ERRATA AO DECRETO MUNICIPAL Nº 93/2022
ERRATA AO DECRETO MUNICIPAL Nº 93/2022
Onde se lê:
Art. 2º - Para fins do presente regulamento serão automaticamente considerados participantes, os contribuintes que efetuaram o pagamento do IPTU/2022 (Imposto Predial e Territorial Urbano) e que estiverem adimplentes com os IPTU’s de anos anteriores até a data de 05 de dezembro de 2022, observado o disposto no art. 3º deste Regulamento.
Leia-se:
Art. 2º - Para fins do presente regulamento serão automaticamente considerados participantes, os contribuintes que efetuaram o pagamento do IPTU/2022 (Imposto Predial e Territorial Urbano) e que estiverem adimplentes com os IPTU’s de anos anteriores e demais taxas e juros relacionadas ao imóvel até a data de 05 de dezembro de 2022, observado o disposto no art. 3º deste Regulamento.