LEI N.º1155/2022, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022.
28 de Setembro de 2022
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAR PESSOAL, NA PASTA DA SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa-MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Processo Seletivo Simplificado e contratar em regime de excepcionalidade temporária e por prazo determinado, pessoal para preencher vagas existentes na pasta da saúde, no atual quadro de pessoal, que não foram preenchidas através de Concurso Público, e cuja contratação deverá ser efetivada a partir da data de 1º de Janeiro de 2023 e término em 31 de Dezembro de 2023.
§ 1º: O prazo de contratação e o pessoal de que trata esta Lei, poderá ser reduzido, mediante a realização de Concurso Público para o preenchimento das vagas existentes, na data da nomeação e efetiva posse dos candidatos aprovados.
§ 2º: Os cargos, respectivas quantidades e remunerações, são os estabelecidos na planilha em anexo anexo I, que fica sendo parte integrante desta Lei.
Art. 2º: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pessoal na vacância de cargos e funções, além das vagas constantes do quadro acima, em razão de demissões, exonerações, férias, licença maternidade, licença médica e afastamentos de servidores públicos concursados até a realização de Concurso Público.
Art. 3º: A contratação de pessoal autorizado por força desta Lei deverá ser precedida da realização de Processo Seletivo Simplificado, especialmente constituído para este fim, cuja contratação deverá obedecer à Lei Complementar nº 020/2005.
Art. 4º. A realização de processo seletivo público deverá ter ampla divulgação em órgão oficial ou em jornal de ampla circulação, além de publicação nas páginas da internet do Município.
Art. 5º. Os contratos firmados de acordo com esta extinguir-se-ão:
I - pelo término do prazo contratual;
II - por iniciativa do contratado;
III - imediatamente, quando o contratado incorrer em infração aos deveres e proibições estabelecidas no Estatuto dos Servidores;
IV - imediatamente, pelo término da causa que originou a contratação temporária;
V - por interesse público do Poder Executivo Municipal.
Parágrafo único. O término do contrato em razão do disposto no inciso III deste artigo implicará na proibição do contratado de participar de novo processo seletivo público pelo período de 05 (cinco) anos, contados da data de encerramento do contrato.
Art. 6º: Os recursos orçamentários para atender a presente Lei serão aqueles constantes no orçamento vigente e futuro, suplementadas se necessário.
Art. 7º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal em, 26 de setembro de 2022.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal
VETO Nº 01/2022.
O Projeto de Lei Executivo nº 100/2022 fez constar em seu anexo I, os profissionais a serem contratados temporariamente em excepcional interesse público e, no seu rol, foram inseridos os profissionais Inspetores de Controle de Qualidade, que estão inseridos no quadro de servidores do município conforme a Lei Complementar n° 149, de 21 de março de 2019, para atender demanda de inspeção sanitária do município.
Cabe destacar, que tais profissionais são cedidos ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA conforme Acordo de Cooperação Técnica n°021/2021, fato este de relevante interesse público face o desenvolvimento de suas atividades na unidade frigorífica localizada nesta municipalidade.
Tais profissionais, portanto, tem necessidade de contratação por excepcional interesse público dada a manutenção da atividade produtiva de proteína bovina, bem como a geração de emprego haja que tais profissionais exercem serviço delegado do MAPA cujo órgão federal não apresenta possibilidade de contratação podendo haver a suspensão da unidade frigorífica caso sua cessão não seja renovada afetando toda uma cadeia produtiva da região.
Desta forma, lamentamos o inconveniente de não ter dado maiores informações da importância destes profissionais na mensagem do projeto de lei.
Nestes termos, de acordo com o art. 56 da Lei Orgânica Municipal, fica VETADO PARCIALMENTE A EMENDA MODIFICATIVA, Aditiva e Supressiva n° 06/2022 ao Projeto de Lei Executiva nº 100/2022, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar processo seletivo simplificado para contratar pessoal, na pasta da saúde, e da outras providências” no ponto que suprime os profissionais Inspetores de Controle de Qualidade da relação de servidores a serem contratados em excepcional interesse público por meio de processo seletivo.
Certo de que esta solicitação será atendida, renovo os protestos de estima e consideração.
Paço Municipal em, 26 de setembro de 2022.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal
ANEXO XLII
DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO (ARTIGO 16 DA LEI COMPLEMENTAR 101/2000)
| DESCRIÇÃO DO EVENTO: REALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 002/2022 - PROFISSIONAIS DA ÁREA DE SAÚDE |
DATA DA REALIZAÇÃO DO CERTAME: XX/XX/2022 - DATA PREVISTA PARA INÍCIO DAS CONTRATAÇÕES: XX/XX/2022
| DESPESA TOTAL COM PESSOAL CONFORME ORÇAMENTO VIGENTE (VALOR APROVADO NO ORÇAMENTO) | |
| * MONTANTE DA DESPESA ORÇADA NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA SAÚDE Nº 1046/2021 | |
| DESCRIÇÃO POR ELEMENTO DE DESPESA | VALOR ORÇADO |
| 31.90.04 | 7.079.300,45 |
| 31.90.11 | 31.173.896,45 |
| 31.90.13 | 2.257.179,00 |
| 31.91.13 | 3.891.376,00 |
| TOTAL ORÇADO | 44.401.751,9 |
| DESPESA TOTAL COM PESSOAL ATUALIZADA 31/08/2022 | |
| DESCRIÇÃO POR ELEMENTO DE DESPESA | VALOR TOTAL DA DESPESA ATUALIZADO |
| 3190.04 | 5.559.924,17 |
| 3190.11 | 26.770.647,58 |
| 3190.13 | 1.735.244,05 |
| 3191.13 | 2.988.884,64 |
| TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL | 37.054.700,44 |
*OBS.: Nos valores informados na despesa total com pessoal estão sendo considerados somente os valores até 31/08/2022. Após na tabela abaixo foram projetados valores até 31/12/2022.
