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Prefeitura Municipal de Araputanga

​DECRETO MUNICIPAL Nº 92/2022

DECRETO MUNICIPAL Nº 92/2022

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO COMITÊ DE GESTÃO ESTRATÉGICA DO MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA/MT, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ENILSON DE ARAÚJO RIOS, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Araputanga:

CONSIDERANDO que o planejamento estratégico é um instrumento de gestão que contribui para o fortalecimento do princípio basilares da administração pública, devendo provisionar a gestão com diretrizes baseadas nas prioridades e demandas da sociedade, privilegiando o compartilhamento do conhecimento, a descentralização das atividades, o acesso à informação e a precípua transparência;

CONSIDERANDO a necessidade de implementação do modelo de administração pública gerencial com o foco na obtenção de resultados de impacto no cidadão e na sociedade.

DECRETA:

Art. 1º - Fica instituído o Comitê de Gestão Estratégica da Prefeitura Municipal de Araputanga/MT, para tomada de decisão no tocante à implementação e o gerenciamento dos resultados definidos no plano estratégico;

Art. 2º - Atribuir ao Comitê de Gestão Estratégica as seguintes competências:

a) homologar as diretrizes: objetivos estratégicos, indicadores e metas;

b) apreciar os resultados de relatório mensal de não conformidade das metas planejadas;

c) deliberar sobre medidas corretivas apresentadas pelos responsáveis de metas;

d) homologar os resultados globais de desempenho das metas, apresentados trimestralmente;

e) criar condições necessárias ao bom desempenho dos resultados planejados;

f) exigir necessário, o cumprimento das determinações de ações corretivas para garantir o resultado planejado;

g) decidir sobre demais questões relacionadas ao plano estratégico.

Art. 3º – Determinar que o Comitê de Gestão Estratégica se reúna mensalmente, para apreciar e decidir sobre as não conformidades dos indicadores e respectivas metas planejadas, bem como, uma vez a cada trimestre para avaliação global dos resultados de todas as metas planejadas.

Parágrafo Único – As reuniões de que trata o caput serão presididas pelo Prefeito Municipal.

Art. 4º – Designar como membros do referido Comitê, os servidores públicos descritos no Anexo II, que terão como responsabilidades as competências descritas no art. 2º deste Decreto.

Art. 5º – O acompanhamento da execução do plano estratégico do município é de responsabilidade do controle interno municipal.

Art. 6º – Faz parte deste Decreto o calendário de Atividades do Comitê de Gestão Estratégica, relacionado no anexo I.

Art. 7º – Poderão ser convocadas reuniões extraordinárias mediante eventual necessidade que possam surgir, bem como alterar as datas, horários e local determinadas no Anexo I deste Decreto, devendo os membros deste comitê requerer por meio de seu Coordenador.

Art. 8º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga - Mato Grosso, aos vinte e um (21) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e vinte e dois (2022).

ENILSON DE ARAÚJO RIOS

Prefeito Municipal

ANEXO I

CALENDÁRIO DE REUNIÃO DO

COMITÊ DE GESTÃO ESTRATÉGICA

CALENDÁRIO ANUAL DE REUNIÕES DE 2022.

DATA

HORÁRIO

LOCAL

05/10/2022

14:00 hs

Auditório do Previara

07/11/2022

14:00 hs

Auditório do Previara

05/12/2022

14:00 hs

Auditório do Previara

09/01/2023

14:00 hs

Auditório do Previara

06/02/2023

14:00 hs

Auditório do Previara

06/03/2023

14:00 hs

Auditório do Previara

05/04/2023

14:00 hs

Auditório do Previara

08/05/2023

14:00 hs

Auditório do Previara

05/06/2023

14:00 hs

Auditório do Previara

05/07/2023

14:00 hs

Auditório do Previara

07/08/2023

14:00 hs

Auditório do Previara

04/09/2023

14:00 hs

Auditório do Previara

ANEXO II

MEMBROS DO COMITÊ DE GESTÃO ESTRATÉGICA

NOME

CARGO

Enilson de Araújo Rios

Prefeito Municipal

Reginaldo Luiz Schiavinato

Coordenador do GPE

Joselaine Stefanello Mequias

Contadora

Fabiana da Silva Ramos

Controladora Municipal

Roozevelt Inácio Mamedes Junior

Procurador Geral Municipal

Paulo Cesar Alves de Araújo

Secretário de Administração

Hudson Cunha Ramos

Secretário de Saúde

Maria Aparecida Silva Rodrigues

Secretária de Educação e Cultura

Luiza Luzia Utzig Rios

Secretária de Assistência e Desenvolvimento Social

Dalvan Nonato Alves

Secretário de Obras e Infraestrutura

Willie Douglas Martes Ferreira

Secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano e Rural

Mariony Soares de Oliveira

Diretora Executiva do RPPS/PREVIARA

Bruno de Larranhagas Cruz

Chefe de Gabinete

Ovídio de Freitas Godoy

Diretor de Recursos Humanos

Junio Cesar Pereira

Responsável do Setor de Tributos

Kerlianne Martins Ferreira Soares

Coordenadora da Atenção Básica

Leandro da Rocha de Souza

Diretor de Infraestrutura