda de audiências e viagens do prefeito; Acompanhar reuniões do prefeito com Secretários e promover os registros em atas; Promover reuniões com os responsáveis pelas demais unidades orgânicas de nível departamental do gabinete do prefeito; Auxiliar o chefe de gabinete do prefeito no controle dos resultados das ações do gabinete em confronto com a programação, expectativa inicial de desempenho e volume de recursos utilizados; Submeter à consideração do chefe de gabinete do prefeito os assuntos que excedam à sua competência; Promover a recepção de pessoas e autoridades que se dirijam ao prefeito; Transmitir ordens e determinações do prefeito; e Exercer outras atividades compatíveis com a função, a critério da chefia imediata ou institucional.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na da sua publicação, ficando revogada as disposições em contrário.

São José dos Quatro Marcos – MT, 21 de setembro de 2022.

JAMIS SILVA BOLANDIN

Prefeito Municipal