| DEMONSTRATIVO DA ESTIMATIVA DAS DESPESAS COM PESSOAL EXPANDIDAS | ||||
| DESCRIÇÃO DAS DESPESAS EXPANDIDAS POR ELEMENTO DE DESPESA | 2022 | 2023 | 2024 | TOTAL DA DESPESA AUMENTADA NO PERÍODO |
| 31.90.04 | 428.549,88 | 1.857.049,48 | 2.042.754,42 | 4.328.353,78 |
| 31.90.13 | 92.309,64 | 400.008,44 | 440.009,28 | 932.327,36 |
| TOTAL ORÇADO | 520.859,52 | 2.257.057,92 | 2.482.763,70 | 5.260.681,14 |
| DEMONSTRATIVO DA ORIGEM DOS RECURSOS PARA O CUSTEIO DO AUMENTO DA DESPESA COM PESSOAL | ||||
| DESCRIÇÃO DO EVENTO | 2022 | 2023 | 2024 | TOTAL |
| REDUÇÃO DE DESPESAS DE CARÁTER CONTINUADO | 520.859,52 | 2.257.057,92 | 2.482.763,70 | 5.260.681,14 |
| DEMONSTRATIVO DO TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL APÓS A NOMEAÇÃO PARA AS VAGAS OFERTADAS NO CERTAME - 2022 | |
| DESCRIÇÃO POR ELEMENTOS | VALOR |
| 3190.04 | 8.768.427,13 |
| 3190.11 | 40.155.971,37 |
| 3190.13 | 2.155.175,71 |
| 3191.13 | 4.483.326,96 |
| TOTAL | 55.562.901,17 |
Declaro na qualidade de ordenador de despesa, para fins do disposto no art. 16 da Lei Complementar 101/2000, que: os gastos com pessoal após expansões decorrentes do processo seletivo simplificado edital 002/2022 representa 39,23% da receita corrente liquida projetada de R$ 141.629.725,72 (janeiro/2022 a dezembro/2022); a despesa esta adequada orçamentária e financeiramente à LOA\2023, compatível inclusive com as leis do PPA 2022/2025 e a LDO/2022 vigentes; correrá por conta de dotações específicas e suficientes nos exercícios de 2022 a 2024, não impactando deficitariamente o atual orçamento de 2022.
| DATA: 08/09/2022 | ASSINATURA DO ORDENADOR DE DESPESAS: RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM |
| ANEXO I | |||||||
| CRONOGRAMA DE PREVISÃO DE CUSTO MENSAL C/ PESSOAL | |||||||
| PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/PROFISSIONAIS DA SAÚDE | |||||||
| ORD | CARGO | ESCOLARIDADE ENSINO | VAGAS | SALARIO | REMUNERACAO | ENCARGOS | TOTAL |
| 1 | APOIO DE SERVIÇOS A SAÚDE/COZINHEIRA | FUNDAMENTAL | 6 | 1.212,00 | 8.362,80 | 1.801,35 | 10.164,15 |
| 2 | APOIO DE SERVIÇOS A SAÚDE/LIMPEZA PREDIAL | FUNDAMENTAL | 27 | 1.212,00 | 37.632,60 | 8.106,06 | 45.738,66 |
| 3 | APOIO DE SERVIÇOS A SAÚDE/VIGILANCIA PATRIMONIAL | FUNDAMENTAL | 5 | 1.212,00 | 6.969,00 | 1.501,12 | 8.470,12 |
| 4 | ASSISTENTE DA SAÚDE/MAQUEIRO HOSPITALAR | MÉDIO | 2 | 1.271,57 | 3.051,77 | 657,35 | 3.709,12 |
| 5 | ASSISTENTE DA SAÚDE/RECEPCIONISTA | MÉDIO | 6 | 1.271,57 | 8.773,83 | 1.889,88 | 10.663,72 |
| 6 | AGENTE DE FISCALIZAÇÃO SANITARIA | MÉDIO | 5 | 1.606,38 | 9.638,28 | 2.076,09 | 11.714,37 |
| 7 | INSPETOR DE CONTROLE E QUALIDADE | MÉDIO | 1 | 2.813,00 | 3.375,60 | 727,10 | 4.102,70 |
| 8 | TÉCNICO DA SAÚDE/ENFERMAGEM | MÉDIO/TÉCNICO | 53 | 1.606,38 | 102.165,77 | 22.006,51 | 124.172,27 |
| 9 | TÉCNICO DA SAÚDE/INSTRUMENTADOR CIRURGICO | MÉDIO/TÉCNICO | 2 | 1.606,38 | 3.855,31 | 830,43 | 4.685,75 |
| 10 | TÉCNICO DA SAÚDE/LABORATÓRIO | MÉDIO/TÉCNICO | 1 | 1.606,38 | 1.927,66 | 415,22 | 2.342,87 |
| 11 | TÉCNICO DA SAÚDE/RADIOLOGIA | MÉDIO/TÉCNICO | 3 | 1.606,38 | 5.782,97 | 1.245,65 | 7.028,62 |
| 12 | PNSS - ENFERMEIRO - 40 HORAS | SUPERIOR/ESPECÍFICO | 12 | 6.242,15 | 89.886,96 | 19.361,65 | 109.248,61 |
| TOTAIS GERAIS | 123 | 23.266,19 | 281.422,55 | 60.618,42 | 342.040,96 | ||
| Confresa-MT, 14 de Setembro de 2022 | |||||||
| ___________________________________________ | ___________________________________________ | ||||||
| Depto de Recursos Humanos | Secretaria Municipal de Administração | ||||||