LEI N.º 1151-2022, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022.
26 de Setembro de 2022
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Créditos Adicionais conforme por Excesso de Arrecadação até o limite de R$ 2.687.146,43 (dois milhões seiscentos e oitenta e sete mil cento e quarenta e seis reais e quarenta e três centavos) referentes à folha de pagamento, encargos sociais, parcelamentos e outros.
Art. 2º - Os créditos adicionais tratados na presente Lei serão incorporados no orçamento vigente, no projeto atividade, elemento de despesa, na respectiva unidade orçamentária, conforme disposto no art. 1º desta lei.
Art. 3º - A presente lei tem suporte legal no Artigo 41, inciso II, artigo 42 e artigo 43, parágrafo 1º, inciso II da Lei 4.320/64.
Parágrafo Único – O Crédito Adicional aberto no artigo anterior será suplementado por excesso de arrecadação, conforme decreto executivo, conforme demonstrado no Anexo 10 - DCASP.
| Fonte de Recursos: 500 - Recursos não Vinculados de Impostos | ||
| Detalhamento da Fonte: 1002000 - Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde | ||
| Descrição | Memória | Valor R$ |
| Total do Valor Orçado em 2022 | (A) | 10.079.002,95 |
| Arrecadado no período janeiro à julho | (B) | 7.446.920,47 |
| Média da Arrecadação dos últimos 7 (sete) meses | C = (B/7) | 1.063.845,78 |
| Tendência da Arrecadação com base na média arrecadada para agosto a dezembro de 2022 | D = (C x 5) | 5.319.228,91 |
| (+) Valor arrecadado (+) Tendência da arrecadação (-) Valor Orçado | E = (B+D-A) | 2.687.146,43 |
| (-) Valor de Excesso de Arrecadação aberto para o exercício de 2022 na fonte e detalhamento | F = | 0,00 |
| Total do Provável Excesso de Arrecadação da Fonte 500 e detalhamento da fonte de recursos 1002000 | G = (E - F) | 2.687.146,43 |
Fonte: Comparativo da Receita Orçada com Arrecadada até 31/07/2022 – Fonte e detalhe 500.1002000
Art. 4º - Fica ainda autorizada à inclusão das despesas constante na programação orçamentária citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 1046/2021 - Lei Orçamentária Anual - LOA para o exercício de 2022, Lei Municipal nº 1048/2021 - Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2022 e Lei Municipal nº1047/2021 Plano Plurianual PPA, período de 2022 a 2025.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, 23 de setembro de 2022.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal