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Pref. Confresa

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Créditos Adicionais conforme por Excesso de Arrecadação até o limite de R$ 2.687.146,43 (dois milhões seiscentos e oitenta e sete mil cento e quarenta e seis reais e quarenta e três centavos) referentes à folha de pagamento, encargos sociais, parcelamentos e outros.

Art. 2º - Os créditos adicionais tratados na presente Lei serão incorporados no orçamento vigente, no projeto atividade, elemento de despesa, na respectiva unidade orçamentária, conforme disposto no art. 1º desta lei.

Art. 3º - A presente lei tem suporte legal no Artigo 41, inciso II, artigo 42 e artigo 43, parágrafo 1º, inciso II da Lei 4.320/64.

Parágrafo Único – O Crédito Adicional aberto no artigo anterior será suplementado por excesso de arrecadação, conforme decreto executivo, conforme demonstrado no Anexo 10 - DCASP.

Fonte de Recursos: 500 - Recursos não Vinculados de Impostos

Detalhamento da Fonte: 1002000 - Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde

Descrição

Memória

Valor R$

Total do Valor Orçado em 2022

(A)

10.079.002,95

Arrecadado no período janeiro à julho

(B)

7.446.920,47

Média da Arrecadação dos últimos 7 (sete) meses

C = (B/7)

1.063.845,78

Tendência da Arrecadação com base na média arrecadada para agosto a dezembro de 2022

D = (C x 5)

5.319.228,91

(+) Valor arrecadado (+) Tendência da arrecadação (-) Valor Orçado

E = (B+D-A)

2.687.146,43

(-) Valor de Excesso de Arrecadação aberto para o exercício de 2022 na fonte e detalhamento

F =

0,00

Total do Provável Excesso de Arrecadação da Fonte 500 e detalhamento da fonte de recursos 1002000

G = (E - F)

2.687.146,43

Fonte: Comparativo da Receita Orçada com Arrecadada até 31/07/2022 – Fonte e detalhe 500.1002000

Art. 4º - Fica ainda autorizada à inclusão das despesas constante na programação orçamentária citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 1046/2021 - Lei Orçamentária Anual - LOA para o exercício de 2022, Lei Municipal nº 1048/2021 - Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2022 e Lei Municipal nº1047/2021 Plano Plurianual PPA, período de 2022 a 2025.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal, 23 de setembro de 2022.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal